62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
A EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA BREVE ANÁLISE NA PERSPECTIVA DAS NORMAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Francysco Pablo Feitosa Gonçalves 1, 2
Jayme Benvenuto Lima Júnior 1
1. Curso de Mestrado em Direito, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP
2. Bolsista Capes/PROSUP
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem o objetivo de tecer breves considerações acerca do direito à educação das pessoas com deficiência, analisando-o numa perspectiva internacional, principalmente com base nos dispositivos da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU que de alguma forma se relacionam à educação em sentido estrito, aqui compreendido o direito à educação formal na modalidade inclusiva e à educação em sentido amplo, fora do sistema escolar formal e compreendendo o próprio processo de socialização das pessoas com deficiência. O tema escolhido se reveste de grande importância, na medida em que o direito à educação, além de constituir um fim em si mesmo, também consiste em meio necessário à efetivação de outros direitos; notadamente no que concerne à pessoa com deficiência, a partir da referida convenção que trouxe em verdadeira mudança de paradigma em relação a deficiência.
METODOLOGIA:
A pesquisa em questão demandou uma revisão prévia de algumas questões referentes às normas transnacionais em matéria de direitos humanos (notadamente com ênfase na questão de sua legitimidade em face da soberania dos Estados), nas quais se insere a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU; seguida de uma análise do conteúdo da educação enquanto direito humano, notadamente com base nas normas internacionais; adentrando, por fim, na análise da já mencionada Convenção, sempre em diálogo com aportes doutrinários referentes à educação e às relações internacionais. Ao fim foi realizada uma breve análise do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no que concerne ao seu potencial de defesa e promoção da educação da pessoa com deficiência.
RESULTADOS:
A pesquisa realizada levou a uma problematização da delicada relação entre soberania e direitos humanos. No que concerne ao direito à educação, percebeu-se que esta pode ser pensada em dois aspectos: o primeiro concernente à formação escolar e o segundo relacionado ao processo contínuo de aprendizagem e socialização, nos mais variados atos da vida. O conteúdo do direito à educação, embora vá dizer respeito principalmente ao primeiro aspecto mencionado, relaciona-se também com o segundo, inclusive a partir de sua conexão com diversos outros direitos. Sobre a pessoa com deficiência, a Convenção da ONU de 2006 representa uma mudança do paradigma tradicional que centrava a deficiência no sujeito para um paradigma de construção social da deficiência, o qual tem profundas consequências para o direito à educação em suas duas perspectivas. Sobre o Sistema Interamericano, mostrou-se necessário identificar os dispositivos relacionados à educação da pessoa com deficiência, bem como as formas de exigir tal direito perante o Sistema Interamericano.
CONCLUSÃO:
Como a pesquisa revelou, ao menos nos Estados democráticos não se justifica que a soberania seja erigida como obstáculo à realização dos direitos humanos, tanto porque a soberania é um conceito mutável, como pelo fato de que a complexidade das relações internacionais na atualidade leva a um necessário diálogo sobre a efetivação dos direitos humanos. Sobre a educação das pessoas com deficiência enquanto direito humano que lhes deve ser assegurado, foi visto que é necessário pensar e efetivar tal direito tanto numa perspectiva estrita, no que concerne principalmente à educação inclusiva, como numa perspectiva ampla, a qual, como se viu, está diretamente relacionada à educação dos não-deficientes. Viu-se também que o novo paradigma oficialmente inaugurado a partir da Convenção da ONU de 2006 fornece, a partir dos dispositivos da referida Convenção, o suporte normativo necessário à efetivação anteriormente mencionada. Ainda a respeito da efetivação do direito à educação das pessoas com deficiência, viu-se que este é um direito-meio para a realização de outros direitos. Também a respeito da efetivação de tal direito, a pesquisa demonstrou como o Sistema Interamericano tanto proporciona amparo normativo como fornece meios para a exigência do direito à educação.
Instituição de Fomento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Palavras-chave: Direito à Educação, Pessoas com deficiência, Direito e Relações internacionais.