62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
VILA DE PONTA NEGRA: RETALHOS E RETRATOS DA DESIGUALDADE SOCIAL
Cláudia Roseane Pereira de Araújo Capistrano. 1
Jeirlania Dannielly Moreira Bezerra. 1
Odoni Rocha Vasconcelos. 1
Vanderlei Araújo dos Santos. 1
1. Alunos do Direito na Universidade Potiguar.
INTRODUÇÃO:

A partir dos anos 80 do século XX, a Vila de Ponta Negra recebeu um significativo aumento de edificações diversificadas, abrindo espaço assim para construções de hotéis, pousadas, restaurantes e grandes empreendimentos, com o objetivo de valorizar o turismo. O trabalho analisou os impactos da especulação imobiliária nos últimos anos na Vila de Ponta Negra, sendo este foco da desigualdade social expressa nas péssimas condições de moradia da população (nativos) que desde o seu povoamento reside na localidade. 

METODOLOGIA:

O campo de pesquisa/universo empírico foi a Vila de Ponta Negra, localizada na Zona Sul de Natal-RN. Foram utilizados como recursos/técnicas metodológicas: entrevistas abertas/profundidade e semi-estruturadas como também história de vida com os moradores da Vila de Ponta Negra, com o presidente do Conselho Comunitário, moradores da Vila de Ponta Negra e com um ex-vereador do Partido Verde - PV, observação participante, análise de conteúdo e análise do discurso, visitas à bibliotecas públicas e privadas, pesquisa à sites e elaboração de vídeo das visitas realizadas na Vila de Ponta Negra, como também a análise de fotos antigas e atuais como um recurso valioso na compreensão e visualização do espaço pesquisado 

RESULTADOS:

Foi possível perceber através dos depoimentos que a Vila de Ponta tem uma importância relevante á todos que vivem e moram na localidade. Além de suas belezas naturais representarem um patrimônio imaterial não apenas dos norteriograndenses, mas de todos os brasileiros.

Apesar de nos últimos 30 anos a especulação imobiliária redefiniu a ocupação do espaço urbano na Vila de Ponta Negra, a população através de expressões culturais como o teatro de rua, grupos de dança e de música tentam preservar e transmitir as expressões culturais dos moradores que resistem ao avanço da ocupação do espaço pelas grandes construtoras locais, nacionais e internacionais.   

CONCLUSÃO:

A Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 225 nos garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.

O que fica desta pesquisa neste último instante de reflexão, é que a necessidade de moradia para toda população e a lógica capitalista sempre busca o máximo de lucro possível sobre as mercadorias, além de não ser compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Instituição de Fomento: Universidade Potiguar
Palavras-chave: Direito Ambiental, Desigualdade Social, Ocupação do Espaço Urbano.