62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 10. Direito Tributário
LEI ESTADUAL 6.967/96-RN E A HODIERNA ORIENTAÇÃO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1
Caio Dainelli Andrade Barreto 2
1. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
2. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal (CF) de 1988 refere-se ao meio ambiente: a) como bem jurídico a ser protegido e preservado para as presentes e futuras gerações, cujo encargo é da coletividade e de todos os entes políticos (combatendo a poluição em qualquer de suas formas); b) trazendo remédios jurídicos para sua tutela como a ação popular, inquérito civil e ação civil pública; c) discriminando que a sua defesa é um princípio a ser observado pela ordem econômica; d) constituindo requisito para configuração da função social da propriedade; e) e prevendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. À luz desse prisma constitucional, o presente trabalho de pesquisa busca analisar o inciso IV do artigo 8º da Lei n. 6.967/96 (regulamentadora do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotora - IPVA - no Estado do Rio Grande do Norte), tendo em vista uma possível incompatibilidade com os preceitos constitucionais e com as diretrizes aprovadas na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ em 1992 (conhecida como ECO-92) na tutela ao meio ambiente.
METODOLOGIA:
A fim de se encontrar respostas para a presente problemática, a metodologia adotada nesse trabalho centrar-se-á na investigação doutrinária (com análise e discussão do material bibliográfico levantado), principiológica e jurisprudencial (com um olhar para os critérios utilizados pelo Poder Judiciário quando da análise da constitucionalidade da norma em discussão), como suportes aos métodos histórico (traçando um referencial histórico-evolutivo), exegético-jurídico (para interpretação dos textos legais) e comparativo (de confronto de posicionamentos). Assim, fruto do trabalho do Grupo de Pesquisa CNPq "Direitos Fundamentais e Desenvolvimento" e do Projeto "Tributação e Cidadania" do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, a pesquisa se deu com a busca e análise bibliográfica à lei e doutrina em matéria fiscal, especialmente com o exame de artigos especializados (principalmente dos ilustes juristas Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Raniere Franco Viana).
RESULTADOS:
A problemática dessa pesquisa foi assentada no artigo 225 da Carta de Outubro que preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir da leitura da referida norma, extrai-se que é da responsabilidade do Estado zelar pelo meio ambiente, o que pressupõe a adoção de ações condizentes com esse fim. Contudo, observa-se que o inciso IV do artigo 8° da Lei Estadual 6.967/96, reguladora do IPVA, não segue o direcionamento constitucional, uma vez que isenta de imposto os veículos automotores com mais de 10 anos de fabricação (contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito no Território Nacional), incentivando a conservação de uma frota de veículos antigos, em sua maioria, mais poluentes e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Assim, o dispositivo legal ao dispensar o pagamento do IPVA (através de isenção) de tais veículos, caminhou na ordem inversa em relação à orientação constitucional, ao ordenamento jurídico de outros países que adotaram as diretrizes da ECO-92 e em relação à um modelo de desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o moderno direito tributário deve ser utilizado como ferramenta para consecução dos fins colimados pelo Estado (e não o contrário).
CONCLUSÃO:
Percebe-se, ao final da pesquisa, que o legislador estadual mostrou-se alheio aos ditames constitucionais e à tendência mundial de preservação ambiental, pois veículos automotores com 10 ou mais anos de uso são mais poluentes, emitindo gases na atmosfera, sobretudo, o dióxido de carbono (CO2), principal causador do efeito estufa. Portando, dar uma benesse tributária a estes veículos é contribuir para o aumento da poluição atmosférica, sem contar a poluição sonora gerada. Assim, a adoção do desenvolvimento sustentável é imprescindível à questão ambiental e ao futuro da humanidade. A comunidade internacional já vem se mobilizando através de convenções importantes como a ECO-92 e o Protocolo de Kyoto na tentativa de minimizar e controlar o aquecimento global e as mudanças climáticas. A previsão do tema na CF/88 demonstra que o país não está inerte à problemática. Diante disso, a Lei nº 6.967/96 necessita ser revista de forma a ficar compatível com o ordenamento vigente, contribuindo, assim, com a melhoria da qualidade de vida dos potiguares e de toda humanidade. Portando, as sugestões de modificação seriam de aumentar o tempo para a concessão de isenção ou, atrelada à majoração da exação, acrescentar a obrigação de vistoria periódica da emissão de gases poluentes do veículo.
Palavras-chave: Meio ambiente, Proteção legal, Tributação estadual.