62ª Reunião Anual da SBPC
D. Ciências da Saúde - 1. Enfermagem - 7. Enfermagem
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE: (RE) PENSANDO SUA LIGAÇÃO COM O SETOR SAÚDE ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM.
Keila Giovanna Portela Lustosa 1
Marja Sonally Lopes Santiago Coelho 1
Isabelline Freitas Dantas Paiva 1
Júlia Maria Alves Fernandes 1
Sávio Augusto de Oliveira Marques 1
kalyane Kelly Duarte de Oliveira 1
1. Universidade Potiguar
INTRODUÇÃO:

A violação dos direitos da criança e do adolescente é um dos problemas sociais que vem aumentando gradativamente no Brasil. Em vista disso com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, os profissionais de saúde tornaram-se aliados para denunciar os maus-tratos de menores que chegam ao seu conhecimento. Na criança e no adolescente quando o resultado final da violação de direitos e/ou do ato violento não for o óbito, normalmente temos as lesões corporais e/ou psicológicas. Em face disto, a enfermagem estará atuando na prevenção e quando acontecer violação dos direitos. Assim, o estudo objetiva identificar as violações de direito, fazendo distinção por sexo, tipos de violações e os agentes violadores, durante o ano de 2009, na cidade de Mossoró-RN.

METODOLOGIA:
Trata-se, de uma pesquisa quantitativa com abordagem exploratória, na qual os sujeitos da pesquisa foram 483 crianças/adolescentes. Os dados foram coletados na 33ª e 34ª Zona do Conselho Tutelar da cidade de Mossoró-RN, os quais sofreram análise descritiva.
RESULTADOS:
Foram construídas duas fases metodológicas da pesquisa, a coleta e a tabulação dos dados, no qual o sexo mais atingido pelas violações praticadas foi o masculino com 56,9% seguido pelo feminino com 43,06% dos casos notificados. Quanto aos tipos de violações de direitos praticados constatamos que 40,1% correspondem à negligência, 15,5% a declaração BF, 13,4% a evasão escolar, 9,3% a rebeldia, 6,8% conflito familiar, 4,9% material escolar, 4,1% agressão física, 1,8% exploração sexual, 1,2% abuso sexual, 1% a violência psicológica, 0,4% a maus tratos, 0,4% sem certidão de nascimento, 0,4% a ameaça, e 0,2% a documento retido. Vale salientar que foi observado que os agentes violadores em 29,8% correspondem à mãe, 26,7% a criança/adolescente, 14,4% ao estado, 14,4% aos pais, 8,2% ao pai, 2,6% terceiros, 2,2% a parentes, e 1,2% a escola privada.  Assim, através dos dados obtidos ficou perceptível que o sexo masculino foi o mais acometido e que a negligência, a declaração BF e a evasão escolar foram os principais tipos de violações dos direitos praticados contra crianças e adolescentes durante todo o ano de 2009, na cidade de Mossoró-RN. Também foi constatado que os principais agentes violadores desses direitos são a mãe e a criança/adolescente.
CONCLUSÃO:

Portanto, através dos dados destacamos o importante papel do enfermeiro na notificação dos casos que chegam ao seu conhecimento, bem como refletirmos sobre tais dados e repensarmos na assistência de enfermagem a ser direcionada ao menor que teve seus direitos violados e procurou o serviço de saúde ou assistência social, através da realização de uma escuta qualificada com o menor, na tentativa de identificar os problemas e assim facilitar a realização dos diagnósticos de enfermagem para que condutas assistenciais possam ser realizadas eficazmente.

Palavras-chave: problema social, violência, assistência.