62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A violência contra a mulher no Brasil: Uma análise da Lei Maria da Penha no contexto jurídico-constitucional brasileiro.
Aurea Bezerra de Medeiros 1
Ivonete Granjeiro 1, 2
1. Universidade Católica de Brasília - UCB
2. Orientadora: Ms.C.
INTRODUÇÃO:

A repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil recebeu maior ênfase em decorrência do elevado índice de denúncias aos órgãos oficiais e extraoficiais das vítimas e da necessidade de a República Federativa do Brasil cumprir diversos tratados internacionais que versam sobre o tema. A aprovação da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada "Lei Maria da Penha" vai ao encontro desses objetivos. No entanto, a referida lei trouxe também à tona questionamentos, principalmente no que tange à sua constitucionalidade e à necessidade de o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro adotar Lei específica para tratar do assunto. Nesse sentido, o objeto deste trabalho é demonstrar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, principalmente com base: a) nos tratados internacionais que consagram os direitos da mulher, tais como: a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e b) na previsão constitucional de defesa das minorias desprotegidas.

METODOLOGIA:

Foi realizada pesquisa bibliográfica acerca da temática, tendo como base de fundamentação teórica os tratados e convenções internacionais, a Constituição Federal (CF) e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

RESULTADOS:

A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres esclarece que os Estados-Partes devem: a) condenar a discriminação contra as mulheres; e b) consagrar em suas constituições nacionais, ou em outra legislação específica, o princípio da igualdade dos homens e das mulheres. A "Convenção de Belém do Pará", que integra o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, afirma que a violência contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e uma ofensa à dignidade humana.

CONCLUSÃO:

Para que um direito seja implantado, este, além de ser formal, deve ser materializado no ordenamento jurídico. O Estado tem o dever de assegurar a igualdade formal, esta prevista no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, e a igualdade material, encontrada no artigo 3º da Lei Magna. A chamada discriminação positiva para combater a violência contra a mulher encontra respaldo nos ditames estabelecidos na Constituição Federal, que tem o seu arcabouço na dignidade da pessoa humana, fazendo com que o Estado intervenha para erradicar a violência e estabelecer a igualdade material entre mulheres e homens.

Palavras-chave: Violência doméstica, Direitos Humanos, Direito constitucional.