62ª Reunião Anual da SBPC
D. Ciências da Saúde - 1. Enfermagem - 7. Enfermagem
A IMPORTÂNCIA DAS RESOLUÇÕES DO COFEN PARA A SUSTENTABILIDADE DO TRABALHO DO ENFERMEIRO
Geórgia Maria de Castro Viana 1
Antonio Benson Abreu Santiago Barbosa 1
Elane da Silva Barbosa 1
Jocasta Maria Oliveira Morais 1
Maria Elizabeth do Nascimento 1
Wanderley Fernandes da Silva 1
1. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte / UERN
INTRODUÇÃO:
Sabe-se que a profissão de enfermagem, além de nortear suas ações a partir do que está posto no Código de Ética de Enfermagem, também utiliza enquanto diretrizes as Resoluções deliberadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Nesse sentido, objetiva-se conhecer qual a importância das seguintes Resoluções do COFEN 271/2002, 278/2003 e 293/2004 para a sustentabilidade do trabalho do enfermeiro.
METODOLOGIA:
Assim sendo, enquanto percurso metodológico, inicialmente procedeu-se à leitura do Código de Ética da Enfermagem e, posteriormente, foram selecionadas três resoluções: Resolução 271/2002, que regulamenta as ações do enfermeiro na consulta de enfermagem, prescrição de medicamentos e requisição de exames; Resolução 278/2003, que trata da realização de suturas pelo enfermeiro e a Resolução 293/2004, a qual aborda a autonomia do enfermeiro no que tange ao dimensionamento do quadro quantitativo e qualitativo do pessoal de enfermagem. Após a leitura dessas Resoluções, foram empreendidas observações do exercício de enfermeiros no âmbito hospitalar e na atenção básica no município de Mossoró/RN. Logo, essa pesquisa é do tipo exploratória e de natureza qualitativa (MINAYO, 2000)
RESULTADOS:
Observou-se que os enfermeiros conheciam as resoluções. Quanto à prescrição de medicamentos, percebeu-se que os enfermeiros das unidades básicas só prescreviam exames dos programas do Ministério da Saúde e os protocolados pela instituição, embora ressaltassem insegurança por não terem o alicerce teórico pertinente. No âmbito hospitalar, não houve prescrição por parte dos enfermeiros. Apenas os enfermeiros das unidades realizavam consultas de enfermagem, o que não se pôde constatar com os da assistência hospitalar. Quanto aos exames, apenas os enfermeiros da atenção básica solicitaram. Mencionaram, no entanto, que por vezes suas requisições eram rechaçadas, já que os laboratórios não aceitavam que alguns exames fossem solicitados por eles por mais que o município tivesse protocolado. Ainda no momento das observações, não foi visualizada nenhuma sutura. Os enfermeiros afirmaram não executar esse procedimento por não se sentirem preparados. No que concerne à autonomia no dimensionamento quantitativo e qualitativo do quadro do pessoal de enfermagem, os enfermeiros afirmaram que essa autonomia era apenas teórica. Trabalhavam com déficit de profissionais na sua equipe e eles mesmos procuravam capacitá-los qualitativamente através da educação continuada.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, infere-se que os enfermeiros conhecem as resoluções só que apenas o fato de conhecê-las não implica que se efetivem de fato no seu quotidiano. Então, é possível refletir que cada enfermeiro é responsável pela concretização dessas resoluções nos seus espaços de atuação. Essa luta deve se iniciar ainda no processo de formação quando se começa a questionar que conhecimentos estão sendo construídos para garantir que se realize o que está posto nas resoluções, visto que foi possível observar que os enfermeiros não se sentem capazes de executá-las. Nota-se a necessidade de que a categoria se organize politicamente, porque no caso dos exames, por exemplo, embora exista um aparato legal que assegure sua solicitação, os laboratórios insistem em negá-lo. E isso ocorre também em virtude, como coloca Foulcault (2005), da hierarquização no setor saúde, como se o saber do médico ocupasse o topo dos saberes em saúde e todas as outras profissões devessem ficar submissas a ele. Tanto que os médicos eram os principais a se negarem a realizar os exames. Assim, ressalta-se a importância dos enfermeiros e dos acadêmicos lutarem por uma formação de melhor qualidade assim como a necessidade de articulação da categoria para que aquilo que foi assegurado pela lei seja cumprido.
Palavras-chave: Resoluções, Ética Profissional , Enfermagem.