62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
OS NÚMEROS DA JUSTIÇA NO RECIFE: VARAS DE FAMÍLIA EM PERSPECTIVA
Adriana Carlos Ferreira 2, 1
Alexandre Zarias 2
1. Universidade Católica de Pernambuco/ Unicap
2. Fundação Joaquim Nabuco/ Fundaj
INTRODUÇÃO:

Este trabalho trata dos números da Justiça na comarca do Recife, em Pernambuco. São analisados os dados referentes às estatísticas judiciais das 12 varas de família e registro civil no ano de 2009. O Supremo Tribunal Federal (STF) criou o Banco nacional de dados do poder judiciário (BNDPJ) em 1989. O sistema desenvolveu-se no contexto dos debates da reforma do poder judiciário, que se iniciou na década 1990, com a Proposta de Emenda Constitucional nº. 96. Essa iniciativa deu início a uma série de discussões que se arrastaram por mais de 12 anos, culminando na chamada Reforma do Judiciário, com amparo na Emenda Constitucional nº. 45 de dezembro de 2004. Nesse mesmo ano, em 22 de março, o BNDPJ já havia sido regulamentado pela Resolução 285. O passo seguinte para o seu aperfeiçoamento foi a criação do Sistema de estatística do poder judiciário (Resolução nº 15 de 20 de março de 2006) que adotou uma nova metodologia de organização dos dados, utilizando indicadores para avaliação do desempenho dos tribunais e da prestação de serviços judiciais.  De acordo com essa resolução, os Tribunais de Justiça estaduais passaram a produzir relatórios estatísticos que possibilitam a avaliação de seu desempenho. A relevância dessa problemática reside no fato de que a justiça é um dos espaços mais importantes para se avaliar a capacidade dos sistemas democráticos de assegurar a equidade de direitos. Por isso a pergunta: o judiciário atende satisfatoriamente a demanda por seus serviços?

METODOLOGIA:

Para a análise do desempenho das varas de família e registro civil da comarca do Recife foram utilizados os relatórios estatísticos do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco, produzidos pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica. Os dados são referentes aos primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do ano de 2009. Esses relatórios estão disponívies na Internet, no endereço http://www.tjpe.jus.br. Foram considerados os dados que dizem respeito ao acervo processual, que inclui o número de processos em tramitação com sentença e o número de processos em tramitação sem sentença. A partir desses dados, os relatórios estatísticos trazem informações sobre a taxa de congestionamento e o número de casos novos por habitante. A taxa de congestionamento diz respeito à efetividade do judiciário, considernado o total dos casos novos que ingressam na justiça, os que foram julgados e aqueles que ainda estão pendentes. Além dos dados estatísticos, foi necessário consultar a base legislativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como entrevistar operadores do direito locais para a resolução de dúvidas surgidas no decorrer da pesquisa.

 

RESULTADOS:

A comarca do Recife, capital de Pernambuco, abriga uma população com um pouco mais 1,5 milhão de habitantes.  Considerando-se todos os tipos de varas de terceira entrância, e não exclusivamente as varas de família e registro civil, chega-se ao resultado de 266 casos novos por habitante, com um taxa média de congestionamento de 95,79 em 2009. Nas varas de família e registro civil, registra-se uma taxa de congestionamento média de 85,42 em 2009. É uma taxa um pouco abaixo da média da comarca. Contudo, foi possível observar que existem diferenças na taxa de congestionamento se forem consideradas cada uma das 12 varas de família e registro civil. Existem algumas com taxas de congestionamento abaixo de 80; e, outras, acima de 90. Esses tipos de vara possuem competências específicas. São de uma área do ramo do direito privado, que diz respeito a uma procura real ou potencial da justiça, pois a resolução jurídica de um conflito fica a cargo das partes interessadas, ou seja, é de natureza voluntária e envolve pessoas cuja natureza legal é a física.  Nelas são processados: divórcios, separações, pedidos de alimentos, regulamentação de guarda e visitas, pedidos de pensão alimentícia, reconhecimento de uniões estáveis, etc.

CONCLUSÃO:

O Tribunal da Justiça de Pernambuco é um dos mais congestionados se considerarmos outros estados brasileiros. Isso significa que o sistema judiciário não está sendo capaz de atender a crescente demanda por seus serviços. Consideradas, particularmente, as varas de família e registro civil, a constatação é a mesma. Nesse sentido, verifica-se que a resolução de conflitos da ordem civil, no âmbito das relações reconhecidas pelo Estado como sendo de família, o judiciário não tem sido capaz de oferecer uma resposta satisfatória à população. Trata-se de um problema relacionado à questão do acesso à justiça que implica, pelo menos, duas perspectivas: a formal e a efetiva. A primeira está relacionada à igualdade no acesso à representação judicial. A segunda, diz respeito à probabilidade de realização de um direito garantido. Considerados os dados analisados, pode-se afirmar que nenhuma dessas perspectivas estão sendo alcançadas satisfatoriamente.

 

Instituição de Fomento: Fundação Joaquim Nabuco/ Fundaj
Palavras-chave: Estatísticas judiciais, Varas de família, Acesso à justiça. .