62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Direito do Consumidor
A PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL NO BRASIL: NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Marcela Bezerra Galvão Morquecho 1
Nathalie Maia Chung 1
Ana Paula Barros Amaral Oliveira 1
Cláudio Colaço Villarim 1
Débora Danielle Pinheiro Ximenes 1
Thuanny da Costa Silva 1
1. Curso de Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN
INTRODUÇÃO:
A discussão acerca da publicidade voltada para o público infanto-juvenil é bastante recente. Porém, apesar de seu caráter novel, os interessados em proteger os direitos de crianças e adolescentes já se posicionam frente ao tema, demandando por uma legislação eficaz no processo de regulamentação de tais propagandas, visando evitar os abusos por parte dos empresários. As crianças e adolescentes, enquanto seres em desenvolvimento, possuem a capacidade de discernimento reduzida, ou seja, configuram-se como indivíduos vulneráveis, necessitados de uma proteção especial, de maneira a afastá-los de qualquer obstáculo que possa mitigar seu pleno amadurecimento físico, mental, moral, espiritual e social. Do lado oposto, encontram-se os publicitários que, aproveitando-se da situação de fragilidade dos jovens, utilizam-se de meios persuasivos para atraí-los, transformando-os em consumidores em potencial. A publicidade poderá influenciar o comportamento e o modo de pensar das crianças e adolescentes. Contudo, não se pode afirmar que é sempre prejudicial, a depender do modo como são veiculadas as informações. Dessa forma, nem toda publicidade destinada aos jovens deve ser banida. O que se faz necessário é um controle maior, mediante uma legislação específica, fixando regras para evitar abusos.
METODOLOGIA:
Através de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial acerca da temática, atrelada a uma análise crítica das possíveis conseqüências negativas ocasionadas na formação pessoal das crianças e adolescentes, pelas publicidades abusivas, buscar-se-á demonstrar a necessidade de uma maior regulamentação nas propagandas que apresentam como público alvo a criança e o adolescente. Resguardando, assim, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais frente à indústria do consumo, que se utiliza de meios de divulgação em massa para explorar a inocência e credulidade desses jovens. Além da análise prática de propagandas abusivas destinadas ao público infanto-juvenil, mostrando os artifícios persuasivos que são utilizados pelos empresários na busca de atrair a atenção dos jovens e a sua interferência no comportamento e desenvolvimento psico-social dos menores. Realizar-se-á também um estudo comparativo entre as opiniões dos grupos afetados por tais publicidades, destacando os pais, os publicitários, crianças e profissionais especializados. Dessa forma, o tema será apresentado na conjuntura da realidade social em que se manifesta, constatando os fatores jurídicos, bem como os possíveis riscos que as publicidades podem ocasionar aos jovens.
RESULTADOS:
Diante das pesquisas empreendidas e do estudo dos casos concretos, observou-se que a utilização de propagandas abusivas destinadas ao público infanto-juvenil pode comprometer a formação, o desenvolvimento saudável dos jovens, ocasionando-lhes transtornos psicológicos, ao incutir no imaginário da criança e do adolescente a falsa idéia da necessidade de adquirir os produtos veiculados como forma de inclusão social e de reconhecimento enquanto pessoa, perante a comunidade em que vive, além de exaltar o materialismo e incitar o consumo excessivo. Tudo isso acaba por prejudicar a formação psico-social e educação dos jovens, enquanto seres em desenvolvimento. Além de desequilibrar a relação entre pai e filho, ocasionando um conflito entre a responsabilidade de os pais escolherem o que os filhos devem consumir e o que estes realmente querem. Sem falar no aumento de meios ilícitos de que se valem os adolescentes para a realização de seus desejos de consumo. Dessa forma, observa-se a necessidade de regulamentação mais eficaz frente às propagandas dirigidas ao público infanto-juvenil, determinando a mudança da perspectiva da recomendação para a da regulamentação, como forma de resguardar os direitos desses indivíduos tão frágeis.
CONCLUSÃO:
Analisando os resultados, observa-se que a publicidade destinada ao público infanto-juvenil, por si só, não deve ser banida de imediato dos meios de comunicação. As que possuem um viés educativo devem ser utilizadas como instrumento coadjuvante no processo de formação da personalidade dos jovens e como garantia de acesso à informação, sempre respeitando os interesses e direitos previstos na legislação constitucional e infraconstitucional. Porém, aquelas caracterizadas como abusivas devem ser eliminadas de plano, já que prejudiciais ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes. Dessa forma, o poder público deve adotar um sistema de controle maior, através de uma legislação específica, fixando regras destinadas às propagandas dirigidas ao público jovem.
Palavras-chave: Publicidade, Criança e Adolescente, Proteção Integral.