62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
ESTADO DE EXCEÇÃO: ENTRE AUTORITARISMO E DEMOCRACIA (1937/1988)
André Garcia Xerez Silva 1
Francisco de Albuquerque Nogueira Júnior 1
Martônio Mont'Alverne Barreto Lima 1, 2
1. Universidade de Fortaleza
2. Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFOR
INTRODUÇÃO:
O Estado Constitucional se sustenta pela credibilidade de suas instituições e no equilíbrio entre os poderes estatais, tendo em vista a estabilização das relações sociais para evitar um rompimento com a ordem constitucional vigente. Assim, as Constituições passaram a adotar em seu texto medidas de exceção que visam à manutenção da normalidade da vida social e a sobrevivência do Estado, mediante a ampliação dos poderes governamentais para restringir e suspender certas garantias fundamentais dos cidadãos, ante a situação de emergência manifestada. Todavia, o contexto histórico de cada sociedade revela que as medidas excepcionais a serem tomadas divergem em certos aspectos, devido principalmente à disparidade ideológica que as envolve, razão por que cumpre cotejar o estado de exceção previsto na Constituição de 1937 e na Constituição da República de 1988, para melhor compreender o atual estado da democracia brasileira.
METODOLOGIA:
Este trabalho é desenvolvido, em primeiro plano, por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrina internacional e julgados do Supremo Tribunal Federal acerca da temática do Estado de Exceção. Em segundo momento, faz-se a utilização de pesquisa documental, reunindo parâmetros necessários para a indução das hipóteses levantadas. O emprego de revistas, artigos, monografias e jurisprudências representa grande apoio para o melhor entendimento do casu in concreto, visto se tratar de assunto atual e de significativa repercussão na sociedade. Por fim, o uso do método explicativo consolida a obtenção de respostas para as questões alçadas no presente trabalho.
RESULTADOS:
Na Constituição de 1937 os regimes excepcionais eram os estados de emergência e de guerra, ao passo que na Constituição atual estão previstos os estados de defesa e de sítio. As maiores divergências se referem às situações que os legitimam e os efeitos sobre garantias individuais, mas, sobretudo, quanto ao procedimento de instauração, execução e extinção. Na Constituição Polaca, a participação do Congresso era bastante reduzida, pois era despicienda a autorização do Parlamento para sua decretação ou suspensão, ou sem nenhuma força vinculante, podendo, inclusive, o Presidente dissolvê-lo em caso de não aprovadas as medidas por ele tomadas no regime de exceção e suspender a Constituição nas partes que lhe aprouver, no caso do estado de guerra. Por sua vez, a Constituição de 1988 prevê uma intensa atuação do Parlamento na vigência do estado de exceção, visto que é necessária sua autorização para a decretação do regime excepcional pelo Presidente, cabendo ao Congresso decidir sobre sua pertinência ou não, o que, em caso de rejeição, implicará na sua imediata extinção. Ademais, cumpre ao Congresso acompanhar e fiscalizar as medidas tomadas e analisar as suas especificações e justificativas, sem prejuízo da responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
CONCLUSÃO:
Os momentos de exceção são de essencial importância para a reafirmação das instituições governamentais e a sobrevivência do Estado, entendido, aqui, como o feixe de interesses particulares na busca do bem comum, ameaçados por uma situação de emergência. Por isso, torna-se legítima a concentração de poderes no Poder Executivo, sobretudo, em virtude do demorado procedimento democrático de tomada de decisões, com a conseqüente a restrição dos direitos e garantias individuais em atendimento à preservação da vida social. Em que pese a necessidade de conservar a integralidade do Estado e de suas instituições, a Constituição de 1937, que já nasceu sem o aval da sociedade, posto ter sido outorgada, dispensa a participação do Congresso Nacional na vigência do estado de exceção, o que simboliza o arbítrio do chefe do Poder Executivo na execução das medidas excepcionais e o exime de responsabilização sob o pretexto da conservação da soberania nacional. A existência do Estado só se justifica pelo bem estar comum dos indivíduos, de tal sorte que as restrições das garantias individuais no regime excepcional esbarram no princípio axial do atual Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
Instituição de Fomento: FUNCAP; PAVIC
Palavras-chave: Estado de Exceção, Autoritarismo, Democracia.