62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O PAPEL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
Débora Danielle Pinheiro Ximenes 1
Ana Paula Barros Amaral Oliveira 1
Cláudio Colaço Villarim 1
Marcela Bezerra Galvão Morquecho 1
Nathalie Maia Chung 1
Thuanny da Costa Silva 1
1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte
INTRODUÇÃO:

É sabido que todos os cidadãos têm Direito à Saúde e o Estado um dever de prestá-la adequadamente; no entanto, a materialização efetiva de tal direito não se encontra na realidade fática. As políticas sociais preventivas são escassas, assim como são limitados os recursos destinados a concretização de um sistema público de saúde eficiente.

Nesse sentido, o cidadão, abarcado pela prerrogativa de levar aos tribunais qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88), requer a responsabilização dos entes federativos. Essa problemática polemiza a questão do papel do Poder Judiciário frente à discricionariedade administrativa, cuja projeção se dá na separação de Poderes, e a realidade dos limites orçamentários.

Nesse contexto, a Ação Civil Pública (ACP) é o objeto da presente pesquisa, destacando-se como instrumento processual, previsto pela Lei nº. 7.347/85, conhecida como a Lei da Ação Civil Pública (LACP), que objetiva a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais. No que tange às questões concernentes à saúde, destaca-se também a importância da tutela antecipada em sede de ACP, pois, muitas vezes, a demora das decisões judiciais pode trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação aos indivíduos, além de tornar a medida ineficaz.

 

METODOLOGIA:

               Utilizou-se de análise fática, doutrinária e jurisprudencial do direito social à saúde, enfatizando a sua efetivação através do mecanismo da ACP e instituto complementar da tutela antecipada. É tema de discussão recorrente na sociedade civil e na comunidade jurídica, devido à sua repercussão prática e ao seu amplo alcance social. Conquanto exista uma proteção legislativa robusta sobre o tema, mormente após a promulgação da Carta Magna brasileira de 1988, na prática observa-se o desrespeito teratológico na efetivação do direito em tela. Destarte, diante das perplexidades cotidianamente vistas, justifica-se a relevância do tema, de modo que o estudo com maior afinco e detalhamento dos direito social à saúde é imperativo.

Evidente é a dificuldade que existe para garantir do direito em discussão, dada a amplitude da significação do termo saúde e a complexidade dos entraves burocráticos para sua real efetivação. Destarte o exposto, ao discutir a compreensão e a abrangência do Direito à Saúde, sob o aspecto jurídico, propondo uma reflexão hermenêutica sobre as questões éticas implicadas, pretende-se discorrer sobre a legislação pertinente ao tema, assim como analisar os mecanismos jurídicos capazes de efetivar tal direito.

             

RESULTADOS:

              Na pesquisa em questão, constatou-se que a jurisprudência nacional se encontra consolidada sobre a possibilidade de se argüir judicialmente o Direito à Saúde, sobretudo através da ACP. Percebe-se que os direitos difusos, definidos com base na existência de grupo organizado e de uma relação jurídica base entre os interessados, são interesses transindividuais de natureza indivisível cuja titularidade é indeterminada e deriva de circunstâncias de fato. O Direito à Saúde é notadamente, diante de tais parâmetros, um direito difuso, fato que revela a ACP cabível nos casos relacionados à defesa do bem-estar físico, psicológico e social dos indivíduos.

              Na sistemática processual da ACP, é cabível o pedido de antecipação da tutela. Nesse sentido, o magistrado, diante da gravidade dos fatos narrados, impõe sua concessão na forma admitida pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. Para que isso ocorra, deve haver prova inequívoca dos fatos e verossimilhança das alegações, tal como preconiza o diploma legal.

 

CONCLUSÃO:

O Direito à Saúde é tema de reconhecido destaque, visto que interessa a todos os indivíduos nas mais distintas localidades. A saúde é uma questão de cidadania, ter o direito a uma vida saudável levanta a construção de uma qualidade de vida, a qual deve objetivar a democracia, a igualdade, o respeito e o desenvolvimento tecnológico.

Verdadeiramente, o Direito à Saúde se revela como uma garantia dos demais direitos, uma vez que, sem este, os demais não podem aflorar e se efetivar no plano da realidade jurídico-social. Mister se faz perceber que o Direito à Saúde está previsto em diversos dispositivos legais da Lex Magnum brasileira, dentre os quais se destaca o artigo 196, o qual preconiza a saúde como um direito de todos, sendo dever do Estado prestar assistência de qualidade e com eficiência aos cidadãos.

Nesse sentido, o estudo da ACP é essencial para o conhecimento da sistemática da efetivação do Direito à Saúde, tendo em vista que sua persecução deve ser viabilizada pelo Poder Judiciário quando o Estado se omitir de sua qualidade de prestador. Assim como a tutela antecipada é primordial para a eficácia das medidas judiciais.

Palavras-chave: Direito à Saúde, Ação Civil Pública, Tutela Antecipada.