62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA A FORMAÇÃO ÉTICO-JURÍDICA DO CIDADÃO
Nathália Lipovetsky e Silva 1
Mariá Aparecida Brochado Ferreira 2
Pedro Henrique Cordeiro Lima 1
Caio Benevides Pedra 1
Lucas Winter 1
Natália Freitas Miranda 1
1. Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
2. Profa. Dra. / Orientadora - Faculdade de Direito da UFMG
INTRODUÇÃO:
A História da educação, que é ínsita a todo povo que atinge certo grau de desenvolvimento e permite a perpetuação de sua forma de existência social e espiritual através da vontade consciente e da razão, começa na Grécia (JAEGER). A escola é espaço de formação de valores e uma das primeiras experiências da criança com o mundo legal, em que irá aprender a respeitar regras para convivência em sociedade. Na Grécia Antiga, temos o conceito de paideia, que é, além da técnica de ensino que prepara a criança para a vida adulta, o resultado de um processo de educação que se perpetua por toda a vida. Para a formação da pessoa se construir de modo pleno, deve contemplar uma formação moral, incluindo a formação de uma consciência jurídica atualizada segundo os valores contemporâneos do Estado de Direito(s) (BROCHADO). Um cidadão sem a consciência sobre os seus direitos não se encontra em plenas condições para o exercício amplo, efetivo, e consistente de sua cidadania. Nesse sentido, o presente trabalho tratou de como os direitos humanos (com sua transversalidade) comparecem como temática mediadora a ser implementada nos processos pedagógicos atuais, com vistas à formação de cidadãos aptos ao exercício de sua cidadania, conforme prevê o art. 205 da Constituição da República.
METODOLOGIA:
Inicialmente, foram trabalhadas a positivação do direito a uma formação cidadã na escola, bem como a transmutação dos direitos humanos em direitos fundamentais positivados nos textos constitucionais (PEREZ LUÑO) e a paideia grega, numa perspectiva histórico-dialética, para, em seguida, estabelecer-se um paralelo entre a formação oferecida na Antiguidade e a educação atual no Brasil. Assim, buscou-se compreender, através da constatação de uma deficiência no brasileiro de formação ético-jurídica para o exercício da cidadania, como a inclusão da temática dos direitos humanos nos currículos escolares pode afetar positivamente não só a vida dos indivíduos como também a melhor realização dos fins do Estado.
RESULTADOS:
Verificou-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que a instrução deve ser orientada ao desenvolvimento da personalidade humana e fortalecimento do respeito pelos direitos humanos; a Constituição dispõe que a educação visa ao preparo para o exercício da cidadania; a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (1996) discorre largamente sobre a distribuição de conteúdos de direitos humanos e cidadania ao longo dos anos escolares; em Minas Gerais, tem-se a lei estadual 15476/2005, que determina sejam incluídos conteúdos referentes à cidadania nos currículos de ensino fundamental e médio. No entanto, não há um projeto pedagógico estruturado para desenvolver conceitos e exemplos jurídicos essenciais e modelares, estabelecendo métodos adequados ao ensino jurídico dos direitos humanos direcionado ao cidadão, ao leigo, apesar da vasta legislação sobre o tema. O modelo Antigo de formação, a paideia, pode ser traduzido com o emprego de expressões como civilização, cultura, tradição, literatura ou educação, porém, para abranger o campo total do conceito grego, ter-se-ia de empregá-los todos de uma só vez (JAEGER). Em comparação, o que é oferecido hoje ao cidadão brasileiro apresenta-se profundamente defasado e incipiente em termos de formação para a cidadania.
CONCLUSÃO:
Uma vez inseridas as discussões sobre direitos humanos no currículo escolar, proporcionar-se-iam espaços para reflexões sobre os eventos escolares e também sobre outros temas contemporâneos, desenvolvendo, no aluno, habilidades necessárias para a vida de cidadão. Para isto, no entanto, seria necessário que os docentes escapassem às tradicionais posturas metodológicas, para provocar debates, orientando os alunos a desempenharem funções, trabalharem em grupo e construírem seus argumentos, maneiras de pensar e de agir (WALES E CLARKE). Que não se entenda aqui a construção de um pensamento único, ao contrário, o objetivo é a formação de indivíduos com posturas responsáveis. Busca-se o respeito às leis, posicionamento inevitável para o convívio social, implicando também em desenvolver posturas de questionamento e luta pacífica quando ameaçados quaisquer dos direitos humanos. Nesta perspectiva formadora dos indivíduos em sua plenificação intelectual e moral é que entendemos ser inafastável a formação de uma consciência jurídica como momento contemporâneo constitutivo da clássica noção de paideia grega, como formação integral da pessoa, sujeito moral e sujeito de direitos (BROCHADO).
Instituição de Fomento: Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH); FAPEMIG; PROEX; CNPq
Palavras-chave: Direitos Humanos, Educação, Paideia grega .