62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 7. Sociologia
A TEATRALIDADE DA CONDUTA HUMANA FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO
Mariana Dantas Galvão 1
1. Universidade Federal Rural e Pernambuco - UFRPE
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por fim abordar a questão da encenação que existe no meio operacional do Direito quando o assunto é comportamento. O objetivo primeiro dessa abordagem é tratar de algo que é claro aos nossos olhos, porém que nem sempre é observado, analisado, que são as várias faces que um indivíduo pode assumir, a depender do meio ou grupo social a que pertence. Esta pesquisa apresenta conceitos das Ciências sociais que auxiliam na compreensão do modo de proceder dos profissionais da área do Direito, sobretudo dos Juízes, Promotores e Advogados, que se posicionam muitas vezes como atores diante de um público específico: a sociedade. Discorre sobre o papel da norma como elemento direcionador das condutas, elucidando o seu conceito e surgimento. Por fim, revela como emergiu o teatro no mundo, sua relação com o Direito e os pontos em que sofreram mútuas influências.
METODOLOGIA:
Na consecução deste trabalho foram utilizadas técnicas de documentação indireta, de caráter documental e bibliográfico, de consulta a publicações em meio eletrônico, revistas, livros e artigos pertinentes ao tema em questão. A pesquisa objeto desde projeto adotou o metódo dedutivo, que consiste na análise de documentação indireta (pesquisa em livros, artigos, teses, etc.). Através do metódo dedutivo foi feita uma análise e posterior interpretação das fontes de pesquisa, com o objetivo maior de levantar a discussão acerca dos conceitos mais comuns que norteiam o comportamento no meio operacional do direito. A partir das generalidades observadas nos voltamos para temas mais centrais que envolvem teorias e conceitos que dão suporte ao entendimento de que o homem é verdadeiramente um ator social.
RESULTADOS:
Como o teatro não corresponde ao local onde as leis são criadas, uma encenação nunca seria relacionada às discussões estabelecidas num congresso. Na mentalidade existente na Grécia, mais precisamente no século V, essa era uma realidade palpável. A tragédia insere-se no indeterminado cenário de atividades, festas cívicas e rituais que formavam a existência pública na chamada polis ateniense.O primeiro ponto de contato é o caráter cívico da tragédia. O local de realização dos julgamentos se assemelhava aos de apresentações teatrais por serem também em espaços abertos, e de fácil acesso ao público, predominando a oralidade, e foi por intermédio da tragédia grega e seu jogo complexo de argumentações que a polis passou a questionar suas próprias práticas e valores, passando com isso a diagnosticar problemas e o caminho para solucioná-los. Não obstante esse dado, a temática abordada nas peças lembrava aquelas estabelecidas, no mesmo momento histórico, em procedimentos judiciais.Enfim, teatro e Direito, como a história antiga demonstra, são muito mais próximos do que se convencionou imaginar no presente, inspirando um ao outro em suas práticas. Onde existe a sociedade, existe o direito,e onde há o teatro há reprodução de sentimentos puramente humanos que o Direito deve ter em vista.
CONCLUSÃO:
Constatamos que o Direito produz, sobretudo nos seus operadores, uma postura padronizada, própria de toda e qualquer profissão, mas que se destaca pela teatralidade nela presente. Foram trabalhados os aspectos peculiares de cada um deles no que diz respeito ao comportamento individual. A linguagem utilizada de maneira verbal e oral também entra como fator de distinção dos profissionais do Direito. Consta na lingüística que a língua deve se adequar àqueles que integram a comunicação, a fim de produzir neles o entendimento necessário da mensagem transmitida. Porém, a linguagem jurídica está muito distante de alcançar esse tão nobre objetivo, na medida em que constatamos que a linguagem continua a ser excessivamente rebuscada e usada para a manutenção do status quo do indivíduo que insiste em fazer uso dela. Foi demonstrado que até mesmo o vestuário dos operadores do Direito interfere na hora da atuação. Por último, foi possível relacionar o teatro e o Direito através de um apanhado histórico de como se deu o surgimento de ambos. Foi demonstrado além de tudo que o Direito pode se tornar por vezes um espetáculo de encenação, onde diálogos argumentativos entram em jogo e que na cena prevalecem personagens que precisam ser convincentes na arte da representação.
Palavras-chave: Encenação, Sociedade, Teatro.