62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 3. Educação Ambiental
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: MECANISMO DE CONSCIENTIZAÇÃO À POPULAÇÃO, NO QUE TANGE À PRESERVAÇÃO DO RIO PIRANHAS, NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB
Juliana Fernandes Moreira 1
Delzuite Teles Leite 2
Elisdianne Freires Ferreira 2
1. Profa. Msc./Orientadora - Centro de Ciencias e Tecnologia Agroalimentar - UFCG
2. Academica do Curso de Agronomia - CCTA/UFCG
INTRODUÇÃO:

A preocupação com o meio ambiente não é algo recente, data desde o século XX, momento no qual ocorreram as primeiras conferências, reuniões, que mobilizaram os países do globo. É diante dessa mudança de consciência ambiental que surge, também, a preocupação com os recursos hídricos. Assim sendo, não se pode deixar de trazer à baila a importância de se preservar a vida no Rio Piranhas, que passa, dentre outros, pelo município de Pombal, na Paraíba. O ponto central do presente trabalho encontra-se na aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, tão falado desde a Conferência de Estocolmo-72, mas nem sempre aplicado. Buscou-se, assim, averiguar se os atores sociais envolvidos, quais sejam: população residente na região circunvizinha ao Rio Piranhas, mais especificamente os pombalenses, bem como as autoridades competentes, estão respeitando o princípio supracitado.

METODOLOGIA:

Para a confecção do presente trabalho foi realizada pesquisa bibliográfica acerca do tema, bem como pesquisa de campo, utilizando-se a aplicação de questionário semi-estruturado junto à comunidade localizada próxima do Rio Piranhas, dentro do município de Pombal-Pb. Outro método utilizado foi a realização de entrevistas junto ao secretário do meio ambiente do município objeto desta pesquisa, bem como ao representante do Ministério Público em Pombal-Pb.

RESULTADOS:

Observou-se que a população que habita próximo do Rio Piranhas, no município de Pombal-Pb, uma vez que foi essa a área a escolhida para a realização do trabalho, utiliza de forma não sustentável o recurso hídrico proveniente do rio citado, uma vez que ficou constatado o lançamento de dejetos no mesmo, por parte da população. Outra constatação a que se chegou encontra-se no fato de que a coleta do lixo é realizada, contudo, mesmo assim, a população utiliza o rio como lixeira a céu aberto, não tendo uma consciência ambiental acerca da importância de preservar esse recurso hídrico não apenas para as gerações presentes, mas também para as futuras gerações.

CONCLUSÃO:

O princípio do desenvolvimento sustentável, também denominado de princípio da precaução, é um dos mais discutidos e importantes, dentre os princípios norteadores do Direito Ambiental, e, conseqüentemente, da Educação Ambiental. Contudo, é um dos mais violados. Boa parte da população ainda não possui educação ambiental, o que não implica dizer que não possua educação, mas lhe falta o elemento crucial, qual seja, o discernimento necessário para compreender a importância de se preservar o que se há de mais valioso para a existência humana, a água.

Palavras-chave: Principio do desenvolvimento sustentavel, Recurso hidrico, Educacao ambiental.