62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
A possibilidade jurídica da doação de órgãos dos bebés anencefálicos: uma perspectiva da legislação brasileira e portuguesa
Rosângela Viana Zuza Medeiros 1
1. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra / Portugal
INTRODUÇÃO:
O Direito Civil, com a necessidade de tutlar todas as relações pessoais, encontra um desafio no tocante à doação de órgãos, nomeadamente no que se refere aos órgãos oriundos dos bebês anencefálicos. Tal discussão trava-se no liame existente na interpretação da legislação, seja ela brasileira ou portuguesa; e da possibilidade jurídica da retirada dos órgãos após o nascimento dos bebês anencefálicos, posto que há de se verficar a morte encefálica, critério determinante para a retirada dos órgãos. As teorias da decretação da morte encefálica adotadas nestes ordenamentos jurídicos aparenta ser  o principal entrave à doação de órgãos dos bebês anencefálicos. No entanto, esta perspectiva passa a ser revista por nova interpretação da legislação, possibilitanto que a determinação da anencefalia possa ser o documento hábil para que se proceda a retirada e posterior doação. Nesse contexto, busca o presente trabalho discutir a aplicação prática e viável da possibilidade jurídica da doação de órgãos dos bebês anencefálicos, como a pura aplicação da lesgislação vigente.
METODOLOGIA:

O trabalho foi realizado através de uma análise in loco da legislação e doutrina portuguesa, com a finalidade precípua de identificar e captar elementos que visam susbsidiar a doação dos órgãos dos bebês anencefálicos. Tal recurso de análise crítica e comparativa nos permite idealizar e vislumbrar um sistema jurídico brasileiro calcado em normas que garantem o respeito ao princípio da solidariedade que permeia a doação de órgãos, bem como a declaração de vontade dos pais do doador, que têm a responsabilidade jurídica para efetivar a doação. Sob outro aspecto, o método dialético  que conduz a presente pesquisa possibilita trazer novas visões ao ordenamento jurídico pátrio o que, com a comparação com a legislação portuguesa, possibilita e fomenta a evolução do direito como um todo.

RESULTADOS:

A demonstração que a legislação vigente possibilita a doação de órgãos em tela, posto que, a determinação da morte encefálica com a decretação da anencefalia. Com o estudo realizado, verificou-se que, a priori, o critério de morte encefálica é um termo médico que subsidia o direito como meio para a determinação do fim da vida. O CRM já expediu resolução no sentido de determinar que o diagnóstico da anencefalia é caracaterizador da morte encefálica. Desta sorte, o ordenamento jurídico brasileiro encontra-se com a possibilidade jurídica da doação de órgãos dos bebês anencefálicos, apesar da determinação da morte encefálica não ocorrer pelas vias tradicionais que a medicina aponta. Necessário se faz o amparo em legislação, doutrina e jurisprudência estrangeiras, as quais encontram-se em permanente aperfeiçoamento, e introduzem novos parâmetros para subsidiar as decisões dos órgãos jurisdicionais brasileiros. O estudo comparativo de ambos os sistemas jurídicos, brasileiro e português, permitiu concluir que o direito português tem muito a contribuir com o direito brasileiro no que diz respeito à interpretação da lei de transplante de órgãos e à determinação da morte encefálica nos caso de anencefalia. A colisão entre os sistemas jurídicos deu-se no plano teórico e prático.

CONCLUSÃO:

Considerando que a negativa na retirada dos órgãos dos bebês anencefálicos com a finalidade de doação de órgãos implica uma verdadeira denegação da justiça, é certo que os operadores e estudiosos do Direito não devem medir esforços na busca do respeito a esse direito. Vislumbrando as discussões portuguesas, verifica-se a necessária transposição de alguns mecanismos ao ordenamento brasileiro. Destarte, merece destaque a determinação da anencefalia como documento hábil da morte encefálica, como pretende o português e, também, tal determinação médica é juridicamente o elemento necessário e respaldador da doação. Indubitável que a vontade dos pais que mantém a gravidez a termo como intuito de solidariedade humana tem que encontrar respaldo jurídico concreto. Todavia, ao se descuidar das diretrizes médicas, bem como das novas teorias sobre a morte encefálica, é impossibilitado o direito de doação dos órgãos dos bebês anencefálicos. Assim, a legislação podia ser mais clara para cessar a dúvida sobre a possibilidade jurídica desta doação, posto que afasta definitivamente qualquer receio das equipes de transplante na retirada dos órgãos, mesmo restando o presente trabalho na defesa de que a legislação atual não vede tal procedimento.

Palavras-chave: Doação de órgãos, Anencefalia, Brasil-Portugal.