62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 3. Instituições Políticas
REFORMAS INSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DE PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. 
Veyzon Campos Muniz 1
Eduardo Kroeff Machado Carrion 2
1. Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do RS - PUCRS
2. Prof. Orientador - Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade - CNPq/UFRGS
INTRODUÇÃO:

O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão constitucionalmente previsto cuja atribuição é o exercício do controle externo das contas públicas brasileiras, auxiliando o Congresso Nacional no exame do atendimento aos princípios administrativos previstos na Constituição Federal. Todavia, é perceptível, da observação da produção parlamentar, que através de Propostas de Emenda à Constituição (PEC) existem proposições que versam acerca da necessidade da reformulação da estrutura institucional deste órgão. Esta pesquisa busca, nesse corolário, analisar criticamente as PEC nºs 15/2007 e 90/2007 e desvelar sua (in)compatibilidade material com o texto constitucional.

METODOLOGIA:

Utiliza-se de método dedutivo à medida que dados e posicionamentos, coletados em doutrina jurídica específica, são aplicados à análise das Propostas de Emenda à Constituição. Também se trata de uma pesquisa exploratório-descritiva haja vista que se faz a revisão das fundamentações das PEC apreciadas estabelecendo uma visão crítica acerca delas. No que tange à metodologia de trabalho em si tem-se o cuidado do acompanhamento sistemático de tais propostas.

RESULTADOS:

Quanto à PEC nº 15/2007, que propõe a exigência de concurso público para o recrutamento dos Ministros do TCU, observa-se o desprezo à realidade institucional, na qual prevalece a profissionalização e a especialização, mesmo diante da inexistência de certame específico para o ingresso à carreira. Atentando-se que a totalidade dos membros foi designada após uma ampla vivência profissional em várias áreas afins. Entende-se incongruente a possibilidade de candidato concursado sem experiência ocupar o cargo de um candidato indicado com experiência técnica. Quanto à proposta de extinção do TCU, feita pela PEC nº 90/2007, observa-se com preocupação a estrutura apresentada ao exercício do controle externo das contas públicas, eis que se propõe a instituição de um setor dentro do Congresso Nacional no qual os servidores de nível médio prosseguiriam em atividades administrativas e os técnicos de nível superior seriam substituídos por outros técnicos, investidos igualmente por concurso público (o que fere o princípio da economicidade). Critica-se ainda o fato do julgamento das contas apreciadas ficar a cargo dos Ministérios Públicos junto às Casas Legislativas: instituição inexiste no ordenamento constitucional brasileiro (o que exacerba a competência conferida ao Parquet).

CONCLUSÃO:

Conclui-se que as Propostas de Emendas à Constituição analisadas são formalmente constitucionais, porém padecem de inconstitucionalidade material. Bem como, parafraseado o Supremo Tribunal Federal (Plenário, j. 29/06/1984) tem-se que "o Tribunal (de Contas da União) não é preposto do Legislativo; a função que exerce recebe-a diretamente da Constituição, que lhe define as atribuições", sendo reformas institucionais cabíveis desde que compatíveis substancialmente com a Carta Magna brasileira.

Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Palavras-chave: Tribunal de Contas da União, Reformas institucionais, Propostas de Emendas à Constituição.