62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 10. Direito Tributário
NATUREZA JURÍDICA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS: EXAME DA PREVISÃO LEGAL VERSUS REALIDADE FÁTICA
Lídio Sânzio Gurgel Martiniano 1
Luiz Humberto Rabelo de Macedo 1
1. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
INTRODUÇÃO:
Como resultado dos novos tempos o Estado passou a utilizar o tributo além do seu caráter fiscalista (visando não apenas obter e aplicar recursos financeiros para custeio dos serviços públicos). Modernamente, o tributo é, também, meio de alinhamento de deformidades econômicas e do equilíbrio social; influindo em diferentes sentidos, obedecendo a diretrizes econômicas, políticas e sociais (é o que se convenciona chamar de extrafiscalidade). Assim, o presente trabalho de pesquisa pretende investigar a natureza jurídica do IOF (imposto federal sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) na perspectiva dos seus fins pretendidos ao ser inserido pelo Constituinte em nosso ordenamento jurídico e em consonância com a realidade brasileira vivenciada nos últimos anos.
METODOLOGIA:
Fruto da discussão dos membros do Grupo de Pesquisa CNPq "Direitos Fundamentais e Desenvolvimento" e do Projeto "Tributação e Cidadania" do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, a metodologia utilizada na presente pesquisa se deu com a busca bibliográfica à lei e doutrina em matéria fiscal, especialmente com análise de artigos especializados (principalmente dos ilustes juristas Vinicius Caldas da Gama Abreu e Kiyoshi Harada) e de documentários na mídia jornalística.
RESULTADOS:
Ao final, constatou-se que o IOF tem função predominantemente extrafiscal por servir de importante instrumento estatal de controle e interferência no domínio econômico, principalmente, na manipulação da política de crédito em nosso país (aquecendo/estimulando ou freando/reprimindo o setor econômico). Contudo, pelo fato da União ter recentemente utilizado a majoração do IOF para compensar as perdas de arrecadação com a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), é que verificou-se o desvirtuamento por seu uso fiscal, ensejando a inconstitucionalidade.
CONCLUSÃO:
O advento da Carta de Outubro veio a consolidar as mudanças da política tributária, que já eram sentidas desde o surgimento do Estado Intervencionista, o qual conferiu grande destaque aos direitos sociais. O Estado, visando a concretização de seus fins, efetua a cobrança tributária não mais com o intuito exclusivamente arrecadatório, mas sim com o escopo de promover a justiça social. Institui-se, portanto, o uso extrafiscal dos tributos, objetivando equilibrar as distorções verificadas entre os contribuintes. A obtenção da finalidade extrafiscal pode ser concretizada por meio de uma política fiscal que majore ou diminua a carga tributária a ser suportada pelo cidadão, na medida em que suas ações sejam consideradas, respectivamente, nocivas ou benéficas à sociedade. Diante do exposto, a presente pesquisa direcionou seu objeto para o estudo da natureza jurídica da arrecadação do IOF, imposto de função predominantemente extrafiscal, por ser um importante instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio e seguro. No entanto, nos últimos anos constata-se a sua manipulação desvirtuada pelo governo federal, com seu uso para simples compensação das perdas advindas da extinção da CPMF.
Palavras-chave: IOF , Natureza jurídica, Fiscalidade.