62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 5. Serviço Social da Saúde
AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO E O DESAFIO DE CONCRETIZAR O SUS.
Andréa Catarina B.B dos Santos 1
1. Depto. De Serviço Social, Universidade Federal de Pernambuco.
INTRODUÇÃO:
Esta pesquisa, em nivel de mestrado, tem como objetivo precípio analisar a criação das Fundações Públicas de Direito Privado, bem como as suas determinações jurídicas e sociais impostas a (re)configuração da política de saúde pública no Estado de Pernambuco.Criada através da PLP 92/07, ela se propõe a regulamentar o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, listando nove atividades nas quais poderão ser criadas as Fundações: saúde (inclusive hospitais Universitários), assistência social,cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. A sua criação é marcada por uma conjuntura política de contra reforma do Estado brasileiro, representando a omissão do Estado na garantia do direito a saúde;e a transferência da gestão, e do financiamento para o setor privado.Justificado por um forte discurso ideologizante de agilidade, eficácia da administração privada, o Estado entrega a iniciativa privada a administração dos novos hospitais pernambucano consttuídos com o dinheiro público.
METODOLOGIA:
A pesquisa realizar-se-á através da concepção materialista da realidade social, tendo como referencial teórico o materialismo dialético, apoiando-se na concepção dinâmica da realidade e das relações dialéticas entre sujeito e o objeto, entre conhecimento e ação, entre teoria e prática. A pesquisa qualitativa será utilizada como forma de valorização dos aspectos subjetivos e as particularidades a ela inerentes. Constitui-se um trabalho de natureza Explicativa, valorizando os fatores econômicos, políticos e sociais que determina a criação destas Fundações e o seu processo de implementação. As fontes de dados a serem utilizadas serão: a revisão bibliográfica, e a análise documental, (legislação, portarias, documentos oficiais do Ministério da Saúde, sumários executivos da Comissão Intergestores Tripartite e publicações do Conselho Nacional de Saúde). Além de algumas publicações vinculadas pela mídia, no período de abril a setembro de 2010. Os dados serão explorados e interpretados através da analise de discurso e da hermenêutica dialética, buscando contempla a totalidade na interpretação do processo.
RESULTADOS:
A experiência pioneira de Fundação no Estado de Pernambuco, e o Hospital Miguel Arrais no município de Paulista, ele conta com 157 leitos para emergências de clinica médica, cirúrgica e trauma, suas obras contabilizaram R$ 15 milhões pago pelo Estado. A sua administração foi repassada ao O IMIP que teve a melhor proposta de gestão no processo de licitação. Embora a pesquisa ainda não tenha sido concluída já é possível discutir alguns resultados encontrados. Algum dos fundamentos centrais da política de saúde pública, materializadas pelo SUS estão sendo desrespeitadas, a exemplo de: ausência de concurso público na seleção dos recursos humanos, os profissionais estão sendo selecionados através do banco de dados do IMIP; flexibilidade gerencial, com diminuição do quadro de funcionários e a adesão a CLT, representando perda na estabilidade; Entraves na criação de planos de cargos, carreiras e salários para os trabalhadores do SUS; falta de compromisso com a qualificação continuada do profissional; substituição dos Conselhos de saúde pelos conselhos curadores, compostos pelo corpo técnico e administrativo, sem participação social. O discurso que justifica a sua criação, o de proporcionar maior acesso aos serviços de saúde, ainda permanece como desafio.
CONCLUSÃO:
Evidencia-se que as mudanças na política de saúde não se dão meramente no campo jurídico, como querem que acreditemos os governantes e juristas. Para entendermos tais mudanças temos que transpor questões imediatas e adentrar nos planos, político e social que permeiam esta questão. Na saúde, esta transferência de responsabilidade vem ocorrendo através de manobras político-jurídicas e com um forte discurso ideologizante, para obscurecer que estas medidas significam a privatização. A mudança não está baseada apenas no sentido de uma gestão gerencial hospitalar, ela representa a reforma do aparelho do Estado e a saída encontrada para ausentar-se no provimento de direitos sociais. A ampliação do acesso aos serviços de saúde com qualidade só será possível através de investimentos permanentes e compatíveis com as necessidades da população, e tendo no Estado o responsável pela garantia deste direito. Ávidos de resolução sobre os impasses na saúde, governantes, militantes do movimento de Reforma Sanitária e estudiosos de saúde defendem a criação destas Fundações, que aparece como caminho a ser trilhado, mesmo sem ter a clareza ou memória de que este caminho já tenha sido percorrido. Mas em outros tempos, e em sentido contrário, quando se buscava a garantia fundamental, do direito à saúde.
Palavras-chave: Saúde pública, acesso aos serviços de Saúde, Fundações Públicas de Direito Privado.