62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
PROCESSO NA PERSPECTIVA DO NEOCONSTITUCIONALISMO: OS MEIOS DE EFETIVAÇÃO DA TUTELA DE DIREITOS EM TEMPO RAZOÁVEL
Anarda Pinheiro Araújo 1, 3
Lícia Maria Teixeira Osório 2
Natália Luiza Alves Martins 1, 3
Nathalie Carvalho Cândido 1
1. Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Fortaleza , UNIFOR.
2. Pós Graduação em Processo Civil, Faculdade Christus.
3. CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
INTRODUÇÃO:
A Constituição era vista como um instrumento político disciplinando as relações entre o Estado e os cidadãos, garantindo assim a segurança dos donos do Poder. Com o surgimento do Estado Social valorizou-se os direitos fundamentais limitando a autonomia da vontade e evitando violações. Com a constitucionalização do Direito atribuiu-se uma maior importância a Constituição Federal, aplicando-a diretamente e de forma vinculada com o fim de proteger o princípio da dignidade da pessoa humana, construindo assim um conceito ideal de Constituição. O novo Constitucionalismo nada mais quer do que ver o Estado Democrático de Direito em funcionamento para assim haver a valorização dos direitos fundamentais. Diante da existência dessa constitucionalização do Direito nada é mais justo do que a efetivação da tutela dos direitos em tempo razoável, já que o neoconstitucionalismo tem como premissa a valorização dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o acesso à justiça. Por tal razão, mostra-se necessário o estudo acerca da efetivação dos princípios processuais constitucionais,tendo o estudo a função de fomentar ações que visem à efetivação de tais direitos, gerando um processo justo, igualitário e principalmente eficiente.
METODOLOGIA:
Em um primeiro momento o trabalho pautou-se em pesquisas doutrinárias e bibliográficas sobre o tema. Buscou-se analisar o arcabouço histórico referente ao surgimento do neoconstitucionalismo, tendo por base o movimento não só no Brasil, mas também no Direito Comparado. Em segundo momento, faz-se a utilização de pesquisa documental, pautando-se na análise de dispositivos da Constituição Federal, bem como em normas infraconstitucionais sobre o tema. O emprego de revistas, artigos, monografias e jurisprudências representa grande apoio para o melhor entendimento acerca da temática, visto tratar-se de assunto atual e de significativa repercussão na sociedade. Por fim, o uso do método explicativo consolida a obtenção de respostas para as questões alçadas, as quais foram expostas na conclusão do no presente trabalho.
RESULTADOS:
O Neoconstitucionalismo emergiu com a Constituição de 1988, dando nova forma aos direitos fundamentais.O reconhecimento da força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e uma nova interpretação constitucional são as três transformações que caracterizam o movimento. A convivência humana sempre foi marcada por conflitos, devido às disputas foi necessário à intervenção do Estado para resolução das demandas. A CF/88 previu o acesso à justiça, sendo este instrumentalizado através do processo, por sua vez a EC nº 45/04 instituiu a razoável duração do processo como direito fundamental. Tal direito visa dar maior celeridade ao julgamento das demandas, dando à parte a possibilidade de usufruir o resultado almejado. Assim, a duração razoável do processo vem cumprir e efetivar a mentalidade neoconstitucional, garantido não somente o acesso a justiça, mas também que esta seja prática, justa e efetiva, tutelando direitos em tempo hábil. Logo, o neoconstitucionalismo ajuda na efetivação dos direitos, incentivando valores éticos e morais. Embora não se saiba, ainda, se a normatização do princípio servirá como sucedâneo da efetivação dos direitos fundamentais espera-se que com essa nova visão concretize-se, incentivando a celeridade das prestações jurisdicionais.
CONCLUSÃO:
O Neoconstitucionalismo trouxe a esperança de realização da justiça, prevendo a centralização dos princípios constitucionais de justiça e dos direitos fundamentais. A preocupação não é apenas a de aplicar a lei, mais sim de compreender, interpretar e construir a norma. Com o novo constitucionalismo é importante o debate acerca do acesso a justiça e da razoável duração do processo, sendo de interesse de todos o alcance dos mesmos. A celeridade da prestação jurisdicional deve ser buscada por todos, quanto mais cedo solucionados os conflitos melhor será para as partes. O acesso à justiça não se resume ao ingresso em juízo, mas sim um acesso justo e efetivo na resolução da lide, sendo importante a união de todos os operadores do direito em prol da efetivação da Justiça. Difícil é mensurar o tempo razoável de um processo, mas entende-se que essa duração razoável seja um tempo justo e adequado para resolução do conflito, evitando assim o acúmulo de processos no judiciário e a insatisfação das partes, violando o direito do cidadão ao acesso à justiça. Logo, observa-se que o princípio da duração razoável do processo visa o cumprimento e a efetivação da mentalidade neoconstitucional, através da garantia do acesso a justiça, devendo esta ser prática e efetiva.
Instituição de Fomento: CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivél Superior
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo, Processo, Duração Razoável do Processo.