62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Direito Administrativo
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: ESTUDO JURISPRUDENCIAL EM MATÉRIA DE LESÃO À INTEGRIDADE CORPORAL DO PRESO
Márcio Aleandro Correia Teixeira 1
Ilanna Sousa dos Praseres 1
João Pereira Costa Ferreira Júnior 2
Ted Anderson Correia Teixeira 3
1. Departamento de Direito / UNICEUMA
2. Departamento de Direito / UFMA
3. Departamento de Direito / UNIVERSIDAD NACIONAL LOMAS DE ZAMORA / UNLZ
INTRODUÇÃO:

De cariz constitucional, a responsabilidade civil do Estado, albergada no artigo 37, §6º, da CF/88, pode ser conceituada como a obrigação de ressarcir danos causados a terceiros advindos das suas ações ou omissões. Até a metade do século XIX, predominava no direito comparado a doutrina da irresponsabilidade estatal, típica do Estado absolutista e despótico em vigor. Contudo essa concepção jamais foi adotada no Brasil, sendo unânime que o Estado responde pelos prejuízos decorrentes de suas atividades. Duas teorias permitem compreender a questão: a subjetiva, consagrada no artigo 15 do CC de 1916 e, a objetiva, expressamente acolhida no nosso ordenamento a partir do artigo 194 da Constituição de 1946. A pedra de toque dessas teorias reside na demonstração da culpa, sendo pacífico que, uma vez caracterizado o dever de indenizar por ação do Estado, aplica-se a teoria objetiva. Todavia, há relevante divergência sobre a natureza da responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva. Nesse prisma, considerando que o Estado possui o dever de guarda das pessoas encontradas sob a sua custódia, o presente trabalho buscou perquirir qual o entendimento das cortes brasileiras acerca da natureza da responsabilidade estatal por omissão, diante de lesão à integridade corporal dos apenados.

METODOLOGIA:

O trabalho foi realizado mediante análise dos julgados do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça. A equipe de pesquisa realizou levantamento jurisprudencial junto aos sítios destes órgãos, selecionando decisões em matéria de responsabilidade civil do Estado. O estudo foi orientado pela teoria do risco administrativo ou teoria objetiva que parte do pressuposto de ser prescindível a demonstração da culpa, vez que bastam a conduta e o nexo de causalidade com o dano sofrido para exsurgir o dever de indenizar do Estado. Ao longo do trabalho de pesquisa foram realizadas seleções do material coletado buscando filtrar os casos de decisões específicas acerca da responsabilidade civil por omissão em casos de lesão à integridade corporal de detentos. O período de coleta dos dados compreendeu os meses de agosto a novembro de 2009, passando-se, por conseguinte, a etapa de análise e discussão dos resultados, constituído através de recorte temporal de decisões posteriores à Constituição Federal de 1988 e circunscrita a amplitude do Judiciário brasileiro.

RESULTADOS:

Das decisões analisadas se comprovou que ao Estado cumpre zelar pela integridade corporal daqueles que estejam sob a sua guarda, mantendo vigilância eficiente e constante. Nesse particular, as decisões apontam que o preso possui o direito fundamental à integridade física e moral, assegurado pelo ordenamento constitucional e delineado na Lei de Execução Penal e no Código Penal. Chegou-se, pois, a constatação de que é compulsória a intervenção do Estado para proteger o preso contra qualquer tipo de agressão, seja dos policiais, seja dos outros detentos ou de terceiros, afigurando-se, o que a doutrina convencionou denominar de omissão específica. Desta forma, a jurisprudência firma entendimento que, inobservado tal direito fundamental, o Estado responde civilmente pelo prejuízo causado. Por outro lado, vale evidenciar que existe dissensão no que se refere à necessidade de comprovação do elemento volitivo do agente público, havendo, inclusive, julgados no sentido da presunção absoluta da culpa nessas hipóteses. Em que pese tal controvérsia, foi verificada uma expressiva tendência à objetivação da responsabilidade estatal, afastando-se a necessidade da comprovação da culpa, sob o pressuposto de ser a responsabilidade do Estado baseada no risco inerente à Administração Pública.

CONCLUSÃO:

Conquanto tenha se observado que a jurisprudência brasileira é uníssona ao afirmar que havendo conduta comissiva do Estado deve prevalecer a teoria objetiva, no que se refere à responsabilidade por omissão, não há um entendimento pacificado. Nesse ínterim, especificamente na hipótese de lesão à integridade física de detento, inexiste também um posicionamento uníssono na jurisprudência, contudo, o entendimento que tem se firmado é o da aplicação da responsabilização objetiva do Estado, independentemente da aferição da culpa. Ademais, a tendência à adoção da teoria do risco administrativo justifica-se, por ser esta, a mais adequada a própria finalidade da responsabilização do Estado, ao isentar o lesado do ônus de provar a culpa ou dolo do agente, elemento que dificulta o ressarcimento dos danos sofridos.

Instituição de Fomento: Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
Palavras-chave: Responsabilidade Civil por Omissão do Estado, Teoria do Risco Administrativo, Lesão à integridade corporal do apenado..