62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 7. Direito do Trabalho
REDUÇÃO DO LIMITE DE JORNADA E AUMENTO DO NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho 1
1. Universidade São Judas Tadeu
INTRODUÇÃO:

No início do último ano do segundo mandato do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, retomou-se a discussão acerca da redução da duração semanal do trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários, e o pagamento do adicional de 75% sobre o valor da hora extra trabalhada (Projeto de Emenda Constitucional 231/95). Acredita-se que a redução da jornada, medida bastante popular entre os proletários por lhes conferir mais tempo para o lazer e a família, reduziria o desemprego por forçar as empresas a novas contratações. Há que se refletir, contudo, sobre esta conclusão.  A redução da jornada e o aumento do valor do adicional de horas extras podem, a bem da verdade, gerar mais desemprego. Para se resguardar do aumento de custo gerado pela redução da jornada é possível que as empresas de maior porte substituam trabalhadores por máquinas. Nas de menor porte, por sua vez, corre-se o risco de que o aumento no custo da mão de obra reduza o faturamento e acabe resultando na dispensa de alguns empregados e na conseqüente retração da produção. E não se pode deixar de reconhecer que a maior parte dos postos de trabalho no Brasil está justamente em micro e pequenas empresas, muitas das quais possivelmente não terão como arcar com a elevação das folhas de pagamento provocada pela mudança proposta.

METODOLOGIA:

O presente estudo foi desenvolvido a partir da análise da experiência de outros países que já reduziram o limite legal da jornada de trabalho semanal, como França e Espanha, e da própria experiência pregressa do Brasil que em 1988 o reduziu de 48 para 44 horas semanais. Buscou-se com este estudo verificar se as medidas em questão impulsionaram a criação de novos postos de trabalho ou não.

RESULTADOS:

Na França a redução da jornada de 40 para 35 horas não provocou o aumento esperado de empregos e ainda causou uma fuga de investimentos para países da União Européia com jornadas de trabalho maiores e legislações trabalhistas mais flexíveis, como Espanha e República Tcheca. A Espanha, por sua vez, tem uma das menores jornadas de trabalho do Velho continente e ainda assim apresenta aproximadamente 20% da população economicamente ativa desempregada. No Brasil tivemos uma redução considerável da jornada com o advento Federal de 1988. A redução da jornada de 48 para 44 horas não gerou aumento no número de postos de trabalho nos anos imediatamente seguintes.

CONCLUSÃO:

É preciso reconhecer que o que gera a criação de mais empregos é a combinação de crescimento econômico elevado e sustentável e o aumento na qualificação dos trabalhadores. Da mesma forma que a desregulamentação da legislação trabalhista e a retirada de benefícios dos trabalhadores aumentam a margem de lucro dos empresários, mas não necessariamente geram a criação de novos postos de trabalho, a redução da jornada aumenta o custo da produção, o que pode refletir no preço dos produtos produzidos por elas, e diminui a competitividade das empresas brasileiras em relação às suas concorrentes que operam no exterior.

Não se quer com isso afirmar que a jornada de 40 horas seja impraticável. Muitas empresas a adotam espontaneamente ou a partir de solução coletivamente pactuada com o sindicato. Há inúmeros Acordos e Convenções Coletivas estabelecendo dita jornada. O que não parece adequado é a imposição dela pelo Estado justamente em um momento em que ainda se vive a "ressaca" de uma crise econômica global.

Palavras-chave: Duração semanal do trabalho, criação de postos de trabalho, jornada.