62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
EFICÁCIA DA LEI MARIA DA PENHA EM MOSSORÓ-RN
Bárbara Chaves de Alencar 1
Ana Clara Maia Gurgel Mendes 1
Daniel Araújo Valença 1
1. Universidade Federal Rural do Semi-Árido-UFERSA
INTRODUÇÃO:
A violência contra a mulher revela especificidades frente aos demais delitos, já que expõe valores assimilados pela sociedade. Expressa-se física, psicológica e sexualmente, envolvendo relações de poder, morais e éticas. Leva à fragilização, ao constrangimento e, freqüentemente, ao silêncio das vítimas, importando na banalização e aceitação dessa conduta nas diversas regiões e classes sociais do país. Visando combater tal realidade, advinda da luta política do movimento feminista no Brasil, em 2006, é aprovada e sancionada a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). O presente trabalho visa, portanto, analisar os efeitos da supracitada norma frente à violência contra a mulher, essencialmente se ocorreu uma maior procura das mulheres vítimas de violência às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e se a referida lei manteve-se no imaginário da população ou caiu em desuso. Por fim, acrescente-se como recorte temporal os anos de 2007, 2008 e 2009 e, como universo de pesquisa, a violência contra a mulher registrada no Município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.
METODOLOGIA:
Inicialmente indaga-se sobre a eficácia da Lei Maria da Penha; com base no levantamento estatístico mensal de ocorrências registradas na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Mossoró-RN, nos anos de 2007, 2008 e 2009, incluindo flagrantes e os casos encaminhados mediante procedimentos de portaria e requisição. Em seguida, realizaram-se entrevistas com integrantes do movimento feminista do Município de Mossoró, especialmente do Centro Feminista 8 de Março-CF8, entidade vinculada a Marcha Mundial de Mulheres-MMM, e com a autoridade policial responsável pela DEAM da polícia civil de Mossoró, acerca da prática cotidiana referente ao combate à violência contra a mulher.
RESULTADOS:
A DEAM do município de Mossoró não dispõe de dados sistematizados quanto ao registro de ocorrências anteriores à lei ora em comento, o que dificulta a análise comparativa da procura dos serviços especializados em defesa da mulher por parte das vítimas. Por outro lado, através de entrevistas, confirmou-se considerável aumento dos registros de ocorrência, resultado, essencialmente, da ampla divulgação da lei pelo Estado e pelos meios de comunicação. Ademais, visualizou-se que em 2007 houve mil quatrocentos e dois registros de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência, relativos aos tipos penais ameaça, lesão, tentativa de estupro, atentado violento ao pudor, tentativa de homicídio e homicídio, mil cento e noventa e três em 2008 e mil trezentos e dezessete em 2009. Não houve, portanto, a configuração clara de alguma tendência neste no período alvo de análise. No tocante aos inquéritos policiais, entretanto, observou-se uma tendência crescente: em 2007 foram cento e quarenta e cinco; em 2008, duzentos e trinta e cinco; e, por fim, em 2009, duzentos e sessenta e seis.
CONCLUSÃO:
Apesar do aumento do número de denúncias após a lei, não se pode afirmar que houve aumento da violência; houve, sim, um crescimento da procura, devido às vítimas estarem se conscientizando dos seus direitos; acharem-se mais seguras e protegidas legalmente. No entanto, ressalte-se que há carência de informações sobre os procedimentos legais acerca da lei. Ademais, a partir da análise quantitativa dos registros de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência, relativos ao ano 2009 comparados aos de 2007, pode-se inferir a assimilação da lei pela sociedade, especialmente pelas vítimas protegidas pela norma - esta não caiu em desuso, após o momento de euforia imediatamente posterior à sua criação. Mais que isto: o acréscimo constante no número de inquéritos policiais significa que mais mulheres estão levando a cabo os registros por elas realizados - constitui-se uma redução nas desistências das vítimas de violência em relação ao prosseguimento da atuação coercitiva estatal -, o que configura essencial para a redução da impunidade e a maior eficácia da lei. Por fim, mostra-se necessária a implantação de centros de assistência às vítimas, para prevenir e coibir a violência contra a mulher.
Palavras-chave: Violência contra a mulher, Violência doméstica, Lei Maria da Penha.