62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
O PROBLEMA DO INÍCIO DA TENTATIVA EM CRIMES DE AUTORIA MEDIATA
João Paulo Monte Nunes Bezerra 1
Heitor Eduardo Cabral Bezerra 1
Michel Anderson Fonseca de Medeiros 1
Ana Marília Dutra Ferreira da Silva 1
Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya 1, 2
1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Departamento de Direito Público
2. Orientadora
INTRODUÇÃO:

A pesquisa aqui resumida abordou a problemática que envolve o início da tentativa em crimes de autoria mediata, tema que ainda não alcançou, por parte dos doutrinadores, uma unidade em seu entendimento. Inicialmente, foram discutidas as mais variadas teorias desenvolvidas pela dogmática jurídico-penal acerca da tentativa, notadamente nos crimes de autoria mediata. Num segundo momento, discutiu-se a hipótese apresentada por Schidhäuser, em seu Manual de Direito Penal, formulada nos seguintes termos: X mistura veneno ao pó de café de Y, quando este se encontrava viajando, pois tem conhecimento que Y, ao retornar de viagem, preparará uma xícara de café e, como consequência, morrerá por envenenamento. Registre-se que tal indagação foi analisada conjuntamente com as teorias sobre o assunto, correspondendo essa abordagem ao verdadeiro objetivo da pesquisa. Ressalte-se, ainda, que, quando esses aspectos foram examinados reunidamente, o tema adquiriu aspectos próprios e independentes. Isso porque, na segunda etapa, não foram simplesmente reunidas as definições feitas, separadamente, na etapa anterior, havendo sido feita uma análise aprofundada das mais importantes teorias que estudam a questão, abordando-se os seus aspectos positivos e as críticas pertinentes a cada uma delas.

METODOLOGIA:

Neste estudo, tal como na maior parte das pesquisas científicas no âmbito jurídico, foi utilizada a metodologia teórico-descritiva. Dessa maneira, o presente trabalho consiste em um estudo de cunho bibliográfico, que remete à consulta da doutrina em livros e artigos, tendo, assim, a finalidade de explanar de maneira bastante fundada as explicações relevantes sobre o tema pesquisado.

RESULTADOS:

Durante a pesquisa, foram enfatizados os pensamentos teóricos mais consistentes sobre a tentativa na autoria mediata, quais sejam: "solução individual", "solução global" e "solução de Roxin". Para a doutrina majoritária, a tentativa se caracteriza com a atuação do autor mediato sobre o instrumento. É a chamada "solução individual", que se opõe à chamada "solução global", a qual defende que a tentativa se inicia somente quando o instrumento começa a praticar a conduta típica. Com efeito, para os adeptos da "solução individual", o começo da tentativa ocorre com a conduta do autor mediato, pois, ao término de sua atividade, a "cadeia causal" - apta à condução da consumação do delito - já foi iniciada. Para os que defendem uma "solução global", além da conduta do autor mediato, a tentativa teria início apenas quando o instrumento iniciasse diretamente a execução do tipo. Por sua vez, o jurista alemão Claus Roxin - uma das maiores autoridades científicas em matéria de autoria - apresenta uma vertente complementar à teoria da "solução individual", afirmando que os atos de execução teriam início no momento em que o autor mediato finaliza sua atuação (perdendo o domínio do fato ou dos seus desdobramentos) ou desde que haja perigo iminente ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

CONCLUSÃO:

Após a análise das principais teorias referentes ao momento em que se inicia a tentativa nos crimes de autoria mediata, concluiu-se pela inaplicabilidade das teorias da "solução individual" e da "solução global" para a resolução do problema proposto. Assim, quanto à punibilidade dos atos descritos na hipótese apresentada por Schidhäuser, referida na introdução, foi acolhida a concepção defendida pelo cientista alemão Claus Roxin, segundo a qual os atos de execução somente têm início no momento em que o autor mediato não mais permaneça no âmbito do domínio de quem atua (autor imediato), não podendo interromper os desdobramentos fáticos, a qualquer momento, ou desde que não haja perigo iminente sobre o objeto de sua ação. Indubitavelmente, essa é vertente teórica que melhor atende aos compromissos político-criminais de um Estado democrático de Direito, uma vez que não antecipa excessivamente o começo da tentativa, tampouco a atrasa de modo inadmissível. Por isso, na análise do problema proposto, a despeito de ter o autor mediato realizado tudo o que seria necessário, pela sua parte, para a consumação do delito, mesmo assim, se move no âmbito da preparação impune, negando-se, na hipótese estudada, a existência de uma tentativa de homicídio.

Palavras-chave: Início da tentativa na autoria mediata, Punibilidade dos atos executórios, Segurança jurídica.