62ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
ANÁLISES TEÓRICAS ACERCA DA FUNÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO DIREITO. |
Frankly André de Azevedo Silva 1 Marluce Silvino 2 Saulo de Medeiros Torres 1 |
1. Depto. de Direito, CERES, UFRN 2. Depto. de Pós-Graduação em Geografia. UFRN |
INTRODUÇÃO: |
A sociedade da informação na qual se assenta a humanidade no século XXI apresenta soluções aparentes para pragas sociais vividas nesta e nas diversas épocas. Os meios de comunicação tanto exaltam a crueldade da violência, da miséria e da corrupção quanto mostram políticas públicas, chegadas ao populismo, voltadas para resolução destas questões. Tais práticas governamentais, no entanto, não demonstram benefícios sustentáveis em longo prazo, visto não produzirem por si a transformação na consciência dos indivíduos necessária para o fortalecimento de qualquer sociedade diante de seus traumas. Colocada a problemática social, devemos, portanto, apresentar proposição para superação dessa dificuldade. Sendo a hipótese lançada para esta pesquisa, a potencialização da cidadania como elemento constitutivo das soluções almejadas pelo conjunto social. Cidadania esta entendida como característica do indivíduo que poderá buscar o desenvolvimento da paz se, durante sua formação pessoal, receber da sociedade a Educação e o Direito. |
METODOLOGIA: |
Este trabalho contou com a realização de pesquisa documental e bibliográfica, sem pretensão de esgotar o tema, analisando normas legais do ordenamento jurídico pátrio, documentos oficiais relacionados à educação básica e textos de autores desejosos de uma educação mais comprometida com a formação cidadã. As normas jurídicas que destacamos são a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes de Bases da Educação) e o artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil). Os documentos analisados foram os Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental, as Orientações curriculares para o ensino médio e o Plano Nacional de Educação |
RESULTADOS: |
A pesquisa culminou com a percepção dos objetivos oficiais do Estado de tornar a educação fomento da cidadania. De tornar o indivíduo mais participativo social e politicamente e de qualificá-lo ao exercício dos direitos e deveres políticos, civis e sociais. Observamos os avanços no implemento da Educação Percebemos que o ordenamento jurídico pátrio prevê a obrigatoriedade do conhecimento jurídico dos cidadãos no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil em vigor, elemento este que deve ser considerado na discussão do tema abordado. |
CONCLUSÃO: |
Do exposto inferi-se que a Educação exerce importância fundamental na consolidação do Direito e que este mesmo Direito dispõe de função socioeducativa capaz de potencializar a cidadania, redimensionar a dignidade da pessoa humana no cotidiano dos indivíduos e possibilitar a transformação social que realmente ponha em xeque os problemas vividos por nossa sociedade. O trabalho de formação cidadã promovido direta ou indiretamente pelo Estado brasileiro nas instituições escolares apresenta ganhos significativos principalmente a partir da década de 1990. No entanto, ainda é um trabalho crescente com muito por alcançar. Na busca de novos resulados, interessa-nos acompanhar os profissionais da Educação a serem apresentados ao conhecimento jurídico aprofundado para poderem transmiti-lo aos seus educandos, jovens cidadãos e cidadãs, que com este conhecimento terão mais força para fazer a sociedade mais justa, democrática e solidária. |
Palavras-chave: Analfabetismo jurídico, Função socioeducativa do Direito, Cidadania. |