62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas
A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS NO CEARÁ: DEMANDAS MUNICIPAIS PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS E SUAS RESPOSTAS NO ANO DE 2009
Monique Joelma Tavares de Souza 1
Liduina Farias Almeida da Costa 2
1. Mestranda - Mestrado Acadêmico em Pol. Públ. e Soc. /UECE
2. Profª Drª/Orientadora - Mestrado Acadêmico em Pol. Públ. e Soc. /UECE
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 (art.194) conferiu à Assistência Social o caráter de política pública não contributiva, inserindo-a na Seguridade Social junto às Políticas de Saúde e Previdência. Apesar dos avanços obtidos na legislação, ainda existem desafios para a concretização da Assistência Social como política pública de caráter universal, dadas suas raízes sociohistóricas (KOGA,2006). As diretrizes constitucionais que regem a Assistência Social, são reforçadas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993 e pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 que estabelece a criação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Este se constitui em "...uma nova ordenação da gestão da assistência social como política pública" (SPOSATI,2006). Partindo dessa concepção foi possível classificar os atendimentos realizados pelo órgão gestor da Assistência Social no Ceará (Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS) às demandas municipais em 2009 através do setor responsável pela gestão do SUAS no estado (Área de Gestão do SUAS e Assessoramento aos Municípios), de acordo com a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2005. A relevância deste trabalho consiste em contribuir com debates acerca do papel do gestor estadual frente ao atual modelo desta política.
METODOLOGIA:
Para o desenvolvimento deste trabalho realizou-se: estudo documental na legislação relativa à Assistência Social: LOAS/1993, PNAS/2004, NOB/SUAS/2005, além da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-RH/SUAS/2006; exame à correspondência oficial para verificação de demandas municipais chegadas à STDS, bem como aos relatórios técnicos visando sistematizar as respostas da Área de Gestão do SUAS e Assessoramento aos Municípios; observação participante, durante os meses de janeiro a dezembro de 2009, viabilizada em razão de participar da equipe durante um ano e dez meses. A análise foi facilitada em razão da pesquisa bibliográfica em especialistas do tema, destacando-se Sposati (2006), Yazbeck (2008), Koga (2006).
RESULTADOS:
Dentre as competências do gestor estadual na política de Assistência Social inscritas na NOB/SUAS/2005, enfatiza-se que na estrutura da STDS a Área de Gestão do SUAS e Assessoramento aos Municípios foi o setor responsável por capacitar e assessorar os municípios na implementação do SUAS no ano de 2009. Após a sistematização das demandas ocorridas no setor durante este período destaca-se que a maioria partiu dos gestores municipais de Assistência Social sendo a maior parte relativa à capacitação da equipe técnica dos CRAS, dos CREAS, do órgão gestor municipal e de conselheiros. Entre as respostas, destaca-se a capacitação regionalizada dirigida a técnicos, conselheiros e gestores de Assistência Social, iniciada em março de 2009 para ser concluída em 2010. No tocante à assessoria, ficou restrita ao atendimento de situações específicas demandadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, pelas instâncias de deliberação da União e do estado (CNAS e CEAS/CE) e pelas instâncias de negociação e pactuação dos níveis federal e estadual (CIT e CIB). A equipe técnica do setor também acompanhou o processo de realização das conferências municipais de Assistência Social e conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONCLUSÃO:
A partir dos dados observados pode-se concluir que embora a STDS através da Área de Gestão do SUAS e Assessoramento aos Municípios tenha promovido no ano de 2009 uma experiência de capacitação regionalizada para gestores, técnicos e conselheiros de Assistência Social nos municípios cearenses, esta não foi elaborada dentro de uma política estadual de capacitação de recursos humanos de cunho permanente para atender o disposto na NOB-RH/SUAS/2006. Destaca-se a grande relevância de um setor responsável pela gestão do SUAS no estado do Ceará, especialmente sua articulação com as reais necessidades municipais e as orientações emanadas da União com o objetivo de responder a estas demandas conforme as competências do gestor estadual estabelecidas na NOB/SUAS/2005 no sentido de fortalecer a implementação do SUAS no estado.
Palavras-chave: Assistência Social, Gestão Pública, Avaliação de Política Pública .