62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
Delitos de Informática - O problema quanto à criação de tipos penais referentes À condutas PERPETRADAS com o uso da Internet
José Augusto Dutra Bueno 1
Rianne Mayra Nunes 1
Fabrício Veiga Costa 2
1. Faculdade Pitágoras - Campus Divinópolis
2. Professor Orientador - Faculdade Pitágoras - Campus Divinópolis
INTRODUÇÃO:

A pesquisa realizada objetiva debater a juridicidade de condutas praticadas via Internet e os seus reflexos no campo do Direito Penal. O tema proposto se justifica em virtude da sua contemporaneidade, relevância teórica e prática, devido às inúmeras condutas delitivas perpetradas hodiernamente via Internet causarem dano ou ameaça de dano a bens jurídicos penalmente relevantes e devido às dificuldades dos aplicadores do Direito em enquadrar tais condutas aos tipos penais vigentes.

O Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou algumas leis, como a Lei do Software, e possui projetos de lei sobre o tema tramitando no congresso razão essa que explica que a problemática científica proposta mostra-se bastante controversa. Por isso buscar-se-á inicialmente analisar o atual tratamento jurídico-penal atribuído às condutas delitivas praticadas no âmbito da Internet, com o escopo de examinar se há ou não necessidade de criação de uma legislação específica com tipos penais próprios que regule juridicamente tais condutas sob o âmbito penal ou se a legislação vigente é suficiente para regular a punição de tais condutas.

METODOLOGIA:

A presente pesquisa será teórico-bibliográfica com estudos críticos, de cunho comparativo-analítico, mediante consulta a livros, artigos científicos publicados em periódicos. O estudo abordará também análise documental de legislação seca e projetos de lei que abordam a problemática científica, estudos de Direito Comparado e de Tratados Internacionais, de jurisprudência, buscando delimitar as capacidades de atuação estatal, desde o enquadramento da conduta ao tipo, até a produção probatória e a eficácia das leis vigentes sobre o tema.

O procedimento metodológico utilizado será através do método dedutivo como instrumento para a delimitação do problema teórico, ou seja, partiu-se de uma concepção macro-analítica, qual seja, a discussão jurídica das questões envolvendo condutas penais praticadas no âmbito eletrônico, em direção a uma perspectiva micro-analítica, qual seja, a análise crítica da tipificação de condutas penais praticadas no âmbito da Internet. Quanto ao procedimento técnico desenvolver-se-á a respectiva pesquisa mediante a realização de análises temáticas, teóricas, interpretativas, comparativas, textual, histórica e crítica, o que conjuntamente com os demais instrumentos metodológicos proporcionou condições de produzir conhecimento na perspectiva epistemológica.

RESULTADOS:

Constatou-se que a legislação brasileira atua em grande parte das situações referentes aos delitos de informática, devido ao fato das normas existentes, em seu tipo objetivo, não descreverem qual o meio de cometimento do ilícito. Dessa forma não se verifica a ofensa aos princípios do Direito Penal, como da taxatividade e da legalidade, haja vista a necessidade da norma jurídica ter caráter geral e abstrato para se adequar às diversas especificidades do caso concreto. Verificou-se que algumas condutas não podem ser punidas pela ausência tipificação, como, por exemplo, acesso indevido a sistema de computadores ou disseminação de vírus. É nesse contexto que a intervenção legislativa se torna necessária para complementar a legislação penal vigente.

A compreensão da Informática e o apoio técnico-especializado aos profissionais do Direito é condição indispensável à tipificação penal e também a colheita de provas suficientes à apuração da materialidade e da autoria, uma vez que o anominato do agente que pratica condutas delitivas via Internet constitui o grande desafio para os órgãos investigativos.

CONCLUSÃO:
A Hermenêutica Constitucional no Estado Democrático de Direito é o fundamento para o entendimento do tema proposto, tendo em vista a impossibilidade da atividade legiferante prever todas as condutas criminosas praticadas via Internet. Torna-se ainda mais difícil esta previsão pela agilidade dos avanços tecnológicos, que possibilitam a modificação dos meios utilizados para a execução dessas condutas. Mesmo assim o direito pátrio tem buscado acompanhar o andamento dessas mudanças ao criar recentemente figuras típicas para punir condutas praticadas especificamente via Internet, como por exemplo, os artigos 313-A e 313-B CPB. A eficácia normativa e a efetiva repressão dos delitos praticados via Internet requer esforço simultâneo do Estado e da sociedade, uma vez que a simples existência da norma não é suficiente para o alcance do objetivo proposto: reprimir a prática de condutas criminosas via Internet. Conclui-se pela desnecessidade de criação de legislação específica para os Delitos de Informática, sendo plausível tomar medidas de inserção de tipos na lei vigente somente nos casos em que não houver descrição prévia na lei de determinadas condutas como delito, como em ataques e invasões de sistemas de empresas, ou mesmo a contaminação por vírus de computador.
Instituição de Fomento: Centro de Pesquisa e Extensão - CEPE - Faculdade Pitágoras Campus Divinópolis
Palavras-chave: Internet, Delitos, Tipificação.