62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Direito Administrativo
PROCESSO ELETRÔNICO: APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO JURISDICIONAL EM BUSCA DA CELERIDADE PROCESSUAL
Luzia Andressa Feliciano de Lira 1
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE / UFRN
INTRODUÇÃO:

A reforma do Estado, motivada principalmente pelo Consenso de Washington, visa primordialmente modificar a perspectiva de atuação do Estado, bem como promover o equilíbrio fiscal. Em face disso, é possível verificar que o Estado tem buscado aprimorar, gradativamente, os serviços prestados à sociedade em prol da melhor administração dos interesses públicos. Nesse contexto, insere-se a criação e desenvolvimento do processo judicial eletrônico, no qual há a substituição dos autos em papel por autos processados integralmente por meio eletrônico. Diante disso, busca-se expor a relação entre o aperfeiçoamento do serviço jurisdicional (com a implantação do processo eletrônico) e a celeridade processual na resposta às demandas judiciais, utilizando-se como referência o Sistema Creta utilizado, dentre outros órgãos, na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A relevância científica deste trabalho reside na possibilidade de agregar conhecimento interdisciplinar no campo do direito administrativo e direito processual civil sobre o novel tema do processo eletrônico.

METODOLOGIA:

Para a elaboração deste trabalho, fez-se necessário um estudo exploratório bibliográfico e documental, compreendendo legislação e doutrina (incluindo-se trabalhos monográficos), bem como dados dos relatórios estatísticos. Ademais, desempenhou um trabalho direto de análise do Sistema Creta, implantado na a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, durante a realização de estágio extracurricular remunerado neste órgão.

RESULTADOS:

Após a análise do modelo de processo eletrônico adotado no órgão do Poder Judiciário em comento, foi possível identificar a dinamização das atividades dos serventuários da justiça, visto que, ao invés de realizarem serviços burocráticos (ou apenas referentes à regularidade formal, como a emissão de certidões), empenham-se na execução de outras atividades para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Além disso, identificou-se que a existência de instrumentos de controle das atividades realizadas pelos serventuários da justiça, possibilita o acompanhamento simultâneo do trabalho realizado na Vara. Diante dos dados, pois, é possível identificar os problemas e formular soluções, como: a necessidade de contratação de mais servidores (quando o quadro atual não é suficiente para atender a demanda); a estimulação do funcionário para desenvolver suas tarefas com maior agilidade. Ademais, há relatórios que mensuram o lapso temporal do processo em cada fase processual, sendo hábeis a indicar o estabelecimento de novas medidas para redução do tempo de duração da fase correspondente.

CONCLUSÃO:

Diante do exposto, é possível inferir que o Estado, de modo semelhante ao setor privado no exercício de atividades econômicas, tem buscado aprimorar a sua atuação. Embora não haja a competição e obtenção de lucros, como no âmbito das entidades de direito privado, observou-se a imprescindibilidade dos órgãos estatais acompanharem as inovações tecnológicas (incluindo-se, nesse ponto, a tecnologia de informação), aplicando-as em prol do atendimento adequado aos interesses públicos. Conclui-se, pois, que a implantação do processo eletrônico, para o desenvolvimento válido e regular dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, constitui um instrumento que visa contribuir com o aprimoramento do serviço jurisdicional. Isso porque há maior enfoque nos procedimentos internos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário (buscando-se reduzir tarefas e atividades desnecessárias) e instrumentos de controle imediato do funcionamento da Vara. Ademais, imprescindível inferir que, com a melhoria na prestação do serviço jurisdicional (diante da implantação do modelo de processamento eletrônico dos autos), garante-se maior celeridade ao trâmite processual e, por consequência, permite-se que a resolução da lide seja alcançada no menor tempo possível.

Palavras-chave: Serviço jurisdicional, Processo Eletrônico, Celeridade processual.