62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E ESCRAVIDÃO: ANOTAÇÕES À MARGEM DE JOAQUIM NABUCO
Francysco Pablo Feitosa Gonçalves 1, 2
Jayme Benvenuto Lima Júnior 1
1. Curso de Mestrado em Direito, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP
2. Bolsista Capes/PROSUP
INTRODUÇÃO:
Como é notório, Joaquim Nabuco foi um político, estadista e diplomata pernambucano que entrou para a história principalmente pelo seu papel como um dos principais articuladores da abolição da escravatura no Brasil. Muitos desconhecem, entretanto, é que ele deixou uma série de contribuições que vão muito além da luta abolicionista que o consagrou. É justamente aqui que se insere a presente pesquisa, partindo do abolicionismo e usando-o como mote para a apresentação e discussão de outras contribuições de Joaquim Nabuco, abordando brevemente a própria relação entre propriedade e escravidão, temas ainda hoje relevantes e preocupantes, para em seguida analisar sucintamente a estrutura fundiária brasileira, no que tenha mudado ou permanecido igual à do tempo em que Joaquim Nabuco viveu, e ao fim apontar algumas perspectivas de reforma da referida estrutura, notadamente a partir da tributação fundiária na qual Joaquim Nabuco já havia visto grande potencial de promoção da justiça agrária. O presente trabalho se insere no quadro de pesquisas realizadas na Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP por ocasião do centenário do falecimento de Joaquim Nabuco, as quais visam resgatar a memória e as contribuições deste importante personagem da história brasileira.
METODOLOGIA:
Para a consecução da pesquisa em questão foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, a primeira com base em publicações (livros e discursos) de Joaquim Nabuco e com base em estudos que o biografaram ou que avaliaram sua obra de forma crítica. Como forma de complementar, atualizar e abordar criticamente os textos de/sobre Joaquim Nabuco, realizou-se levantamento documental, enfatizando a legislação referente à propriedade, tributação fundiária e escravidão da época de Joaquim Nabuco. Para o estabelecimento do paralelo entre os referidos documentos e a realidade atual procurou-se estabelecer um diálogo com documentos considerados relevantes, como, por exemplo o Atlas Fundiário Brasileiro publicado pelo IBGE e notícias e pesquisas recentes sobre a questão agrária e ocorrência de relações de escravidão e semiescravidão (ou formas contemporâneas de escravidão).
RESULTADOS:
A partir da pesquisa realizada constatou-se que a obra de Joaquim Nabuco, desde suas publicações até o registro de seus discursos, vai muito além das questões abolicionistas, revelando um estadista preocupado com diversas questões, como a estrutura e tributação agrárias, temas ainda hoje atuais. Nessa perspectiva, foi possível constatar que a relação entre propriedade e escravidão é intrínseca e complexa, na medida em que a segunda consiste na redução do ser humano à condição de propriedade de outrem; restou constatado, também, que muitos dos problemas constatados por Joaquim Nabuco na época do Império ainda hoje permanecem, embora com uma tônica diferente, como é o caso da ocorrência de regimes de escravidão ou semiescravidão ou de má distribuição e mal aproveitamento da propriedade agrária e da tributação fundiária como instrumento de reforma social. No que concerne ao imposto incidente sobre a propriedade territorial rural, este permanece sendo apenas um instrumento com grande potencial de reforma social, como aliás já propunha Joaquim Nabuco.
CONCLUSÃO:
Como foi visto, embora a escravidão seja uma preocupação e tema recorrente na obra de Joaquim Nabuco, esta vai muito além daquela, abordando questões de várias naturezas como é o caso da questão fundiária e até mesmo o direito e política tributária. Uma vez que propriedade e escravidão são duas instituições que se ligam em muitos pontos, notadamente na medida em que uma estrutura fundiária que privilegie a concentração de terra pode dar margem à ocorrência de situações de escravidão ou semi-escravidão. Ainda no que concerne à concentração de terra e ao incorreto aproveitamento da mesma, restou constatado que a tributação fundiária, como aliás já sustentava Joaquim Nabuco, é um instrumento com grande potencial para a promoção de uma estrutura fundiária assentada em bases equitativas.
Instituição de Fomento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Palavras-chave: Joaquim Nabuco, Propriedade Fundiária, Escravidão.