62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO AMBIENTE LABORAL
Eduardo Amorim Ricarte de Oliveira 1
Fábio Bezerra dos Santos 1
Marina Josino da Silva Souza 1
Felipe Camelo de Freitas Evangelista 1
1. Universidade Federal da Paraíba/UFPB
INTRODUÇÃO:
A idéia de desenvolvimento encampa a de "sadia qualidade de vida" (art. 225, CF/88). Nos dias de hoje a expressão "saúde" é multifacetária e se relaciona a distintas dimensões do desenvolvimento humano; no mesmo sentido é a locução "meio ambiente", porquanto desde o início já se suscita a imprecisão do significado pela desconfiança de haver redundância na conjunção dessas palavras. Se por um lado existe o entendimento de que a saúde está associada às "condições de vida" - desenvolvimento, portanto -, aqui incluída a questão ambiental; de outro, a saúde é compreendida como o corpo humano sem doenças. Contudo, à conjectura primeira é que se dirigem as lentes do presente estudo, para pôr em evidência um tema atual e de importância mais que estatal: a concretização jurisdicional da qualidade de vida no ambiente laboral com o advento do micro-sistema de tutela coletiva brasileiro, composto pelo Código de Defesa do Consumidor e Lei da Ação Civil Pública. Noutros termos, de um ponto de vista mais específico, cumpre constatar a imbricada relação existente entre qualidade de vida no ambiente de trabalho e desenvolvimento humano, catalisada pela ampliação da tutela jurisdicional coletiva no direito brasileiro, tendo a Ação Civil Pública como meio de concretização.
METODOLOGIA:
Este trabalho foi mapeado por um estudo exploratório e bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, periódicos, artigos jurídicos etc., utilizando-se da análise de conteúdo, no intuito de categorizar e proceder às interpretações pertinentes o objeto pesquisado.
RESULTADOS:
Após a análise da Lei 6.938/81, a qual define meio ambiente no Direito Brasileiro, foi possível constatar que por "meio ambiente" compreende-se o "local onde o homem se encontra inserido": no campo, nas cidades, no ambiente que realiza suas atividades laborais. Assim, verifica-se que por meio ambiente laboral entende-se o conjunto de condições inerentes ao local da prestação laboral relativos à qualidade de vida do trabalhador. Razão pela qual, o sistema jurídico brasileiro, com a Constituição Federal de 1988, Consolidação das Leis Trabalhistas e Lei da Ação Civil Pública, disciplinam um tratamento diferenciado, com vista a diminuir as desigualdades decorrentes do mau uso do poder econômico. No âmbito processual, no intuito de abranger indistintamente os trabalhadores, cresce em importância o instrumento da Ação Civil Pública, à qual, no campo de sua aplicabilidade, averigua-se existir enquadramento perfeito aos problemas ocorridos no meio ambiente laboral, com vistas a proporcionar instalações e ambiente saudáveis para a realização do desenvolvimento humano em harmonia com o exercício da atividade econômica. Por fim, muitos autores consultados argumentam que, respeitadas essas condições, o trabalhador torna-se mais produtivo.
CONCLUSÃO:
O estudo referente à Ação Civil Pública e sua aplicabilidade, no que tange ao ambiente de trabalho, é bastante relevante, justamente pela eficácia e efetividade jurídicas ainda a serem desbravadas. Ao invés de várias ações serem intentadas vislumbrando um mesmo objetivo, este instrumento processual englobará diversos sujeitos, tal economia, por si só, já remete à idéia de efetividade e eficiência da prestação jurisdicional. A sociedade clama por proteção aos ideais de igualdade e dignidade da pessoa humana, bem como de valorização do trabalho que, por muito tempo, mantiveram-se em segundo plano diante da hegemonia de um pensamento capitalista que desprezava a dignidade do trabalhador em favor de um suposto progresso econômico. O Direito não ficou à margem desse clamor. Progressivamente, o ordenamento jurídico brasileiro tem se alinhado a essa nova realidade social multifacetária, premiando o trabalhador com normas que visam a garantir, de forma efetiva, a sua dignidade, resguardando-o de condutas abusivas sobrevindas no ambiente laboral. Em última análise, é possível concluir que a Ação Civil Pública é um direito difuso à serviço da cidadania.
Palavras-chave: Ação Civil Pública, Desenvolvimento Humano, Meio Ambiente do Trabalho.