62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
Patentabilidade: uma análise dos pressupostos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial no contexto universitário
Marcello Soares Castro 1
Alexandre Reis Siqueira Freire 1
1. Universidade Federal do Maranhão - UFMA
INTRODUÇÃO:

As diretrizes trazidas pela Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) determinam o novo paradigma de inovação que se constrói na maioria das Universidades do país. Tendo em vista as previsões econômicas, que destacam o papel do desenvolvimento científico e tecnológico para a competitividade das próxima décadas, torna-se fundamental a configuração de uma Política de Inovação na Universidade, processo de construção (e reconstrução) por meio de pesquisas. Destaca-se ainda que, as pesquisas sobre inovação desempenham relevante função no panorama econômico, político e jurídico. No tocante ao panorama jurídico, buscou-se analisar os mecanismos capazes de proteger efetivamente a Propriedade Intelectual do inovador universitário. As possibilidades de proteção à Propriedade Intelectual instrumentalizam-se, juridicamente, nos títulos de patentes, marcas, desenhos, indicações geográficas etc. Nesta perspectiva, far-se-á a análise da patente como mecanismo capaz de proteger a propriedade industrial universitária. Objetiva-se assim, identificar sua previsão na legislação constitucional e infra-constitucional, os pressupostos da "patentabilidade", assim como possíveis equívocos que o pesquisador pode cometer e que podem prejudicar este processo de patenteamento.

METODOLOGIA:
A metodologia centrou-se, inicialmente, no estudo específico da legislação atinente ao tema, quais sejam: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.979/96) e a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004). Posteriormente analisou-se os estudos acerca das Patentes, discriminando os pressupostos necessários para que um inventor possa requerer a proteção industrial da "coisa inventada". Por meio dos estudos de casos identificou-se os possíveis equívocos que o pesquisador universitário cometia, tornando o seu pedido de proteção ao seu produto inventivo, de tal forma, prejudicado por não preencher algum dos pressupostos da patentabilidade. Por fim se apresentou-se propostas para prevenir propostas para impedir e/ou solucionar tais equívocos equívocos no processo de patentabilidade.
RESULTADOS:
Para a proteção do produto resultante da atividade inventiva do pesquisador universitário necessita-se, inicialmente, que se promova a atividades de informação do mesmo acerca do tema, para que este conheça os mecanismos capazes de assegurar sua possível Propriedade Intelectual, não ocorrendo, assim, equívocos que possam impedir sua a patente. Posteriormente, a busca da titularidade patentária é indispensável, pois o título jurídico do seu invento garantirá ao mesmo a exploração econômica do produto por determinado lapso temporal e proteção contra terceiros. Por fim, o acompanhamento dos trâmites administrativos e jurídicos que assegurem a permanência do título almejado é a outra diretriz na qual se deve ater o pesquisador, agora inventor, para que se tenha a efetiva tutela desta Propriedade Intelectual. No tocante à análise da Patente indicou-se os pressupostos positivos e os pressupostos negativos da Patentabilidade; quais sejam os positivos a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e os negativos hipóteses constitucionais e infra-constitucionais arroladas as quais não podem sem abarcadas pelo instrumento patentário. Concomitante a esta análise apontou-se os equívocos do pesquisador universitário e como esses equívocos inviabilizava a proteção do seu invento.
CONCLUSÃO:

A Lei de Inovação se fundamenta na tutela da atividade intelectual do pesquisador no meio universitário. Nesse contexto, diversos personagens compõem o quadro daqueles responsáveis na efetivação das propostas da Política de Inovação - Universidade, Estado, Instituições de Pesquisa e Fomento, o Setor Privado, bem como a Sociedade. O direito do pesquisador em ter protegida sua Propriedade Intelectual - como ocorre a exemplo do instrumento da Patente - é condição sine qua non para concretização dessa política de inovação. A falta de conhecimento acerca da legislação do tema em análise - Lei de Inovação e leis de tutela da Propriedade Intelectual - e a apatia dos personagens que deveriam promover a atividade inovadora no tem tolhido a capacidade produtiva existente na Universidade. Esses devem conscientizar-se de que, como previsto constitucionalmente, a Propriedade Intelectual se consubstancia na observância do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico. Tendo isso em foco, os limites e possibilidade da legislação e da política de inovação devem ser discutidos amplamente, para que se superem essas dificuldades, proporcionando o desenvolvimento intelectual e dando ao Brasil contorno de competidor em nível global.

Palavras-chave: Patentabilidade, Pressupostos, Inovação.