62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
Cidadania e Teoria do Reconhecimento
Gabriel Rezende de Souza Pinto 1
Laís Godoi Lopes 1
1. Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
INTRODUÇÃO:
O conceito de cidadania tem se mostrado problemático. Seja em razão dos embasamentos teóricos em que se sustentou, seja em razão do próprio caráter conceitual que uma certa "teoria" quis lhe atribuir. O objetivo geral da pesquisa é o de re-interpretar a cidadania enquanto prática de cidadania, a fim de lhe adequar aos desafios do Estado Democrático de Direito. Inicialmente, impõe-se uma releitura profunda dos modelos normativos que propõem sua fundamentação, notadamente a matriz liberal e a matriz republicana. A cidadania se insere, ainda, nos sensos comuns históricos que compõem os modelos de Estado, isto é, o Estado Liberal e o Estado Republicano. Certamente, é urgente uma análise do estado em que se encontram a Doutrina e a jurisprudência nacionais diante destas discussões. Em seguida, tratou-se de avaliar as críticas erigidas por Axel Honneth - em sua Teoria do Reconhecimento - contra a proposta de superação defendida por Jürgen Habermas. Retirou-se, assim, um conjunto de argumentos hábeis a concretizar um novo modo de pensar a cidadania que não descure das exigências normativas e fáticas presentes na ordem constitucional brasileira.
METODOLOGIA:
Propõe-se como metodologia a técnica de análise de conteúdo, caracterizando-se esta pesquisa como teórica. Os procedimentos utilizados foram a interpretação de legislações, as interpretações doutrinárias e o estudo de casos jurisprudenciais relevantes para a melhor compreensão do tema abordado. Adotou-se como marco teórico a Teoria do reconhecimento de Axel Honneth. A hipótese de trabalho sugere que a cidadania passe a ser compreendida como o conjunto de condições, presentes num determinado quadro societário, para que indivíduos e grupos lutem por reconhecimento. Desse modo, espera-se superar a estreiteza das concepções de cidadania que se vinculam ao Estado Liberal e ao Estado Social.
RESULTADOS:
A presente pesquisa obteve dois grandes resultados. Em primeiro lugar, partindo da bibliografia jurídica e política que se ocupa da cidadania, bem como da jurisprudência mineira e nacional, constatou-se a pertinência da idéia dos paradigmas de Estado (HABERMAS) à realidade brasileira. As diversas obras e julgados analisados indicam que há uma sensível oscilação entre uma cidadania conceituada ora como status e oponibilidade às ingerências estatais (FERREIRA FILHO), ora como direito subjetivo à suplência de necessidades materiais por meio de políticas públicas (DALLARI). Com efeito, resta claro que ambas as correntes se mostram ineficazes e teoricamente problemáticas frente aos desafios impostos pelas exigências de validade da Constituição da República de 1988 e a facticidade das demandas sociais contemporâneas. Habermas sugere uma superação dos modelos, apresentando a perspectiva procedimental de um Estado Democrático de Direito. Contudo, assiste razão à Honneth quando critica a cisão entre Sistema e Mundo da Vida. Uma teoria crítica que se pretenda normativa precisa agora compor as condições de reconstrução da realidade histórico-social por meio das lutas por reconhecimento que a compuseram, não mais se atendo aos simples pressupostos contrafáticos do agir comunicativo (HONNETH).
CONCLUSÃO:
Observou-se que a teoria do reconhecimento oferece ferramentas suficientemente abrangentes para (re)pensar uma cidadania constitucionalmente adequada. Para tanto, ela perde por um lado o caráter de status liberal, e por outro deixa de designar sujeitos passivos de políticas públicas. A cidadania agora é mecanismo de reconstrução das lutas sociais travadas, sejam elas passadas ou presentes. Conclui-se, portanto, que a cidadania não pode ser conceituada a priori ou de modo essencialista (WITTGENSTEIN), mas é um termo sujeito às constantes reinterpretações por parte daqueles que dela lançam mão, sendo entendida somente pragmaticamente, isto é, no contexto em que se acha inserida e de acordo com as pretensões de reconhecimento em busca de validação. Portanto, ela é necessariamente plural, precária e sujeita a constantes revisões. Há tantas cidadanias quanto forem os meios jurídicos, políticos e sociais no qual ela venha a se inscrever, desempenhando os mais diversos papéis nas práticas argumentativas, ainda que sempre vinculada à exigência de validade do sistema de direitos.
Instituição de Fomento: CNPq
Palavras-chave: Cidadania, Democracia, Teoria do Reconhecimento.