62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS ACERCA DA SEGREGAÇÃO RACIAL DOS NEGROS
Vinícius da Costa Fernandes 1
Morton Luiz Faria de Medeiros 2
1. Depto. de Direito Público - UFRN
2. Prof. Ms./ Orientador - Depto. de Direito Público - UFRN
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho trata-se de uma análise acerca da mutação constitucional realizada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, que declarou a inconstitucionalidade da segregação racial dos negros norte-americanos. O trabalho foi desenvolvido com o exame da questão negra, desde o início da civilização norte-americana, onde os negros eram escravos e absolutamente desprovidos de direitos civis e humanos, passando pela Guerra de Secessão dos Estados Unidos, por movimentos racistas de grande impacto, como o Ku Klux Klan, e manifestações de lideranças negras, como Martin Luther King. Um dos personagens centrais nessa pesquisa é a Suprema Corte norte-americana, que, em princípio, declarava constitucional a segregação negra, em favor dos brancos dominantes. Esse processo foi judicializado legalmente na jurisprudência, conforme desenvolvemos no trabalho. Por fim, a própria Suprema Corte, após quase dois séculos de lutas, declara inconstitucional a segregação dos negros, promovendo o passo conclusivo da mutação constitucional. A partir de então, os negros norte-americanos passaram a ter liberdade de convivência igualitária nas escolas e transportes públicos, restaurantes, cinemas, hotéis, teatros, dentre outros espaços, garantindo uma cidadania mais digna aos afro-descendentes.
METODOLOGIA:
Partindo do pressuposto contemporâneo que todos os seres humanos são iguais em sua condição, no que se convencionou chamar de "A Era dos Direitos", havia um desrespeito racial com os diferentes dos brancos norte-americanos. Contudo, esse fator notou-se extremamente acentuado no que diz respeito ao tratamento do negro. Isso fez com que todo o arcabouço jurídico dos EUA, desde os Tribunais locais dos Municípios, Estados da federação até a União Federal, representada pela Suprema Corte, consolidassem o entendimento que os negros eram uma espécie de "sub-raça", e a segregação racial passou a integrar a Constituição. A partir desse panorama, o trabalho foi desenvolvido com consulta a fontes documentais escritas, tais como: livros; discursos referentes às opiniões divergentes quanto a questão na época; vídeos que tratavam sobre a questão racial da segregação negra norte-americana; revistas de informação legislativa; artigos científicos pertinentes a temática; cronistas, autores, teóricos e pensadores contemporâneos aos fatos explorados no decorrer dos períodos históricos abordados na pesquisa; material especializado a respeito da questão, como doutrina e jurisprudências pertinentes a segregação racial negra nos EUA, bem como bibliografia que deu suporte a análise.
RESULTADOS:
Percebe-se no ideário branco e dominante norte-americano, remontando as suas origens enquanto Estado Nacional independente da Inglaterra, que o negro foi discriminado a partir do elemento cor, fato que não era incomum para o mundo de até então. Todavia, o que marca essa relação de segregação racial é o fato dessa discriminação ter sido alçada ao patamar constitucional, que legalizou e legitimou o preconceito racial, castigando severamente a sobrevivência dos negros em solo norte-americano. Essa problemática contradiz, em profundo paradoxo, o país que se considera e é por muitos considerado como o berço da democracia moderna. É muito interessante observar o percurso do pensamento branco racista nos Estados Unidos, o qual tinha o suporte do pensamento neocolonialista europeu no início e do cristão protestante, na continuidade, através da noção categorizada do negro como raça inferior. A partir de muitos processos e lutas históricas, os negros foram abrindo espaço no terreno dos direitos civis, até 1954, data do julgamento para a mutação constitucional definitiva. Passo a passo, a Suprema Corte cursou o rumo para uma igualdade formal, perante a lei maior da nação, mas não sem antes ocorrer uma forte resistência branca, até hoje presente como seqüela histórica nos EUA.
CONCLUSÃO:
Constata-se a longa e sofrida luta por direitos civis dos negros segregados nos EUA, desde o período da escravidão até a sua condição de iguais aos brancos perante a Constituição norte-americana, promovida através da mutação constitucional ao longo dos anos. Coube a Suprema Corte impor a vigência da decisão do caso "Brown vs. Board of Education of Topeka", de 1954, a todo o território nacional, fazendo valer sua força federal, mesmo a despeito da convulsão gerada nos Estados sulistas, de forte herança escravocrata negra. Em princípio, os negros eram escravos e não cidadãos norte-americanos, e isso era constitucional. Depois, experimentaram a liberdade quanto a escravidão, através do presidente Abraham Lincoln, mas ainda permaneceram segregados constitucionalmente. Por fim, foram equiparados em direitos e liberdades com os brancos, e a Suprema Corte refletiu, em todos esses períodos, aquilo que emanava da sociedade norte-americana, a qual viu o negro emergir de uma cidadania de segunda classe para uma condição consideravelmente mais digna. Todavia, em função do recente desfecho da questão jurídica em torno da segregação, os ressentimentos ainda são perceptíveis. Entretanto, o negro norte-americano deu o seu grito de independência, quase duzentos anos depois de 1776.
Palavras-chave: Mutação Constitucional, Segregação racial dos negros, Suprema Corte dos Estados Unidos.