62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
ANÁLISES TEÓRICAS ACERCA DA FUNÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO DIREITO.
Frankly André de Azevedo Silva 1
Marluce Silvino 2
Saulo de Medeiros Torres 1
1. Depto. de Direito, CERES, UFRN
2. Depto. de Pós-Graduação em Geografia. UFRN
INTRODUÇÃO:

A sociedade da informação na qual se assenta a humanidade no século XXI apresenta soluções aparentes para pragas sociais vividas nesta e nas diversas épocas. Os meios de comunicação tanto exaltam a crueldade da violência, da miséria e da corrupção quanto mostram políticas públicas, chegadas ao populismo, voltadas para resolução destas questões. Tais práticas governamentais, no entanto, não demonstram benefícios sustentáveis em longo prazo, visto não produzirem por si a transformação na consciência dos indivíduos necessária para o fortalecimento de qualquer sociedade diante de seus traumas.

Colocada a problemática social, devemos, portanto, apresentar proposição para superação dessa dificuldade. Sendo a hipótese lançada para esta pesquisa, a potencialização da cidadania como elemento constitutivo das soluções almejadas pelo conjunto social. Cidadania esta entendida como característica do indivíduo que poderá buscar o desenvolvimento da paz se, durante sua formação pessoal, receber da sociedade a Educação e o Direito.

O trabalho ora apresentado discute a importância da introdução de disciplinas de conteúdo básico de Direito no currículo da educação formal de níveis fundamental e médio, partindo de literatura especializada no tema e de políticas educacionais em andamento.
METODOLOGIA:

Este trabalho contou com a realização de pesquisa documental e bibliográfica, sem pretensão de esgotar o tema, analisando normas legais do ordenamento jurídico pátrio, documentos oficiais relacionados à educação básica e textos de autores desejosos de uma educação mais comprometida com a formação cidadã.

As normas jurídicas que destacamos são a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes de Bases da Educação) e o artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil).

Os documentos analisados foram os Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental, as Orientações curriculares para o ensino médio e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos ambos os documentos do Ministério da Educação.

Dentre as obras estudadas separamos para este trabalho algumas de autores como Adriano Soares da Silva, Daniel Sarmento, Fábio Konder Comparato, Geralda Macedo, Grinaura de Medeiros Morais, José Afonso da Silva, José Francisco de Melo Neto, José Gimeno Sacristán, Lênio Luiz Streck, Leonardo Martins, Luciano Mariz Maia, Maria Elizete Guimarães Carvalho, Maria Helena Diniz, Max Weber, Norberto Bobbio, Paes de Andrade, Paulo Bonavides, Rogério de Araújo Lima e Vera Maria Candau.
RESULTADOS:

A pesquisa culminou com a percepção dos objetivos oficiais do Estado de tornar a educação fomento da cidadania. De tornar o indivíduo mais participativo social e politicamente e de qualificá-lo ao exercício dos direitos e deveres políticos, civis e sociais.

Observamos os avanços no implemento da Educação em Direitos Humanos com o plano nacional desenvolvido pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos no ano de 2003. Também verificamos avanços no vivo debate acerca do tema com a construção de novas ideias e apresentação de práticas educativas voltadas para conscientização de cidadãos quanto a seus direitos e deveres.

Percebemos que o ordenamento jurídico pátrio prevê a obrigatoriedade do conhecimento jurídico dos cidadãos no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil em vigor, elemento este que deve ser considerado na discussão do tema abordado.

Diante dos resultados, pretendemos simplificar o conceito da Educação em Direitos Humanos, que entendemos ser o mais promissor no combate ao analfabetismo jurídico, criando a partir deste o subconceito da Educação em direitos e deveres individuais e coletivos para ensinar em níveis básicos da educação formal as normas e princípios postos no artigo 5º da Constituição Federal em vigor em nosso país.
CONCLUSÃO:

Do exposto inferi-se que a Educação exerce importância fundamental na consolidação do Direito e que este mesmo Direito dispõe de função socioeducativa capaz de potencializar a cidadania, redimensionar a dignidade da pessoa humana no cotidiano dos indivíduos e possibilitar a transformação social que realmente ponha em xeque os problemas vividos por nossa sociedade.

O trabalho de formação cidadã promovido direta ou indiretamente pelo Estado brasileiro nas instituições escolares apresenta ganhos significativos principalmente a partir da década de 1990. No entanto, ainda é um trabalho crescente com muito por alcançar.

Na busca de novos resulados, interessa-nos acompanhar os profissionais da Educação a serem apresentados ao conhecimento jurídico aprofundado para poderem transmiti-lo aos seus educandos, jovens cidadãos e cidadãs, que com este conhecimento terão mais força para fazer a sociedade mais justa, democrática e solidária.

Palavras-chave: Analfabetismo jurídico, Função socioeducativa do Direito, Cidadania.