62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O FENÔMENO DA MODIFICAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO: DA DINÂMICA DOS ENUNCIADOS CONSTITUCIONAIS À INTERPRETAÇÃO COMO MEIO DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
Anarda Pinheiro Araujo 1, 3
Natália Luiza Alves Martins 1, 3
Nathalie Carvalho Candido 1
Licia Maria Teixiera Osorio 2
1. Universidade de Fortaleza - UNIFOR
2. Faculdade Christus
3. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
INTRODUÇÃO:
A interpretação constitucional como meio de mudança informal da constituição é um dos temas mais debatidos na atualidade. De fato, devido à natureza dinâmica dos enunciados normativos e a função criativa do intérprete constitucional, a constituição é vista como um organismo vivo, posto que evolui diretamente com a realidade social. Nesse sentido apresenta-se a mutação constitucional como meio informal de modificação constitucional. Encontra-se, aqui, a importância do instituto referido, pois equilibra mudança e estabilidade, ou seja, preserva a segurança jurídica e a própria força normativa da constituição. Diante das tantas classificações das mutações constitucionais, destaca-se a interpretação constitucional como meio mais eficaz de mudança informal. Sabe-se que a interpretação constitucional distingue-se da interpretação das demais normas devido o grau de abstratividade das normas constitucionais, o que permite uma maior abertura às mudanças informais. Diante do exposto, infere-se a interpretação constitucional como meio eficaz na produção de mutações constitucionais, pois a função criativa inerente aos seus intérpretes garante que a norma esteja em perfeita harmonia com a realidade social transformadora.
METODOLOGIA:
Primeiramente, o trabalho buscou em pesquisas doutrinárias e bibliográficas fundamentos para o referido tema. Apresentam-se as bases históricas da natureza dinâmica dos enunciados constitucionais, bem como sua transformação ao longo do tempo, dando ensejo às mutações constitucionais. Logo após, foi utilizada uma pesquisa bibliográfica e documental dentro da própria Constituição Federal com o fito de se obter fundamentos à pesquisa. Foram utilizadas, também, revistas, artigos e monografias para uma melhor compreensão do tema. Por fim, o uso do método explicativo encontra as esperadas respostas nascidas do presente estudo, concluindo pela importância das mutações constitucionais no ordenamento constitucional brasileiro, conforme se verá na conclusão.
RESULTADOS:
A interpretação constitucional só é possível como mecanismo de mutação porque as normas constitucionais são dotadas de alto grau de abstratividade, permitindo ao intérprete invocar sentidos novos aos seus preceitos. Os textos constitucionais são, em geral, dotados de grande generalidade, tratando apenas de conceitos e elementos essenciais, ficando a cargo do intérprete a completude dos seus preceitos. Diante disso, a abertura constitucional à dinâmica social está intrinsecamente ligada ao grau de abstratividade das normas constitucionais, pois a Constituição pode evoluir em sentido sem que modifique a sua letra e o seu espírito, não caindo em desuso pela comunidade. A interpretação consiste, pois, na prática de se reconhecer o sentido, alcance e significado das normas constitucionais, aplicando-as a um caso concreto. Deste modo, a interpretação constitucional é influenciada pelas características políticas de seu tempo, permitindo ao interprete fazer uso de elementos não vinculados necessariamente ao texto constitucional, como as características econômicas, sociais e políticas da comunidade. A interpretação exerce a função de concretização dos preceitos constitucionais, pois é a primeira fase do processo de aplicação de uma dada norma, garantindo a sua força normativa.
CONCLUSÃO:
O caráter dinâmico da ordem constitucional leva a uma nova estrutura da realidade das normas. E para tanto, sem que se recorram aos processos de mudança formal da constituição, por sua própria morosidade e aspectos rígidos de modificação, surge a figura da mutação constitucional. O fundamento das mutações constitucionais reside no fato destas aproximarem Estado e realidade social, ao passo que um completa o outro e evoluem em constante interligação. Diante disso, importante se faz o processo mutacional na evolução dos preceitos constitucionais, na garantia da própria estabilidade constitucional e na preservação da força normativa da Constituição. A via interpretativa como meio mutacional favorece a conexão da realidade constitucional com a realidade social. Contudo, de nenhuma forma se quer dizer que os meios interpretativos vinculam de maneira obrigatória os preceitos constitucionais às transformações sociais. A realidade não se impõe ao texto constitucional. O ponto chave é entender que estas devem viver em perfeita comunhão. Por fim, a necessidade de imposição de limites às mutações constitucionais, torna-se por demais importante, posto que garantem a estabilidade da carta constitucional.
Instituição de Fomento: Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES
Palavras-chave: Constituição, Interpretação, Mutação Constitucional.