62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
A AUTONOMIA DA MULHER DIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO PLANEJAMENTO FAMILIAR: ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DESENVOLVIDAS EM FORTALEZA (CE)
Lorena Costa Lima 1
Vildomar Vieira Alves 1
Denise Almeida de Andrade 2
Márcia Correia Chagas 3
1. Universidade de Fortaleza, UNIFOR.
2. Profa. M. Sc. - Universidade de Fortaleza, UNIFOR.
3. Profa. Dra./Orientadora - Universidade de Fortaleza, UNIFOR.
INTRODUÇÃO:
A questão do planejamento familiar sempre recaiu sobre o gênero feminino, à mulher sempre coube o papel de responsável pela procriação. Destaque-se, ainda, que era um mecanismo de controle de natalidade, pregava-se a idéia de que o número de nascimentos, quando não controlados pelo Estado, seria fator gerador da pobreza. Em confronto com esse entendimento, as mulheres brasileiras, pertencentes ao movimento feminista, propunham a autonomia de corpo, pela qual seriam livres para decidir quanto à procriação. Nesse sentido, objetivou-se analisar a efetivação do princípio da autonomia diante do direito fundamental ao planejamento familiar. As políticas públicas do município de Fortaleza (CE), pertinentes ao planejamento reprodutivo, serão objetos de análise, afim de que se faça a verificação da incidência ou não do princípio da autonomia.
METODOLOGIA:
Para a consecução dos objetivos da presente pesquisa, foi realizado levantamento bibliográfico, com consultas a livros, periódicos, sítios eletrônicos e, ainda, cartilhas, relatórios de gestão e o Plano Municipal de Saúde (2006-2009), pertinentes ao município de Fortaleza (CE). Este trabalho resulta de análises investigativas realizadas por participantes do projeto: "Mulher: Sujeito ou Objeto dos Mecanismos de Implementação do Direito Fundamental ao Planejamento Familiar?", cadastrado no Núcleo de Pesquisa do Centro de Ciência Jurídicas da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
RESULTADOS:
No âmbito do planejamento familiar, deve ser assegurado a informação e o acesso a métodos de contracepção e de concepção para que a autonomia seja efetivada. Em 2005, foi lançada a cartilha "Políticas de Saúde para as Mulheres de Fortaleza", iniciando-se a construção da política de saúde específica para o público feminino. O Plano Municipal de Saúde apresentou como uma das metas, a construção do Hospital da Mulher, todavia, apesar de iniciada a obra, constatou-se diversos problemas que impedem a definição de um prazo para o início das atividades do Hospital. Os relatórios de gestão registram como medidas efetivas apenas as consultas em planejamento familiar e a distribuição de contraceptivos, o que demonstra a persistência da ideologia de controle de natalidade, que bloqueia a livre decisão do indivíduo e, portanto, a efetivação da autonomia. Percebeu-se, ainda, que o meio contraceptivo primordial utilizado pelas mulheres é a laqueadura, a qual supera consideravelmente o número de vasectomias. Ressalte-se que este dado é outro reflexo do cerceamento da autodeterminação feminina, pois se sabe que o procedimento de ligadura tubária reveste-se de bem mais complexidade e, portanto mais custos, do que a vasectomia.
CONCLUSÃO:
Concluiu-se que o exercício da autonomia, perante o planejamento reprodutivo, pressupõe ações positivas do Estado quanto à oferta dos meios necessários; a informação sobre os métodos disponíveis é essencial para que seja possível decidir livremente quais meios utilizar. A escolha motivada pela falta de opções tem sido a realidade do público feminino. Tal afirmação é confirmada quando se trata do município de Fortaleza. As ações são superficiais, pois não se pode compreender que a mera distribuição de contraceptivos possa promover a autonomia. A concepção encontra-se em situação ainda mais complicada, os casais inférteis não encontram qualquer possibilidade de recorrer às tecnologias reprodutivas. O Hospital da Mulher, que permitiria o acesso à reprodução assistida, está sendo construído a passos lentos, sem previsões para a sua inauguração. Constata-se, ainda, que o número elevado de laqueaduras, comparado ao de vasectomias, além de revelar a omissão estatal quanto à oferta de outros meios que não sejam irreversíveis, demonstra que persiste a idéia de que o ônus do planejamento pertence somente à mulher. Apesar das lutas históricas pela autodeterminação das mulheres, ainda hoje, a mulher encontra obstáculos para o livre exercício do planejamento familiar.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Palavras-chave: Autonomia, Mulher, Planejamento Familiar.