62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
A CONCEPÇÃO DO HOMEM NA FILOSOFIA PRÉ- SOCRÁTICA: CONTRIBUIÇÕES À ANTROPOLOGIA JURÍDICA
José Luiz Borges Horta 1
Felipe Magalhães Bambirra 2
José de Magalhães Campos Ambrósio 3
Mariana Magalhães Avelar 4
Mariana Caroline Souza 4
Lorena Martoni de Freitas 4
1. Prof. Dr. Orientador - Faculdade de Direito da UFMG
2. Prof. M.Sc. Co-orientador - Faculdade de Direito da UFMG
3. Mestrando na Faculdade de Direito da UFMG
4. Graduandos na Faculdade de Direito da UFMG
INTRODUÇÃO:
Os pré-socráticos são reconhecidos como iniciadores do pensamento filosófico-científico, por terem empreendido a passagem do mythos ao logos. Tal passagem não implicou o total abandono dos mitos - cujo escopo não se limita àqueles fatos naturais que passaram a ser explicados pela causalidade científica (SNELL). Mais precisamente, houve um movimento de suprassunção do mythos pelo logos (BAMBIRRA). Apesar do reconhecimento da importância desses filósofos, não é comum que se estude suas contribuições referente ao humano, pois crê-se, erroneamente, que estariam preocupados apenas com o universo da natureza (physis). Faz-se necessário notar que a nova forma de explicação da realidade, contemplada em sua totalidade através de um método que buscava argumentos fundados na razão (logos), propiciou o surgimento de reflexões acerca do homem a partir de sua própria imanência. Embora não se possa reconstruir de forma homogênea o pensamento dos pré-socráticos, sem dúvida houve grande esforço por parte desses para o estabelecimento de uma homologia entre a polis e o kosmos. Portanto, é reducionista a visão da filosofia pré-socrática somente a um horizonte naturalista. Trata-se, portanto, de buscar resgatar o humano no pensamento pré-socrático.
METODOLOGIA:
Buscou-se compreender, num primeiro momento, o significado da antropologia pré-socrática na aurora da filosofia grega, a partir das mais recentes pesquisas que concernem ao tema. Em seguida, numa perspectiva histórico-dialética, objetivou-se estabelecer o que há de novidade nessa nova forma ou estrutura de se pensar a realidade - em que se contemplava o homem como unidade - propiciada pelo pensamento lógico. Tal momento de passagem do mythos ao logos é estudado tendo em vista sua importância para o posterior movimento da filosofia em direção ao homem, e como forma de se conhecer a estrutura do pensamento ocidental, que jamais é perdido, mas sempre transformado, a partir de uma dialética de superação (aufhebung, HEGEL).
RESULTADOS:
A passagem da narrativa mítica ao logos, ou seja, a um discurso racional, pautado pela realidade em-si, foi condição sem a qual a filosofia não poderia se desenvolver. Essa transição, atribuída aos pré-socráticos, não é o único mérito que merece destaque na obra desses filósofos. A descida da filosofia do céu para a terra, bela imagem de CÍCERO que exemplifica o fenômeno de inflexão antropológica, não se deu de forma instantânea a partir de Sócrates, mas gradualmente, tendo seu início nos pré-socráticos. HERÁCLITO inaugurou um estudo mais apurado do homem a partir da pesquisa de si próprio, de maneira que se considera a sua doutrina como a primeira antropologia inserida em um círculo maior, o cosmológico (JAGER). DEMÓCRITO reafirmou esse movimento de interiorização ao defender que os mais altos valores do homem têm por locus a alma. Ainda, DIÓGENES DE APOLÔNIA, propôs a superioridade do homem em relação aos demais animais, idéia que veio a ser o embrião da construção teórica acerca da dignidade humana (VILLEY). Esses conceitos essenciais ao Direito são burilados nas obras dos pré-socráticos, e suprassumidos nas filosofias posteriores, sendo fundamentais à moderna construção do conceito de Pessoa.
CONCLUSÃO:
Os pré-socráticos iniciaram a construção de uma visão integrada e integral do ser humano, apta a superar a visão disjuntiva do período anterior, evidente, sobretudo, na narrativa homérica. Os temas de Direito, Justiça e Estado ganharam importância na obra desses filósofos, tornando possível uma gradual ruptura com o mundo da physis, em um movimento levado a cabo pelos sofistas. Exemplo dessa mudança foi a transferência do conceito de Justiça do âmbito do divino para a natureza, configurando o primeiro período do direito natural na tradição ocidental. A presença de traços de interioridade na obra desses filósofos - ainda que manifestos como um humano prático, relacionado aos problemas da pólis (BAMBIRRA) - foram essenciais para a posterior construção dos atributos do sujeito. Embora inexistisse à época dos pré-socráticos a concepção de indivíduo, e tampouco de Pessoa Natural, já se pode perceber o gérmen de dois dos elementos constitutivos dessa última noção: a dignidade - uma vez que o homem ocupava lugar de relevo no mundo- e a autonomia, sobretudo a partir da obra de HERÁCLITO, momento em que o homem progressivamente liberta-se de seu inexorável destino. Dessa forma, reafirma-se a salutar contribuição ao Direito e à Antropologia para além da idéia de kosmos e physis.
Instituição de Fomento: CAPES; FAPEMIG
Palavras-chave: Idéia de homem nos filósofos Pré- Socráticos, Filosofia do Direito e Antropologia na Grécia Antiga, Contribuição dos Pré-Socráticos ao Direito e à Antropologia.