62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
CONSTITUCIONALISMO, DIVERSIDADE E TEORIA DO DISCURSO: ERHARD DENNINGER, ROBERT ALEXY E A QUESTÃO MULTICULTURAL.
Ilmar Pereira do Amaral Júnior 1
1. Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (FADIR/UFU)
INTRODUÇÃO:
Houve uma mudança nos paradigmas do constitucionalismo contemporâneo, de acordo com as exigências por diversidade suscitadas pelo multiculturalismo. O modelo de Constituição liberal clássico já não é adequado para sustentar a realidade social pós-moderna, tão complexa e plural, tampouco para resolver os conflitos de origem multicultural. A par disso, Erhard Denninger propôs uma nova tríade de princípios constitucionais para a atualidade: "segurança, diversidade e solidariedade", em substituição àquela conhecida tríade da Revolução Francesa ("liberdade, igualdade e fraternidade"). Os novos valores constitucionais devem se realizar, segundo Denninger, na esfera pública, onde sejam criados espaços amplos de deliberação e argumentação sobre questões éticas, morais e políticas - isto possibilitaria a participação das minorias excluídas dos processos políticos, mediante sua inclusão nos debates, expondo seus interesses, aspirações e projetos ideais de sociedade, sob a linguagem de argumentos racionais. O contexto democrático deliberativo é informado pela teoria do discurso, cujas regras e princípios, de tradição liberal-democrática, presidem os discursos na esfera pública.
METODOLOGIA:
Este trabalho desenvolveu-se com base em pesquisas bibliográficas; foram lidos, interpretados e discutidos, os teóricos Erhard Denninger, Robert Alexy, Jürgen Habermas, John Rawls, Seyla Benhabib, Nancy Fraser, Boaventura de Souza Santos, Will Kymlicka, Michel Rosenfeld e Quintino Lópes Castro Tavares. Estes autores debatem a questão da relação entre direitos humanos, constitucinalismo liberal e diversidade/multiculturalismo. Destaca-se a colaboração do Prof. Ms. Alexandre Garrido da Silva, líder do grupo de pesquisas "Poder Judiciário e teorias contemporâneas do Direito", pelas indicações bibliográficas e influência direta na confecção do texto.
RESULTADOS:
Apoiadas na realidade constitucional descrita por Denninger, e na teoria do discurso desenvolvida no âmbito do direito por Alexy, foram concebidas as linhas gerais e primárias de uma "ética do discurso multicultural", melhor adaptada ao contexto de pluralismo imanente ao nosso mundo. São apontados as possibilidades e limites da teoria do discurso para operar como o procedimento capaz de reger os diálogos nas democracias contemporâneas, caracterizadas pelo multiculturalismo e pela diversidade. Em última instância, também foi questionado o liberalismo superposto ao embate entre direitos humanos e diversidade cultural. É apresentada a hipótese de que a teoria do discurso será o procedimento adequado para o empreendimento dialógico nas sociedades pós-modernas tão-somente se considerar os pressupostos teóricos do pensamento multicultural, quais sejam, da não universalidade, da igualdade material e da autonomia e liberdade dos grupos culturais: um novo modelo de liberalismo político há que ser pensado, a partir da crítica à proposta desenvolvida por Robert Alexy.
CONCLUSÃO:
A teoria do discurso é uma teoria procedimental de legitimação dos direitos humanos e de correção prática das normas jurídicas. Desenvolvida sob o âmago do liberalismo político, recebeu muitas críticas devido a seus pressupostos de tradição liberal, tais como o racionalismo, empreendidas pelas teorias sociologicas multiculturalistas, relativistas e comunitaristas. No entanto, como este trabalho mostra, é possível uma reformulação de alguns de seus pressupostos fundamentais, de modo que ela considere as premissas de desenvlovimento exigidas pelas teorias multiculturalistas. Os discusos práticos parecem ser a única forma legítima e correta de conjugar valores diversos e fomentar a cooperação social sob um Estado democrático.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Palavras-chave: Direitos humanos., Teoria do discurso., Multiculturalismo..