62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O DIREITO À INTIMIDADE DOS FILHOS VERSUS A IMPOSSIBILIDADE DE SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA ANÁLISE CRÍTICA
Lorena Costa Lima 1
Vildomar Vieira Alves 1
Denise Almeida de Andrade 2
1. Universidade de Fortaleza.
2. Profa. M. Sc./Orientadora - Universidade de Fortaleza.
INTRODUÇÃO:
A medicina moderna oferece inúmeras técnicas de reprodução assistida, haja vista o crescente número de indivíduos que apresentam problemas de infertilidade ou esterilidade. Para estes, a reprodução medicamente assistida tem-se tornado um meio de realização do projeto parental. Atualmente não há nenhuma lei, no Brasil, que regularize o uso das diversas TRA's, motivo pelo qual se adentra em um caminho controverso, pois se trata de questões que, apesar de ligadas à intimidade das pessoas, ultrapassaram a esfera privada da família e ganharam o espaço público. Pretende-se analisar o direito à intimidade dos filhos, como um limite à superexposição autorizada pelos pais, apresentando-se, ao final, a análise de um caso. A exposição de crianças e adolescentes à mídia é assunto complexo, em especial, pelo estabelecido pela teoria da proteção integral trazida pela CF/88. Nos Estados Unidos, tem-se notícia que Nadya Suleman, desempregada e já mãe de seis filhos, também gerados por meio de TRA, fez de sua gravidez de óctuplos um espetáculo, garantindo o sustento da família contratando com canais de televisão que acompanham a rotina da família e veiculam imagens para vários países do mundo e recebendo cachês vultosos para aparecer em programas de TV.
METODOLOGIA:
Para a consecução dos objetivos da presente pesquisa, foi realizado levantamento bibliográfico, com a consultada a livros, periódicos, e sítios eletrônicos. Este trabalho resulta de análises investigativas realizadas por participantes do projeto: "Mulher: Sujeito ou Objeto dos Mecanismos de Implementação do Direito Fundamental ao Planejamento Familiar?", cadastrado no Núcleo de Pesquisa do Centro de Ciência Jurídicas da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
RESULTADOS:
Constatou-se que dentro do espectro do poder familiar, embora os pais exerçam plenos poderes em relação aos filhos, deverá ser priorizado o bem estar da criança/do adolescente, garantindo seu sustento e sua educação, afastando-os de situações de riscos, preservando-os de situações de superexposição e constrangimento. Percebe-se que o caso apresentado não se enquadra no modelo convencional de família, regulamentado pelas leis brasileiras e padronizado pela sociedade. Entretanto, em razão do direito ao livre planejamento familiar, todo indivíduo pode buscar a realização do projeto parental, e situações como a examinada podem se tornar cada vez mais frequentes.
CONCLUSÃO:
Constatou-se, a partir, primordialmente, de revisão de literatura, que as crianças, ao se submeterem a situações de superexposição, apresentam-se constantemente estressadas e nervosas, e isso, reflete-se nos rendimentos escolares, na sua saúde física e psíquica, e por fim, na sua qualidade de vida. Segundo especialistas, essa conjuntura contribuirá para o desenvolvimento de futuros problemas comportamentais. Constatou-se ainda, que é necessário e urgente estabelecer limites no que concerne à realização do projeto parental, pois este deve ser realizado de forma responsável, dentro de uma estrutura minimamente capaz de oferecer uma vida tranqüila e saudável a todos os envolvidos.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Palavras-chave: Projeto parental, Intimidade dos filhos, Superexposição.