62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: O PLANO DE MANEJO DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE SOURE, ILHA DO MARAJÓ, ESTADO DO PARÁ.
Hinglia Moura Rabêlo 1
Eduardo Turiel do Nascimento 1
1. UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
INTRODUÇÃO:
Este trabalho analisou as leis sobre a Reserva Extrativista Marinha -Resex-Mar- de Soure, Município de Soure, Ilha do Marajó, Pará. Nesta, existem entraves ambientais como a escassez de recursos naturais (peixes), provocando a evasão das comunidades locais tradicionais. Incitando a busca de alternativas jurídicas que viabilizem a permanência dessas comunidades e garanta às mesmas o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, as normas jurídicas dessa Resex-Mar serão inquiridas - como a Lei Federal nº. 9985/ 2000 - Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação - a lançar mão de instrumentos jurídicos como o plano de manejo, que serve à administração da reserva tratada. Revelando qual a tradução jurídica desse plano para a gestão dessas unidades e dando conclusão quanto à efetividade material desse instrumento à Reserva em tela, concluir-se-á sobre a relevância do plano à sustentabilidade ambiental dessa Resex
METODOLOGIA:
Quanto à área de estudo, a Ilha do Marajó fica a 86 km de Belém, capital paraense, e é a maior ilha flúvio-marinha do mundo. Nesta, fica situada a reserva de Soure com uma área de manguezal que possui três vilas: a do Pesqueiro, a do Caju-Úna e a do Céu, sendo essa área, o foco desse trabalho, pela presença marcada da atividade da pesca e de suas comunidades envolvidas, além dos usuários destas que vem de outros lugares. Para a tradução jurídica das normas ambientais relacionadas a essa reserva foi realizado o estudo de normas: Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 9985/2000, Decreto Nº 4340/2002, Decreto nº22/2001, Portaria nº 52/1994, Instruções Normativas do IBAMA Nº 01 e 03/2007, plano de utilização referentes ao plano de manejo da Reserva em foco. Para avaliar a efetividade material do plano acima foram aplicados questionários a dois representantes da unidade de duas localidades da Vila do Pesqueiro e da área urbana de Soure, com base nos objetivos postos no regulamento interno.
RESULTADOS:
A Lei nº 9985/2000 é necessária, pois dispõe do conceito de unidade de conservação, lança mão de categorias e dentre elas a reserva extrativista, com interesses não apenas ecológicos (art. 2º, I, XI, art. 18). Essa reserva prevê a distinta participação das comunidades extrativistas. A portaria nº 51/1994 com seu roteiro metodológico diz o que é indispensável na criação e elaboração das RESEX's. As instruções normativas do IBAMA Nº 01 e 03 de 2007 complementam com procedimentos e diretrizes a tomar. Todas, a tratar do uso sustentável e do compromisso dos extrativistas para com o meio-ambiente. Na pesquisa de campo, nos questionários feitos com a presidente da Associação dos Usuários da Reserva Extrativista de Soure - ASSUREMAS - e com o vice-presidente da Associação dos Pescadores da Vila do Pesqueiro, notou-se a efetividade em alguns pontos do plano de manejo. Foi observada a prática irregular do uso de puçá e arrasto por parte dos usuários de Soure, ao contrário dos extrativistas daquela vila. Em relação à captura de fêmeas de caranguejo, a presidente da ASSUREMAS respondeu que ocorre, quanto ao vice-presidente disse desconhecer tal ato ilegal. Para a presidente é efetivo no sentido de já estar a penalizar os usuários com multas. Previstos nos itens 14.1; 14.3, 22 e 23 do plano.
CONCLUSÃO:
De acordo com Brockelman, W. Y; Griffiths, M. (2002) nota-se que existe plano de manejo quando da implantação de uma unidade de conservação, mas por muitas vezes, esse plano não atinge o objetivo proposto, pela falta de revisão do mesmo ou da fiscalização adequada. Neste sentido, com base nos dados coletados na Reserva, apesar de alguns dos itens do plano de manejo como o das penalidades estarem sendo aplicados aos usuários de Soure, não se pode ainda concluir com veemência a respeito da total efetividade desse plano da Reserva Extrativista em questão, pois o mote requer maior tempo de estudo, maior coleta de dados junto aos usuários e aos extrativistas das três comunidades já citadas. Mas desde já, vê-se que o plano de manejo é documento técnico que contem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais de suma importância e que, sem sua revisão, as condutas extrativistas trabalham de maneira desatualizada e irracional sustentavelmente falando. Aqui o estímulo de um estudo pioneiro para que outros operadores do direito se interessem pela ciência jurídica relacionada à Amazônia Costeira.
Palavras-chave: Unidades de Conservação, Reserva Extrativista Marinha de Soure, Plano de Manejo.