62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 10. Direito Tributário
TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR: EXAME DA AÇÃO EXTRAFISCAL
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1
José Maria Dantas dos Santos 1
1. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
INTRODUÇÃO:
No tocante à tributação sobre o comércio exterior, interessante é a análise pelo estudioso do Direito da exigibilidade majorada do imposto federal sobre exportação (IE), tendo em vista o alto custo Brasil (ante à gritante carga tributária e o sucateamento da atual infra-estrutura para escoamento da produção) e a necessidade urgente de exportação para fortalecimento das reservas cambiais como proteção para uma conjuntura de instabilidade e de recessão econômica global. Tal fenômeno jurídico é fundamentado pela utilização da extrafiscalidade como instrumento de alinhamento de deformidades econômicas e do equilíbrio social; influindo em diferentes sentidos, obedecendo a diretrizes econômicas, políticas e sociais. Além disso, a presente pesquisa também objetiva analisar a problemática aplicação da extrafiscalidade no imposto federal incidente sobre importação de produtos estrangeiros (II), temática instigadora de calorosos debates, por tocar questões sensíveis como protecionismo estatal e barreiras alfandegárias.
METODOLOGIA:
A fim de analisar as relações fiscais, função, aplicação, efetividade funcional no dinamismo social e questionar a real necessidade da extrafiscalidade, mas principalmente checar as causas, cabimento e restrições do aumento das alíquotas dos impostos federais sobre comércio exterior, a metodologia utilizada na presente pesquisa se deu com a busca e análise bibliográfica à lei e doutrina em matéria fiscal, especialmente com exame de artigos especializados (principalmente dos ilustes juristas Cinthia Rodrigues Menescal Palhares, Kiyoshi Harada e Larissa Serrat de Oliveira Cremonini) a partir da discussão do Grupo de Pesquisa CNPq "Direitos Fundamentais e Desenvolvimento" e do Projeto "Tributação e Cidadania".
RESULTADOS:
Constatou-se que uma eventual diminuição na alíquota do II pode vir a acarretar problemas econômicos e sociais, tendo em vista a experiência do Brasil durante o governo Collor no início da década de 90, poderia levar o aumento do desemprego, o fechamento de empresas, e até o aumento da criminalidade com a massa de populares sem trabalho. No tocante à discussão, é necessário inquirir sobre como amenizar os problemas sociais decorrentes da diminuição das alíquotas do imposto de importação, levando em consideração que o Brasil possui uma alta carga tributária, inclusive em relação aos produtos nacionais. Já quanto ao IE, constatou-se a forte presença da extrafiscalidade existente, pela qual somente no risco de desabastecimento interno é que o governo federal poderia majorar as suas alíquotas, tendo em vista que já discutiu-se, durante gerações, o caráter antieconômico desse tributo, que, em geral, opera contra o país na concorrência internacional, onerando os artigos de sua produção e de seu comércio com o estrangeiro.
CONCLUSÃO:
Ao final da pesquisa, chegou-se a conclusão que o Imposto de Importação é necessário para proteger o mercado nacional, mas, quando este se torna o único instrumento de controle do mercado por parte do governo, os produtos estrangeiros chegarão ao mercado nacional com valor elevado, o que gerará um difícil acesso no consumo desses produtos. No tocante ao Imposto de Exportação, conclui-se que a sua utilização há de ser feita com extrema prudência. Isto porque, ao incidir sobre produtos que serão adquiridos no exterior, a tributação pode tornar-se o mais das vezes em fator obstativo da conquista dos mercados forâneos. Ele inviabiliza, pois, a operação. É por isso que, obviamente, o IE só pode ser instituído para incidir sobre produtos relativamente aos quais o país exportador apresente tais vantagens competitivas que, mesmo com a tributação, ele se torne concorrencial.
Palavras-chave: Comércio exterior, Tributação, Extrafiscalidade.