62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O DESEQUILÍBRIO ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL DAS PATENTES DE MEDICAMENTO E O INTERESSE INDIVIDUAL DAS EMPRESAS FARMACÊUTICAS
CHRISTIANE RAMOSA BARBOSA DE PAULO 1
MILENA BARBOSA DE MELO 2
1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS DA FACULDADE DE CIENCIA SOCIAIS APLICADA
2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS DA FACULDADE DE CIENCIA SOCIAIS APLICADA
INTRODUÇÃO:

Nos últimos tempos a globalização fez surgir profundas mudanças, as quais acarretaram transformações no cenário mundial na busca de um melhor convívio e organização do mercado internacional, com o surgimento de normatizações, que objetivam uma maior proteção da propriedade intelectual. Para se chegar a tal objetivo, a sociedade internacional através de acordos internacionais, fez surgir a Organização Mundial de Comercio (OMC), iniciando debates e posicionamentos, os quais priorizavam a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Como maior demonstração de resultados desses debates surgiu o acordo ¹"TRIPs, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995, é um dos anexos ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC) apenso, por sua vez, à Ata Final que se incorporam os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais", que inclui as regras básicas do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), trazendo em seu contexto, padrões mínimos de proteção, práticas comerciais restritivas, as quais afetam a saúde, conseqüentemente se correlacionam com as patentes de medicamentos e sua Função Social perante o Interesse Particular das Industrias Farmacêuticas. Nesses termos, o presente trabalho pretende abordar Quais as necessidades, aspectos positivos e negativos da quebra de Patente de Medicamentos, respectivamente para a sociedade e para as indústrias farmacêuticas. O tema constitui umas das mais importantes inovações na busca da desburocratização do acesso a medicamentos, pelo processo de quebra de Patentes, que visa proporcionar uma melhor qualidade de vida principalmente para os países menos desenvolvidos, que sofrem com os altos custos desses medicamentos. Ainda, vale à pena ressaltar outro aspecto importante do estudo, tendo em vista que o mesmo se insere no contexto cotidiano de grande relevância social, cujo interesse foi retomado nos últimos anos pela necessidade social no âmbito da saúde pública, principalmente no Brasil, onde a Saúde é dever do Estado e Direito Fundamental do cidadão, acolhido pela nossa Constituição Federal. O presente trabalho tem como objetivo geral desenvolver o conhecimento sob os aspectos fundamentais do acesso a Medicamentos e nosso ordenamento jurídico relacionado à quebra de patentes. Nos objetivos específicos tomaremos os confrontar dos direitos de propriedade Intelectual oriundos de estudos destinados à saúde pública com os direitos fundamentais, em especifico no ordenamento jurídico brasileiro, visualizando os limites na aplicação de cada direito.  Ainda analisaremos o modo de atuação do Organismo de Proteção a Saúde Pública.

 

METODOLOGIA:

A pesquisa constou de quatro etapas: A primeira residiu no estudo da evolução dos acordos internacionais de propriedade intelectual, fazendo um paralelo com a necessidade que a globalização exige, o acesso dos medicamentos e a função social das patentes de medicamentos. A segunda etapa decorreu com a análise da saúde pública no contexto internacional, fazendo um paralelo com a saúde pública brasileira, observando as necessidades da quebra de patentes de medicamentos antiretrovirais, buscando analisar no o direito e acesso de medicamentos no nosso ordenamento Jurídico.  A terceira etapa consistiu no estudo do surgimento e evolução das indústrias farmacêuticas, as conseqüências dos lucros e custos que acarretam as inovações de medicamentos no âmbito do mercado brasileiro. Na quarta etapa analisaram-se de maneira breve as questões relacionadas com a quebra e a licença compulsória das patentes, com o foco do interesse social, das necessidades e do acesso de medicamentos no Brasil. O projeto utilizou a forma de pesquisa descritiva, onde foram analisados e descritos os estudos e procedimentos adotados na análise de impacto que acarreta as quebras das Patentes em prol da Função Social no âmbito de medicamentos, suas necessidades e benefícios sociais, formas e métodos adotados pelas empresas de Fármacos para evitar tais procedimentos, conseqüentemente seu impacto. A estratégia utilizada para realização do trabalho foi bibliográfica, com análise de livros, posicionamentos doutrinários, revistas, artigos publicados em internet, entre outros, como também foi abordada a estratégia empírica, a qual se buscará informações do Ministério Público de Saúde, acerca de seus trabalhos de desenvolvimento na Saúde Pública brasileira. As fontes de pesquisas como dados, gráficos, números coletados, estudos, entre outros do Ministério Público de Saúde, da Organização Mundial de Comércio, ONU e outros órgão foram analisados de forma qualitativa, sendo suas informações processadas quantitativamente.

RESULTADOS:

Observamos no decorrer da presente pesquisa, que apesar de existir um órgão internacional que disponha de normas convencionais para regulamentar as relações jurídicas decorrentes do comércio de medicamentos, nomeadamente Organização Mundial Comércio, percebe-se que alguns países membros da sociedade internacional, atuam de maneira um pouco desvirtuada da realidade original quando se refere às patentes de medicamentos, pois acabam permitindo dentro de seus ordenamentos jurídicos internos, com uma simples omissão de legislação, a utilização de mecanismos extraordinários para obtenção da prorrogação do período de proteção para seus produtos pelas empresas destinadas ao fabrico de medicamentos. Nesse sentido, temos países importantes para o desenvolvimento da economia mundial, nomeadamente: Japão e China, que atuam em seu ordenamento jurídico interno, sem restrições relacionadas com a prorrogação das patentes. Dificultando assim, o acesso de medicamentos essenciais para a saúde pela população de países em vias de desenvolvimento.

 

CONCLUSÃO:

O diálogo ainda continua sendo a melhor saída para a paz mundial, por isso sempre que se fizer necessário a quebra de uma patente, em especial a de medicamentos, as Nações envolvidas devem estar em perfeita sintonia para se chegar a um denominador comum, ou seja, o bem estar da coletividade. É importante ressaltar que os países em desenvolvimento não devem ficar atrelados a apenas ao fator da quebra de patentes para suprir sua população do medicamento que necessitam, mas torna-se necessário unir esforços financeiros, no intuito de investir em ciência e tecnologia, para fomentar o desenvolvimento tecnológico na seara farmacêutica, pois está em jogo tanto a proteção da propriedade intelectual, direito das empresas farmacêuticas que investem tempo e dinheiro para o desenvolvimento de um medicamento, como também o nosso bem jurídico maior: a vida. Portanto, a cooperação do direito internacional junto com as mais belas declarações dos direitos humanos precisa mostrar de forma concreta seus objetivos, alcançando de forma elementar a paz mundial e a cooperação entre as nações.

Palavras-chave: QUEBRA DE PATENTES, MEDICAMENTOS, INTERESSE SOCIAL .