62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 6. Sociologia Urbana
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS DA REGIÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA OESTE DA CIDADE DO RECIFE/PE
Giorgia Consuelo Cruz Mendes 1
Maria José Gonçalves de Melo 1
Aline Clemente de Andrade 1
1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
INTRODUÇÃO:

O surgimento de conflitos é tido como elemento para o desenvolvimento intelectual humano e seu amadurecimento. Por outro lado, a partir do momento em que os recursos ambientais passam a ser entendidos como recursos comuns, os conflitos socioambientais podem ser vistos como um problema coletivo.

Muitos estudos sobre a relação homem x natureza têm observado e buscado formas de gerenciamento desses recursos, a fim de minimizar os conflitos e disponibilizá-los de forma "igualitária", de acordo com as funcionalidades e necessidades de cada bem; mas, para se resolver tal situação, faz-se necessário verificar os motivos que geraram tal divergência, assim como os entes envolvidos, para se chegar num consenso satisfatório para todos.

Segundo a Prefeitura da Cidade do Recife, a cidade está dividida em 6 Regiões Político-Administrativas- RPAs (Lei nº 16.293/97), para efeito de gerenciamento da política governamental, as quais são sub-divididas em microrregiões, para levar as intervenções municipais a um nível local de articulação. Busca-se então identificar e avaliar situações conflituosas nas práticas de gestão urbana e ambiental na RPA 4 (região oeste da cidade do Recife/PE), com base nos dados secundários de 2009 obtidos na Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (CODECIR).

METODOLOGIA:

Utilizou-se a revisão bibliográfica, análise do Relatório Anual de Ocorrências, do Plano de Contingência da RPA 4 e do Plano de Localidade da região, coleta e análise dos dados secundários (ocorrências obtidas pelo órgão no período de Janeiro a Dezembro de 2009), além de conversas informais com os profissionais da instituição selecionada.

Os dados foram coletados na Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (CODECIR), órgão responsável por vistoriar áreas de morro, encostas e alagados, atuando de forma preventiva e remediativa, a fim de assegurar aos moradores dessas áreas um ambiente mais seguro e saudável.

A região estudada (RPA 4), de acordo com a Lei nº 16.293/97, é composta por 3 microrregiões, comportando os bairros Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre e Zumbi (4.1), Engenho do Meio e Torrões (4.2) e Caxangá, Cidade Universitária e Várzea (4.3). Ela apresenta uma vasta área verde, palco para a invasão desordenada e ilegal e para a pressão da especulação imobiliária no local.

A partir do levantamento e análise desses dados, desenvolveu-se um quadro com as principais ocorrências, os entes envolvidos e os motivos que geraram essa disputa, para então poder aplicar a resolução mais condizente.

RESULTADOS:

A Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (CODECIR), de 01/01/2009 a 31/12/2009, computou como principais ocorrências os deslizamentos de barreiras (531), árvores em risco (155), postes em risco (26), alagamentos (255), desabamentos parciais de casas (67), desabamentos totais (11), casas com danos (82), desabamentos parciais de muros (27), desabamentos totais de muros (35), sendo o bairro da Várzea o principal cenário dessas ocorrências na região.

Realizaram-se 10884 vistorias, sendo 5097 de monitoramento, verificando, segundo os profissionais deste órgão, as áreas sujeitas a deslizamentos e os desastres ocorridos, assim como levantando as possíveis causas (naturais ou antrópicas) desses desastres.

Observa-se que os conflitos computados têm como atores os moradores dessas áreas de risco e o próprio poder público, através do fato de as áreas de Proteção Permanente (APPs) estarem sujeitas a deslizamentos (ocupação de uma APP/área de risco para construção de residências). Os moradores pedem a garantia de proteção à moradia, direito de todos os cidadãos estabelecido pelo governo. Já o poder público alega não poder cumprir a legislação pertinente que determina que áreas de APP devem ser preservadas (o órgão ambiental, dentro de suas atribuições, deve garantir também este cumprimento).

CONCLUSÃO:

As áreas de morro e encostas, segundo a lei federal n° 4.771/65, são Áreas de Proteção Permanente (APPs), isto é, devem ser preservadas com seu ambiente natural. Por outro lado, pela pressão urbana exacerbada e a falta de recursos públicos para garantir uma sadia qualidade de vida, a população menos favorecida é "obrigada" a procurar meios alternativos de sobrevivência e instalação, vendo nos morros e nas áreas verdes remanescentes "pontos de fuga" para desenvolverem-se, expondo-se a riscos constantes e a altos graus de insalubridade.

Dessa forma, pode-se verificar que os conflitos computados nessa RPA durante o estudo apontam como atores dos conflitos os moradores das áreas de risco (Áreas de APP sujeitas a deslizamentos) e o poder público. O interesse da disputa pode ser visualizado através da dicotomia preservação de área verde (cumprimento da legislação ambiental) x garantia de moradia digna e saudável por parte do governo. O poder público, nesse caso, sai do papel de mediador para atuar como parte envolvida do conflito, seja por tentar cumprir uma lei federal de proteção ambiental, como por não poder simplesmente "despejar" os moradores de tais áreas, os quais são meras vítimas de uma sociedade desigual e que possuem o direito de serem também amparadas pelo poder público.

Instituição de Fomento: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Palavras-chave: Conflitos socioambientais , Gestão e planejamento urbano, Recife/PE.