62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO COLETIVA NA DECISÃO POLÍTICA E SUA EFETIVAÇÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA: UMA ANÁLISE SOB O ENFOQUE METODOLÓGICO DA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS
Cleiton Gomes Oliveira de Araújo 1
Davi Costa Feitosa Alves 1
Fábio Vinícius Ferreira Moreira 1
Pedro Ribeiro Fagundes 1
Luiz Gustavo de Moura Saraiva 1
Tarceny Thiago de Medeiros Góes 1
1. Depto. de Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte / UFRN
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho visa discutir a concepção de legitimidade do direito. Elaborada por Jürgen Habermas, relacionando-a com a realidade brasileira. Trata historicamente da participação política coletiva com o decorrer dos tempos em nossa sociedade, desde a primeira constituição brasileira até os dias de hoje, abordando os dispositivos legais que a proporcionaram no ordenamento político brasileiro e acontecimentos que destacam a atuação da participação coletiva de forma decisiva em nosso país. Além disso, relata algum dos maiores problemas que atualmente dificultam, em alguns casos impossibilitam, uma participação coletiva de forma satisfatória, apontando, posteriormente, algumas medidas que poderiam vir a sanar esses empecilhos e possibilitar a participação política de forma mais homogênea em toda a sociedade. Busca, portanto, uma abordagem prática, na sociedade brasileira, da teoria da legitimação do direito pela comunicação e pelo consenso social, de Habermas.
METODOLOGIA:
O estudo desenvolvido é de cunho qualitativo, uma vez que, parte de uma realidade com determinantes históricos, culturais, políticos, econômicos e filosóficos que atuam diretamente no objeto da investigação. Primeiramente foi realizada uma pesquisa bibliográfica referente à temática proposta, com o intuito de fundamentar teoricamente a questão da legitimação e relevância da participação popular na esfera política de maneira efetiva. Posteriormente, realizamos uma breve incursão na teoria de Habermas mostrando uma fundamentação acerca da sua concepção de legitimidade e validade social para depois fazermos uma análise acerca do panorama histórico relativa à evolução dos textos constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, realizamos uma análise crítica concernente aos empecilhos práticos à concretização da participação coletiva.
RESULTADOS:
Deve-se sempre ter em vista que a participação política não é realizada apenas pelo voto. Deve haver, também, meios de controle da sociedade civil sobre a administração pública. Este controle consiste na democracia participativa, que deve ser feita de forma constante e incisiva por cada cidadão. Um exemplo disso é o chamado Orçamento Participativo, que se fundamenta em submeter o orçamento do órgão federativo a consultas e debates realizados em reuniões abertas a todo e qualquer cidadão, buscando-se assim o melhor destino ao dinheiro público e possibilitando-se um debate pelos cidadãos acerca do rumo a ser tomado na sociedade. A primeira cidade a adotar esse mecanismo no Brasil foi Porto Alegre em 1989, exemplo seguido por outros municípios. Portanto, verificamos que o ordenamento jurídico deve agir de duas formas para garantir a participação coletiva na política: assegurando ao cidadão, através do voto, o direito de eleger seus representantes no Executivo e no Legislativo, além de incentivar a criação de plebiscitos e referendos que questionem a sociedade em matérias relevantes.
CONCLUSÃO:
O estímulo à participação coletiva traz, portanto, diversos benefícios, como o fortalecimento do caráter vinculante do ordenamento. Isso se deve ao fato de as normas legítimas serem, via de regra, mais eficazes, por terem o respaldo da população. Além disso, a participação política possibilita a inclusão social daqueles antes excluídos do processo democrático, pois lhes garante a exposição e defesa de seus interesses. Assim, constata-se a importância de se estimular a participação no Brasil. Vemos também que a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo diversos avanços nesse tema e que o Brasil vem tomando uma posição cada vez mais coerente com o seu regime democrático, através desse estímulo. Contudo, o país não atingirá uma democracia plena enquanto esses avanços não transporem o campo teórico para o prático, o que só ocorrerá quando toda população puder influir no rumo a ser tomado pelo país. Isso acontecendo o Brasil será um país melhor e mais justo para todos, com menos problemas e desigualdades sociais. Por fim, constatamos também o papel fundamental exercido pela mídia nessa questão, salientando que sua atuação deva se dar no sentido de integrar à programação elementos que de fato eduquem a população e sirvam como meio de fiscalização da administração pública.
Palavras-chave: Participação política, Legitimação do direito, Jürgen Habermas.