62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXCEÇÃO DA LEI 8.009/1990, ART. 3º, VII
Pablo Muriel Peña Castellon 1
1. Depto. Dir. Privado - FHDSS - UNESP
INTRODUÇÃO:
Este resumo tem como proposta demonstrar que a possibilidade de penhora do bem de família de fiadores em contratos de locação, como exceção à regra de impenhorabilidade, com base na Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), é manifestamente inconstitucional, sendo afronta não só à Lei Maior, bem como ao Código Civil e à ordem social propugnada pelo Estado Democrático de Direito. O resumo visa, ainda, a partir da análise de casos concretos, ou seja, processos judiciais na comarca de Franca em ações de despejo, avaliar a postura do judiciário no confronto positividade estrita e princípios constitucionais, bem como observar a relação e o conflito do direito contemporâneo com a ordem econômica, a saber, se o direito, nesse recorte, realiza a pacificação social e na direção de quais interesses sociais e econômicos. Por fim utiliza-se desse recorte científico do direito para aprofundar o debate acerca da realização do direito enquanto legitimidade e disputa de classes.
METODOLOGIA:
A pesquisa realiza-se em duas frentes, inicialmente há estudo dos fundamentos jurídicos do Estado Democrático de Direito e a questão da constitucionalidade da penhora do bem de família, momento em que se perpassa o campo teórico de analise do fenômeno jurídico, com a reflexão acerca dos fundamentos políticos, filosóficos e jurídicos do sistema normativo. Por tratar se de ciência social, passa-se a um segundo momento de avaliação da realização fática do direito. Com a análise de casos concretos observa-se a concretização material da lei e do direito, fonte empírica que permite profundo estudo das contradições entre o dever ser e o ser, a ideologização do fenômeno jurídico e abordagem histórica dialética do direito e sua materialização na sociedade.
RESULTADOS:
Acerca dos resultados é importante ressaltar que a pesquisa foi iniciada no segundo semestre de 2009 e continua em andamento no presente ano. Por meio da análise da legislação e estudos de hermenêutica, foi observado que há manifesta contradição legal acerca da Dignidade da Pessoa Humana e Função Social do Contrato, quando da possibilidade de penhora do bem de família de fiadores nos contratos de locação. Queda patente o caráter ideológico do legislador ordinário e sua identidade de classe, na prevalência dos interesses econômicos perante a pessoa humana e a efetivação da justiça social preconizada no art. 3º da Constituição Federal. A análise das ações judiciais, em andamento, demonstrou que cabe aos julgadores optarem pela aplicação da norma específica em confronto com os princípios constitucionais e o novo Código Civil, opção que também perpassa pela ideologia e identidade de classe do magistrado e que, portanto, não se afasta da lei específica, qual seja, da exceção à impenhorabilidade.
CONCLUSÃO:
Dessa maneira, o que se tem é que o direito, enquanto super estrutura do Estado, ainda que contenha avanços no que tange aos direitos sociais e à dignidade da pessoa humana, é um espaço em disputa no qual prevalece a ideologia dominante do estado neoliberal à brasileira. Percebe-se que enquanto na moderna academia se propugna pela interpretação constitucional da legislação infraconstitucional e ordinária, enquanto alguns princípios e institutos de direito civil sucumbem ante a nova legislação menos privatista, há forte embate entre uma principiologia avançada e um legislativo e judiciário com identidade de classe que submete o direito a interesses, quais sejam os interesses liberais econômicos. Nesse diapasão, ainda que seja manifesta a inconstitucionalidade da penhora do bem de família de fiador nos contratos de locação, na realidade tal penhora ocorre para garantia do crédito do locador em contrapartida de direitos fundamentais do fiador. Por fim, identifica-se o direito como instrumento estatal e de classe para manutenção do status quo e não de transformação do mesmo, sem, no entanto, macular a essência do direito com tal caráter, vez que, assim como a sociedade, o direito também é dinâmico, transformado e transformador.
Palavras-chave: IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA, DIREITO, ESTADO.