62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
CONTRATO DE PRODUÇÃO E PARTILHA E AS NOVAS RESERVAS PETROLÍFERAS
Grazielly dos Anjos Fontes 1
Karolina dos Anjos Fontes 1
Patrícia Borba Vilar Guimarães 2
Yanko Marcius de Alencar Xavier 3
1. Mestranda. Pós-graduação em Direito, CCSA/UFRN
2. Profa. Mestre. Departamento de Direito Público, CCSA/UFRN
3. Prof. Doutor/Orientador Departamento Direito Público CCSA/UFRN
INTRODUÇÃO:

O novo cenário petrolífero brasileiro, denominado pré-sal, apresenta-se de forma a surpreender os mercados econômicos, além de criar uma nova expectativa para o setor social. A indústria do petróleo no Brasil passou por várias etapas durante o processo histórico econômica, político e social. Todavia, suas significativas mudanças ocorreram nos últimos quinze anos, através da abertura do mercado decorrente da flexibilização do monopólio estatal sobre as jazidas de petróleo e seus derivados. A edição da emenda constitucional nº 9, parágrafo 1º, caracterizou o fim da rigidez quanto ao monopólio que o Estado brasileiro mantinha em relação à pesquisa e exploração de petróleo e gás. Não rompeu-se com o monopólio, mas o flexibilizou, a partir do momento em que abriu espaço para que as empresas privadas explorassem e produzissem as reservas. Com base na estrutura geológica e tecnologia desenvolvida no país, foi que adotou-se o modelo de contrato de concessão para exploração de petróleo e gás. A nova fronteira petrolífera, de baixíssimo risco exploratório, não se adapta à estrutura regulatória vigente, por isso o estabelecimento de um novo marco regulatório, incluindo a mudança do modelo de contrato concessão para produção e partilha ser uma das soluções proposta a nível de projeto de lei.

METODOLOGIA:

Estão sendo realizadas pesquisas por meio de metodologia teórica- descritiva, fundamentada na técnica analista de uma reflexão crítica sobre o Direito Positivado. O plano de trabalho está se desenvolvendo através de pesquisas bibliográficas, utilizando-se a literatura brasileira e estrangeira, além de documentos como: relatórios, dados estatísticos, resoluções e regulamentações; além de recursos da informática como a Internet. Integra-se o Direito Constitucional e Direito do Petróleo e do Gás Natural através na hermenêutica constitucional moderna.

RESULTADOS:

A indústria do petróleo e gás permite a existência de vários tipos de contratos que regulam essa atividade. A escolha dentre o modelo de contrato que melhor atende as necessidades do país, depende de alguns critérios como a soberania nacional sobre os recursos do subsolo, a necessidade energética, a tecnologia disponibilizada pelo ente estatal, recursos para investimentos disponibilizados pelo ente estatal, a qualificação de mão de obra nacional e potencial petrolífero. O Contrato de partilha e produção caracteriza-se pelo financiamento da iniciativa privada em relação aos custos de exploração, delineação, operação e outros investimentos; o resultado da venda de produção dividi-se em petróleo para recuperação dos custos incorridos pela companhia  e petróleo destinado ao lucro para as empresas e governo; nem todos os custos são reembolsados como bônus de assinatura e as contribuições sociais, esses pagos ao governo pela ente privado. A companhia assume o risco de não recuperar o investimento de prospecção e exploração. A descoberta do pré-sal fez com que o governo brasileiro reavaliasse os critérios escolhidos para a definição do atual contrato de concessão, existindo a possibilidade jurídica de um outro tipo de contrato que regule as novas reservas.

CONCLUSÃO:

No ordenamento jurídico brasileiro, não existe qualquer vedação quanto a possibilidade de existência de mais de um tipo de contrato de exploração de petróleo e gás, respeitando sempre o ato jurídico perfeito. O contrato de produção e partilha como o próprio nome já diz estabelece a partilha da produção entre o governo e a companhia. O Estado detentor de reservas concede as companhias o direito de realizarem a atividade de exploração e produção em uma área e profundidade definida durante um período estabelecido e de acordo com as clausulas contratuais. É perfeitamente comum em outros países a existência de zonas de blocos com risco exploratório diferenciado, o que permitir a adoção de modelo de contrato de exploração de acordo com as condições diferenciadas. Para que os modelos fluam sem interferência um no outro o potencial petrolífero deve ser diferenciado, deve-se prezar pela vigência dos contratos anteriores, a legislação deve está perfeitamente em consonância com a constituição federal e a condição econômica do país concessionário deve ser averiguada para o controle e segurança jurídica dos contratados.

Instituição de Fomento: PRH/ANP/MCT N º36
Palavras-chave: Constitucional, Contrato de produção e partilha, pré-sal.