62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 7. Direito do Trabalho
DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho 1
1. Universidade São Judas Tadeu
INTRODUÇÃO:

Neste início de milênio apareceu, ou quiçá se tornou mais freqüente, uma forma de discriminação que foge um pouco dos parâmetros até então estudados. As vítimas desta nova forma de tratamento desigual não são apenas os integrantes de grupos históricos desfavorecidos, mas sim profissionais capacitados que investiram na sua formação profissional e acadêmica visando aumentar sua empregabilidade. Este investimento, entretanto, ao invés de facilitar seu ingresso ou progresso no mercado de trabalho, como era esperado, passa a ser justamente o motivo da sua preterição em contratações e promoções ou da sua dispensa. Esta odiosa conduta, ora chamada discriminação por sobrequalificação ou discriminação em razão da qualificação profissional, apresenta efeitos sociais perversos, pois desestimula o investimento em educação e em qualificação profissional; Isto sem falar na sua ilicitude, haja vista que esta prática viola o direito ao desenvolvimento subjetivo de cada um. A importância deste trabalho se evidencia pela preocupação crescente com o combate às práticas discriminatórias nas relações de trabalho e pelo fato de pouca atenção ser dada pela comunidade jurídica às manifestações de discriminação por sobrequalificação.

METODOLOGIA:

O presente estudo foi desenvolvido a partir de uma revisão bibliográfica nas obras sobre discriminação nas relações de emprego e de três estudos de caso com supostas vítimas de discriminação por sobrequalificação: 1) Um economista que não era convocado para entrevistas para vagas de corretor de imóveis até deixar de informar sua formação acadêmica no currículo; 2) Um advogado com mestrado em uma renomada universidade e experiência pregressa em importantes escritórios que se sentiu preterido por gestora que tinha formação inferior; 3) Professor com experiência universitária que não era contratado por escolas de ensino médio por ser considerado qualificado demais. A análise feita a partir dos estudos de caso foi estritamente qualitativa e não quantitativa.

RESULTADOS:

Ao fim e ao cabo do presente estudo pode-se concluir que a caracterização da discriminação por sobrequalificação não é uma tarefa simples. A opção por um trabalhador menos qualificado para a função, a escolha de um empregado com currículo menos expressivo para determinada promoção ou a dispensa de um empregado menos titulado quando haviam outros mais titulados não caracteriza, por si só, uma discriminação em razão da qualificação profissional. Pode haver situações em que a preferência pelo empregado menos qualificado se justifique por outras razões, como, por exemplo, o fato de ele gozar de maior confiança do empregador ou ser mais vocacionado para aquela atividade menos qualificada.

CONCLUSÃO:

Concluiu-se, ao final do estudo empreendido, que o fato de o empregado sobrequalificado não ser, em geral, discriminado em decorrência de preconceito, mas por razões econômicas ou por temor de perda de espaço, não retira a ilicitude desta forma de tratamento desigual injustificada e desarrazoada. Quando devidamente caracterizada, a discriminação por sobregualificação viola o princípio-regra da dignidade da pessoa humana, desrespeita o direito da vítima ao desenvolvimento subjetivo em sua três vertentes, direito à educação, ao trabalho e à formação profissional, e fere o seu direito à igualdade. Concluiu-se também que é preciso cautela ao se analisar supostos casos de discriminação por sobrequalificação. Pode haver casos em que o empregador, não obstante tenha possibilitado ao empregado mais qualificado todas as oportunidades de concorrer a uma vaga com outros menos qualificados e de desempenhar uma função inferior àquela para a qual estava capacitado, optou, por razões não-discriminatórias, pela sua dispensa ou pela contratação ou promoção de trabalhador com menos formação.

Palavras-chave: Discriminação, sobrequalificação, qualificação profissional.