62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
Os Segurados Especiais e o Impacto Financeiro que Causam aos Cofres da Previdência Social no Estado da Paraíba.
Thaís Moura Estrela Dantas 1
Felipe Alcântara Ferreira Gusmão 2
1. Universidade Estadual Da Paraíba / UEPB
2. Universidade Anhanguera / Uniderp
INTRODUÇÃO:
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assegurando os direitos relativos à Saúde como direito de todos e dever do Estado, à Assistência Social prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição ao sistema, visando garantir meios de subsistência às pessoas hipossuficientes, em especial aos idosos e/ou deficientes e à Previdência Social de caráter contributivo e filiação obrigatória, que assegura aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e cobertura dos riscos sociais. Dentro desse sistema previdenciário, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vislumbramos a figura do segurado especial conceituado pelo inciso VII do artigo 12 da Lei nº 8.213/91 como o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal que exerçam atividade individualmente ou em regime de economia familiar. Esse trabalho objetiva analisar a figura do segurado especial dentro do sistema previdenciário constatando o impacto financeiro nos cofres da Previdência, tendo por base um levantamento de dados realizado nas gerencias executivas do INSS do estado da Paraíba.
METODOLOGIA:
A metodologia adotada compreendeu o levantamento de dados quantitativos adquiridos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gerência de Campina Grande - PB, no mês de Março de 2010, sobre o número de benefícios urbanos e rurais ativos e o valor atrelado a cada um destes, levando em consideração as duas gerências executivas existentes no Estado: Campina Grande e João Pessoa.
RESULTADOS:
Até o mês de Março de 2010, dos 598.580 benefícios mantidos pelas gerências executivas do Estado da Paraíba, 332.195 eram benefícios rurais, que causam um impacto financeiro de R$ 152.711.035,43 equivalente à aprox. 49% da totalidade dos créditos beneficiários emitidos no Estado. Essa porcentagem confirma um "rombo" de bilhões, aos cofres do Instituto já que estes são contemplados pela benesse governamental da contribuição mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção, alíquota esta que gira em torno de 2% além de estabelecer outra alíquota de 0.1% sobre a mesma base de cálculo para o financiamento das prestações de acidente de trabalho. Ademais, esses trabalhadores conquistaram algumas medidas contemplativas (elevação do piso de meio salário mínimo (SM) para um SM e a redução em 5 anos do tempo necessitado para obtenção de suas aposentadorias por idade) que intensificaram os gastos previdenciários. Essa realidade é fruto do sistema previdenciário brasileiro que funciona em regime de repartição simples, os ativos financiam os inativos da atualidade, não existindo dessa forma acumulação de reservas para o futuro.
CONCLUSÃO:
Esses dados nos revelam que é juridicamente cabível e urgente a desvinculação da Previdência Social às despesas advindas da concessão de benefícios aos Segurados Especiais (trabalhadores rurais), transferindo-as para as contas da Assistência Social, que também, como a Previdência, é custeada pela Seguridade Social, dessa forma causando um impacto positivo nos cofres previdenciários, de maneira a extinguir esse saldo devedor que a tantos anos assola a imagem da nossa Previdência Social.
Palavras-chave: Previdência Social, Segurados Especiais, Impacto Financeiro Previdenciário.