62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PACIENTES TERMINAIS, UMA ANÁLISE SOBRE A ÓPTICA DOS ACADÊMICOS DE DIREITO DA FAMINAS-MURIAÉ/MG
RODOLFO DE ABREU ALVES 1
SABRINA CASTRO ALVES 1
PRISCILA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO 1
ROSANA DIAS DA CRUZ SILVA 1
LÍVIA GERALDA AREDES BERNARDO 1
ADRIANA TRÓCILO PICANÇO ROSTAGNO 1
1. FACULDADE DE MINAS-FAMINAS
INTRODUÇÃO:

Entende-se por tratamento médico o conjunto de meios de qualquer tipo, seja higiênicos, farmacológicos, cirúrgicos ou físicos cuja finalidade é a cura ou alívio de enfermidades ou sintomas, após a celebração de um diagnóstico. À luz da Constituição Federal de 1988 o paciente tem o pleno direito em recusar determinados tratamentos com fundamento no art. 5º inciso II, que garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei. De maneira que em casos de emergência e risco de morte não alteram os direitos constitucionais do paciente, que se concentram essencialmente no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art.1º, III, da Carta Política. O presente trabalho teve por objetivo traçar uma pesquisa quantitativa sobre o direito do paciente à escolha terapêutica e o direito à vida constitucionalmente defendida. Com a relevância principal de fazer reflexões e análises, não impondo verdades ou respostas definitivas.

METODOLOGIA:

A pesquisa foi realizada em agosto de 2009, com os alunos do 8º e 10º períodos do curso de Direito da Faculdade de Minas - Faminas, em Muriaé, Minas Gerais. Tendo como instrumento básico de coleta um questionário constituído por 07 questões, aplicados a uma amostra de 40 pessoas.

RESULTADOS:

Através da pesquisa constatou-se que esses alunos têm em média de 18 a 30 anos, e 35% são do sexo masculino e 65% do sexo feminino. Quando questionados se é o paciente quem pode dispor sobre a própria saúde, aceitando ou rejeitando qualquer espécie de tratamento, 67,5% deles responderam que não e 32,5% que sim. E 57,5% afirmaram que prevalece o direito à vida e apenas 35% disseram prevalecer à liberdade de escolha do paciente pelo tratamento médico. E 57,5% asseveraram que em caso de estarem em situação terminal em conseqüência de uma doença optariam pela vida, e 42,5% por uma morte digna e com autonomia.

CONCLUSÃO:

A importância desse assunto cresce cada dia mais, uma vez que a sociedade vem sofrendo transformações e revendo seus conceitos sociais e priorizando direitos como a liberdade e autonomia. Por isso, tal pesquisa se torna fundamental, tendo em vista que foi direcionada ao público acadêmico que faz parte dessa nova sociedade que começa a surgir com visibilidade própria e de culturas diversas, os quais possuem contato direto com a legislação. Sendo que 57,5% dos alunos entrevistados responderam que a legislação brasileira já existente se mostra eficaz para a proteção do direito à vida. E 72,5% disseram que cabe ao legislador regulamentar este direito de recusa a um tratamento médico transferindo a responsabilidade em optar pela vida para o indivíduo em fase terminal ou para seu representante legal, arrimado no principio que a morte deve ser digna, quando não implica considerar que exista um dever em continuar vivendo, frente ao sofrimento e à inexorável proximidade da morte.

Palavras-chave: Tratamento, Constituição Federal, Muriaé.