62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
PERFIL NEVRÁLGICO DE PAUSAS NO TRABALHO: LEGISLAÇÕES TRABALHISTA E  SAÚDE E SEGURANÇA NOTRABALHO
Fabiana Braga de Oliveira 2
Luiza Raquel de Holanda Ferreira 4
Rickardo Léo Ramos Gomes 5
José Teles dos Santos 1
Julio Cesar Augusto Maia 3
Marineuza Limoeiro Pinheiro 6
1. Conselho Estadual de Saúde do Ceará-CESAU
2. . Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho-FENATEST
3. . Escola Estadual de Educação Profissional Joaquim Nogueira Ceará
4. . Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Ceará - SINTEST-C
5. . Universidade das Américas - UNIAMERICAS
6. Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC
INTRODUÇÃO:

O Perfil Nevrálgico de Pausas no Trabalho (P.N.P.T) não é a regra, mas a exceção laboral de onde trabalhadores deveriam se habilitarem as alternâncias no trabalho, por meios de descansos entre uma jornada e outra, assegurada nas leis que, obrigam os patrões a cumprir o JUS das pausas no trabalho..

O P.N.P,T não é positivo à saúde e segurança dos trabalhadores, mais estar relacionado as pausas no trabalho, cuja origem remonta ao governo Getúlio Vargas, pelos Decreto-Lei 5.452 /43, Decreto 6514/77e a portaria 3214/78MTE.

As leis das pausas nos artigos(arts.).. 66, 68, 72, 228, 253 e 298 do Decreto-Lei 5.452 /43 e as normas regulamentadoras(nrs)17/90, 31/05, 17/07 nos anexos I e II, e 15/78 no anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE), que as disciplinam o cumprimento pelas empresas. Este estudo traça um paralelo entre o PNPT, a  regra e não a  exceção que, viabilize pausas no trabalho
METODOLOGIA:
Foram estudados os arts. 66, 67, 68, 72, 228, 253 e 298 do Decreto - Lei nº 5.452/43, o Decreto 6.514/77 e três normas regulamentadoras e seus anexos: 17/90, 31/05, os anexos I e II da 17/07 e o anexo III da 15/78 da portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego que, de modo mais detalhado disciplinam a existência do P.N.PT, que tratam exclusivamente da matéria que, possui o texto mais denso abrangendo todos os setores econômicos com vínculos  empregatício e estas são as normas que abordam e mostram os aspectos sobre o Perfil Nevrálgico das pausas no trabalho afetando assim a segurança e saúde  dos  trabalhadores em âmbito  específico.
RESULTADOS:

A Análise comparativa dos textos legais não revelou diferenças quanto ao P.N.P.T. nos decretos, normas

e portaria:: I. artigos(arts). 66- Todas as Atividades, pausa de 11horas(hs.). entre jornadas; II. 67 - Todas as atividades pausa semanal 24 hs.; III. 68 - Todas as atividades pausa de 1 h. a 2 hs e. superior a 6 hsde 15 minutos., entre 4hs. e 6 hs; IV. 72-serviço  mecanográfico,pausa de 10 minutos. a cada 90minutos. de tarefa; V. 228 -serviços de telefonia,telegrafia,submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia pausa de 20 minutos, nas tarefas de 3 hs.  de 7hs. diárias ; VI.  253-serviço frigorífico pausa de 20 minutos, após 1h. e 40minutos. de tarefa; VII. 298- trabalho em minas pausa de 15 minutos. a cada 3 hs.ou 6hs.e ou 36hs. semanais de tarefa; VIII. Normas regulamentadoras (nrs) 17-Processamento eletrônico de dados pausa de 10 minutos. a cada 50 minutos.ou a 5hs. trabalhadas; IX. Anexo II da 17- trabalho teleatendimento/telemarketing pausa de 10minutos antes dos 60minutos.e de 6 hs. diárias, pausa de 10minutos,. e na tarefa de 4hs. a 6 hs.diárias, de 20 minutos., sem interferir ou repercutir nos atos fisiológicos e avaliações ou remunerações; X. anexo I da 17-Operadores de checkout pausas fisiológicas; XI. 17- Serviço de esforço, pausas ergonômicas; XII. 31-Serviços em: agronegócios, em pé, pausa e  adotar a ergonomia; XIII. 15-serviçais expostos ao calor, pausa de tarefas (leve, a pesada), no local ou fora.
CONCLUSÃO:

Apesar da sua história, o perfil nevrálgico das pausas do trabalho tem respondido proativamente o quadro de não ser uma regra, mais ser uma exceção neurológica, mas tem que deixar de ser uma regra de exceção pelas empresas e passar a ser uma cobrança pelos sindicatos laborais e o Ministério do Trabalho e Emprego para as pausas de repouso ou alimentação.

O presente estudo evidenciou que, as legislações trabalhistas e da saúde e segurança do trabalho são flexíveis e variáveis, com a prevalência do cumprimento das leis na prática favoráveis aos empregados. E revelou, por outro lado, a desconexão existente entre leis que, embora obrigam a aplicação na prática das pausas entre as jornadas de trabalho para o bem da segurança e da saúde dos trabalhadores.

Nesse sentido, o P.N.P.T é uma realidade no arcabouço legal que deve sofrer com profundas mudanças, tendo em vista a fiscalização do cumprimento das pausas para o bem da saúde e a segurança  dos trabalhadores  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e as instituições sindicais laborais
Instituição de Fomento: Instituição de Fomento: Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU/CE
Palavras-chave: Pausas no Trabalho, Segurança,, Saúde.