62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
A virtude da prudência e o tratamento do embrião na reprodução assistida
Juliana de Alencar Auler 1
Ulisses Campanha Parente 2
Silma Mendes Berti 3
Maria Helena Damasceno e Silva Megale 2
1. Bolsista de mestrado do CNPq - Universidade Federal de Minas Gerais
2. Universidade Federal de Minas Gerais
3. Profa. Dra./Orientadora - Universidade Federal de Minas Gerais
INTRODUÇÃO:

A evolução da medicina reprodutiva, ao longo do século XX, impulsionada pelo anseio de superar a infertilidade humana, redundou no desenvolvimento de técnicas capazes de auxiliar o processo de reprodução. Tais técnicas, cujo conjunto foi denominado reprodução assistida, ensejaram discussões éticas, notadamente por interferirem no processo de procriação. Se, por um lado, representam a esperança dos casais que não conseguiram conceber uma criança, por outro, têm sido formas de instrumentalização do ser humano em estágio embrionário. Por essa razão e, sobretudo em face da ausência de regulamentação legislativa no Brasil, é necessário que sejam fixados parâmetros de conduta para a prática médica nessa seara. O presente trabalho, partindo do conceito de virtude da prudência elaborado por Edmund Pellegrino e David Thomasma[1], teve como objetivo estabelecer limites éticos e jurídicos à conduta dos médicos em face do embrião humano nas clínicas de reprodução assistida.



[1] PELLEGRINO, Edmund D.; THOMASMA, David C.. The Virtues in Medical Practice. New York: Oxford University Press, 1993.

METODOLOGIA:

A pesquisa parte da teoria elaborada por Pellegrino e Thomasma acerca de uma ética das virtudes aplicável à prática médica. Os autores retomam a noção clássica de virtude, tratada por Platão, Aristóteles e São Tomás de Aquino, e utilizam-na como base para a construção de uma ética normativa direcionada à atuação dos profissionais da área de saúde. Em sua obra, os autores delimitaram as virtudes necessárias aos médicos para que seja alcançado o fim da Medicina e, dentre elas, interessou ao presente trabalho a virtude da prudência. Essa foi tomada como ponto de partida para a análise da conduta dos médicos no âmbito da medicina reprodutiva e para a delimitação das possibilidades de sua atuação em face dos embriões humanos.

O trabalho consistiu em uma pesquisa teórica, adotando-se como procedimento a análise de conteúdo, que compreendeu a análise de livros e artigos de periódicos. Trata-se de uma pesquisa pluridisciplinar, pois busca na Filosofia os conceitos de ética e de virtude e, na Medicina, as noções atinentes à reprodução assistida e à bioética.

RESULTADOS:

A virtude da prudência, como tratada por Pellegrino e Thomasma, é indispensável à consecução do fim da medicina, que é a saúde e o bem-estar do paciente. O exercício da prudência impõe ao médico uma associação entre competência técnica e julgamento moral, a qual deve pautar a escolha dos meios apropriados aos fins desejados, buscando-se a minimização dos danos e a maximização dos benefícios. Na aplicação das técnicas de reprodução assistida, a vulnerabilidade do embrião humano demanda um exercício da virtude da prudência pelos médicos, que devem utilizar a técnica exclusivamente para gerá-lo e implantá-lo no útero materno. Como ser humano, o embrião é dotado de dignidade inata, a qual deve ser preservada, sobretudo, em face das possibilidades de intervenções clínicas. A dignidade do embrião impede que ele seja tomado como instrumento para a concretização de um fim, pois é um fim em si mesmo. Assim, qualquer intervenção médica ou científica sobre ele só poderia ser realizada com a finalidade de garantir sua vida e sua integridade. Cabe ao médico aplicar as técnicas de reprodução assistida sem se afastar da ética e da preocupação com a saúde e o bem-estar do embrião humano.

CONCLUSÃO:

Evidenciou-se, a partir da pesquisa feita, que, na aplicação das técnicas de reprodução assistida, os médicos devem nortear-se pelo respeito à vida e à dignidade do embrião humano. Tal mandamento encontra amparo não apenas no Código de Ética Médica, mas principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil. A proteção da vida e da dignidade do embrião demanda do profissional um exercício de prudência, necessário desde a concepção até a implantação no útero materno. Dessa forma, os médicos devem escolher os meios menos prejudiciais ao embrião. Incumbe ao médico, pois, orientar o casal na escolha da técnica mais adequada e na determinação do número de embriões a serem implantados, para evitar que sejam gerados embriões excedentários. Se a manipulação do embrião é imprescindível à realização da reprodução assistida, ela deve ser restringida ao mínimo necessário à geração do embrião e à sua implantação no útero, não sendo possível, nesse interstício, qualquer forma de instrumentalização do novo ser. Cabe ao médico, portanto, preservar a integridade física do embrião, abstendo-se, sempre que possível, de intervir sobre ele e garantindo, em qualquer situação, seu direito à vida e a um desenvolvimento saudável.

Palavras-chave: Bioética , Reprodução Assistida , Embrião .