62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 6. Arquitetura e Urbanismo - 5. Arquitetura e Urbanismo
NO LIMITE: A REGULAMENTAÇÃO DAS ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E SEUS ENTORNOS
Lília Távora Pereira Pong 1
Pamela Rafaelly de Melo Reinaldo 1
1. Departamento de Arquitetura/UFRN
INTRODUÇÃO:
Conforme o atual Plano Diretor de Natal (Lei Complementar Nº. 082/2007), no que trata do macrozoneamento do município, estão delimitadas dez Zonas de Proteção Ambiental - ZPAs, sendo que destas, apenas cinco são regulamentadas por leis específicas. Em 2009 teve início o processo de regulamentação das cinco pendentes e de revisão das demais, o que tem fomentado discussões e ampliado o foco da questão ambiental na cidade. Contudo, observou-se a falta de estudos sobre o tema, no que trata de verificar como tem se caracterizado a relação entre as ZPAs e seus entornos, de modo a subsidiar as novas propostas de regulamentação. Assim, o estudo aqui proposto visou contribuir nesse sentido. Conforme legislação nacional e específica é de fundamental importância a delimitação de uma área de transição/zona de amortecimento entre os limites das zonas protegidas e as zonas adensáveis da cidade, uma vez que estas funcionam como uma camada atenuante para atividades que possivelmente degradariam o espaço protegido, tendo o município autonomia para legislar sobre o tema meio ambiente. Nesse contexto, o presente trabalho apresenta uma pesquisa sobre a relação entre as ZPAs e seus entornos e o modo através do qual essa relação foi incorporada pelos parâmetros que as regulamentaram.
METODOLOGIA:
Devido à limitação de tempo, optou-se por estudar apenas duas das cinco ZPAs atualmente regulamentadas em Natal, a ZPA 01 (Campo dunar dos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova) e a ZPA 05 (Ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro de Ponta Negra). Tal escolha deu-se, principalmente, para observar se o fator tempo contribui para qualificar a implementação das respectivas regulamentações. Buscou-se compreender o tratamento dado às questões ambientais na cidade de Natal, especialmente de como se deu o processo de delimitação e regulamentação das ZPAs. Para tanto foram realizadas análises de trabalhos sobre o tema e sobre a legislação de Natal a partir do Plano Diretor de 1984. Para compreender os parâmetros utilizados para regulamentar as ZPAs, realizou-se a leitura dos estudos realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB) para regulamentar essas zonas, o Plano de Manejo da ZPA 01 (a ZPA 05 ainda não possui plano de manejo) e entrevistas com profissionais que estiveram diretamente envolvidos na época com a regulamentação dessas zonas. Foi realizada ainda a análise de fotos aéreas de diferentes épocas para o reconhecimento e análise da área e visita às áreas de estudo para observação e reconhecimento "in loco" e registro fotográfico.
RESULTADOS:
No que tange à ZPA01, quando do início de seu processo de regulamentação, a área por ela compreendida já estava completamente loteada, sendo de total propriedade privada. Observou-se que a regulamentação da ZPA 01 foi baseada em dois parâmetros principais: os estudos ambientais e a realidade de ocupação do solo então estabelecida. Teve como principal objetivo garantir a proteção ambiental no que se tratava dos valores internos aos limites da zona. Como a "área entorno" já era ocupada, as preocupações detiveram-se às áreas ainda preservadas. Similarmente, a área abarcada pela ZPA 05 também já se encontrava loteada quando de sua regulamentação, sugerindo que os critérios utilizados para sua delimitação priorizaram interesses particulares em detrimento da preservação ambiental, visto que muitas áreas no entorno da ZPA 05,com características ambientais semelhantes àquelas internas, foram excluídas na delimitação. Por conseguinte, a criação de uma a zona de amortecimento não foi observada.Entende-se que não há obrigatoriedade em estabelecerem-se essas zonas para as ZPAs,visto que a exigência é apenas para algumas categorias de Unidades de Conservação, conforme estabelece o Código Florestal(Lei N° 4.771/1965), embora este seja um instrumento que garantiria maior proteção e conservação.
CONCLUSÃO:
Considerando essencial a relação estabelecida entre as regiões vizinhas às ZPAs e os biomas por elas delimitados, e entendendo que a preservação das zonas ambientalmente frágeis não se restringe apenas aos seus valores internos, o trabalho buscou avaliar alguns aspectos dos parâmetros adotados para regulamentar as ZPAs 01 e 05, avaliando a existência de zonas de amortecimento/áreas de transição. Percebeu-se que, em Natal, a regulamentação das ZPAs considera apenas a delimitação e os valores internos à zona, sendo que as relações estabelecidas entre essas áreas ambientalmente frágeis e as regiões vizinhas não foi contemplada pela existência de situações onde a ação antrópica dificultava ações de preservação integral, levando-se em consideração os loteamentos existentes e já registrados em cartório. A inclusão desses loteamentos dentro da ZPA poderia gerar muitos conflitos, mesmo com a existência de instrumentos como transferência de potencial construtivo, previstos pelo PDN. Porém, pode-se perceber que, apesar das deficiências, têm ocorrido evoluções quanto ao tratamento dado as ZPAs, fato que pode ser comprovado com as regulamentações das ZPA 01 e 02, ambas consolidadas, e elaboração do Plano de Manejo da ZPA 01 pela construção do Parque Dom Nivaldo Monte.
Palavras-chave: Zonas de Proteção Ambiental, Entorno, Natal.