62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
UNIÃO EUROPÉIA E CONSTITUIÇÃO: IMPASSES PARA A CONSOLIDAÇÃO DE UM PODER CONSTITUINTE EUROPEU
Orlando José Guterres Costa Júnior 1
Alexandre Reis Siqueira Freire 1
João Pereira Costa Ferreira Júnior 1
Rafael Bezerra Nunes 1
1. Departamento de Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA
INTRODUÇÃO:
O surgimento da União Européia remonta à ideais de formação de super-Estados de dimensões continentais. Devido aos conflitos armados durante o século XX, variados teóricos falaram da necessidade da construção de Estados continentais, principalmente federações, como forma de diminuir os conflitos e assegurar a paz, e vêem nos organismos internacionais de caráter regional o inicio do processo de agrupamento dos povos em federações. O interesse regional revelou-se ser o critério mais favorável para a aproximação dos Estados, capaz de estabelecer sólidos vínculos em um plano supranacional, e para alguns, as uniões oferecidas pelos atuais organismos supranacionais, já se tornaram permanentes. São muitos os autores que sonham com a possibilidade da atual União Européia se transformar em uma Federação plena, porem, a realidade demonstra que há muitas dificuldades pelo caminho. Para começar, uma Federação tem o seu fundamento de em uma Constituição, esta, fruto de um Poder Constituinte Originário que tem como seu titular uma coletividade unida. Assim, discutiremos se a Europa dispõe de uma coletividade européia.
METODOLOGIA:
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica em variadas fontes sobre o tema, analisando sobre as principais questões quanto a posição da União Européia como uma instituição de Direito comunitário, Federação e Constituição, a presença de um Poder Constituinte Originário e sobre a consolidação de uma Europa unida sobre um povo europeu, acima das variadas nacionalidades.
RESULTADOS:
Discutiu-se sobre questões como a diferença entre uma Federação e uma Confederação, sobre a posição da UE como uma instituição de Direito comunitário e dos elementos necessários à formação de uma Constituição. A união dos Estados em uma Federação se dá a partir de uma Constituição. Mais do que um texto legal que organiza o Estado e define direitos individuais, a Constituição, criação direta do Poder Constituinte, visa avançar na direção de valores e bens jurídicos socialmente desejáveis e ainda não alcançados. O titular do Poder Constituinte é aquele que estipula uma idéia de direito e a impõe. Esta idéia é a representação da ordem desejada pela coletividade a partir dos valores e bens jurídicos socialmente desejáveis, portanto, o titular do Poder Constituinte deve ser a própria sociedade, portanto, para a formação de uma Constituição, revela-se de extrema importância um substrato social que estipule uma idéia de direito e a imponha.
CONCLUSÃO:
A União Europa não possui uma Constituição. Uma Constituição cria um Estado, vincula seus poderes a um substrato social, limita o poder publico frente aos indivíduos e dá competências aos órgãos estatais de modificá-la, entretanto, tais aptidões não estão presentes na UE. O poder público europeu não é derivado de um povo, mas dos Estados, assim, a UE existe apenas como comunidade jurídica, baseada em tratados firmados por Estados independentes e soberanos que lhe cedem alguns direitos de soberania para o exercício de determinados atos. A principal dificuldade para a formação de uma coletividade européia é a questão das nacionalidades, representada principalmente pelo idioma como a forma primordial de manifestação das varias identidades nacionais e que acaba impedindo a consolidação de um espaço público europeu, devido à recusa em aceitar um idioma único para a Europa. Assim, o impedimento para a formação de um espaço público europeu torna inviável uma maior integração entre os povos da Europa. Desse modo, as características do atual momento vivido pelos povos europeus impedem a formação de um sujeito de um processo constituinte, impedindo a criação de uma Constituição que solidifique a União Européia em um só Estado.
Instituição de Fomento: PET/DIREITO
Palavras-chave: UNIÃO EUROPEIA, CONSTITUIÇÃO, PODER CONSTITUINTE.